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Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 9 de Agosto de 1994 no processo C-406/93 [pedido de decisão prejudicial do tribunal du travail de Neufchâteau (Bélgica)]: André Reichling contra Institut national d'assurance maladie-invalidité (INAMI) (Segurança social — pensão de invalidez — artigo 46.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (CEE) n.° 1408/71 — tomada em consideração da última remuneração auferida pelo trabalhador noutro Estado-membro)
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