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Processos apensos C-23/07 e C-24/07: Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de Junho de 2008 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio — Itália) — Confcooperative Friuli Venezia Giulia (C-23/07), Luigi Soini (C-23/07 e C-24/07), Azienda Agricola Vivai Pinato Mario e figlio (C-23/07), Cantina Produttori Cormòns Soc. cons. arl (C-24/07)/Ministero delle Politiche Agricole, alimentari e forestali, Regione Friuli Venezia Giulia (Agricultura — Regulamentos (CE) n. os  1493/1999, 753/2002 e 1429/2004 — Organização comum do mercado vitivinícola — Rotulagem dos vinhos — Utilização de nomes de castas de videira ou dos seus sinónimos — Indicação geográfica Tokaj para vinhos originários da Hungria — Possibilidade de utilizar a denominação de casta Tocai friulano ou Tocai italico como aditamento à menção da indicação geográfica de certos vinhos originários de Itália — Exclusão após um período transitório de treze anos que expira em 31 de Março de 2007 — Validade — Base jurídica — Artigo 34. o  CE — Princípio da não discriminação — Princípios de direito internacional relativos aos Tratados — Adesão da Hungria à União Europeia — Artigos 22. o a 24. o do Acordo TRIPS)
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