Regulamento (CE, Euratom) n.° 401/2004 do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, que institui medidas especiais temporárias relativas ao recrutamento de funcionários das Comunidades Europeias, por ocasião da adesão de Chipre, da Estónia, da Hungria, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Polónia, da República Checa, da Eslováquia e da Eslovénia
Regulamento (CE, Euratom) n.° 401/2004 do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, que institui medidas especiais temporárias relativas ao recrutamento de funcionários das Comunidades Europeias, por ocasião da adesão de Chipre, da Estónia, da Hungria, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Polónia, da República Checa, da Eslováquia e da Eslovénia
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