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Processo C-388/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de setembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Conseil d’État — França) — Le Crédit Lyonnais/Ministre du budget, des comptes publics et de la réforme de l'État (Imposto sobre o valor acrescentado — Sexta Diretiva 77/388/CEE — Artigos 17. °e 19. °— Dedução do imposto pago a montante — Utilização de bens e de serviços tanto em operações tributadas como em operações isentas — Dedução ao pro rata — Cálculo do pro rata — Sucursais estabelecidas noutros Estados-Membros e em Estados terceiros — Não tomada em consideração do seu volume de negócios)
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