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TITJUR
Internetportal und Marketing
Conclusões da advogada-geral Trstenjak apresentadas em 10 de Fevereiro de 2010. # Internetportal und Marketing GmbH contra Richard Schlicht. # Pedido de decisão prejudicial: Oberster Gerichtshof - Áustria. # Internet - Domínio de topo .eu - Regulamento (CE) n.º 874/2004 - Nomes de domínio - Registo por etapas - Caracteres especiais - Registos especulativos e abusivos - Conceito de ‘má fé’. # Processo C-569/08.
Metadados da publicação
- Publicado em:
- Autor(es) institucional(ais): Tribunal de Justiça
- CELEX : 62008CC0569
- ECLI : ECLI:EU:C:2010:65
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