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Processo C-355/13: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de dezembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial da Commissione Tributaria Regionale dell'Umbria — Itália) — Umbra Packaging srl/Agenzia delle Entrate — Direzione Provinciale di Perugia [ «Reenvio prejudicial — Regulamento de processo — Artigos 53. °, n. ° 2, e 99. °— Resposta a uma questão submetida a título prejudicial que pode ser claramente deduzida da jurisprudência — Pedido manifestamente inadmissível — Redes e serviços de comunicações eletrónicas — Diretiva 2002/20/CE (diretiva autorização) — Artigo 3. °— Imposição de uma taxa de autorização governamental no caso de um contrato de assinatura telefónica — Taxa não aplicada no caso de cartões telefónicos pré-pagos — Artigo 102. °TFUE» ]
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