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Processo C-606/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Conseil d’État — França) — Association nationale d’assistance aux frontières pour les étrangers (ANAFE)/Ministre de l’Intérieur, de l’Outre-mer, des Collectivités territoriales et de l’immigration [Regulamento (CE) n. ° 562/2006 — Código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) — Artigo 13. °— Nacionais de países terceiros na posse de um título temporário de residência — Regulamentação nacional que proíbe o regresso destes nacionais de países terceiros ao território do Estado-Membro que emitiu o título temporário de residência na falta de um visto de regresso — Conceito de «visto de regresso» — Prática administrativa anterior que autorizou o regresso sem visto de regresso — Necessidade de medidas transitórias — Inexistência]
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