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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 10 de Março de 2005, no processo C-22/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank te Rotterdam): Optiver BV e o. contra Stichting Autoriteit Financiële Markten (Directiva 69/335/CEE — Impostos indirectos que incidem sobre as reuniões de capitais — Imposto sobre os ganhos brutos dos estabelecimentos de valores mobiliários)
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