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Comunicação da Comissão relativa ao artigo 4. °, n. ° 3, da Diretiva 2009/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às ações inibitórias em matéria de proteção dos interesses dos consumidores, que codifica a Diretiva 98/27/CE, no que se refere às entidades competentes para intentar uma ação ao abrigo do artigo 2. °desta diretiva Texto relevante para efeitos do EEE
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