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Decisão n. o A2, de 12 de Junho de 2009 , relativa à interpretação do artigo 12. o do Regulamento (CE) n. o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à legislação aplicável aos trabalhadores destacados e aos trabalhadores por conta própria que exercem temporariamente uma actividade fora do Estado competente (Texto relevante para efeitos do EEE e do Acordo CE/Suíça)
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