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Processo C-76/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de abril de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Curtea de Apel Braşov — Roménia) — Mihai Manea/Instituția Prefectului județul Brașov — Serviciul Public Comunitar Regim de Permise de Conducere și Inmatriculare a Vehiculelor «Reenvio prejudicial — Imposições internas — Artigo 110.o TFUE — Imposto aplicado por um Estado-Membro sobre os veículos automóveis no momento do seu primeiro registo ou da primeira transmissão do direito de propriedade — Neutralidade entre os veículos automóveis usados provenientes de outros Estados-Membros e os veículos automóveis semelhantes disponíveis no mercado nacional»
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