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Processo C-205/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de Dezembro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Umweltsenat — Áustria) — Umweltanwalt von Kärnten/Kärntner Landesregierung ( Reenvio prejudicial — Artigo 234. o CE — Conceito de órgão jurisdicional nacional — Admissibilidade — Directiva 85/337/CEE — Avaliação dos efeitos no ambiente — Construções de linhas aéreas de transporte de electricidade — Comprimento superior a 15 km — Construções transfronteiriças — Linha transfronteiriça — Comprimento total superior ao limite mínimo — Linha situada essencialmente no território do Estado-Membro vizinho — Comprimento do troço nacional inferior ao limite mínimo )
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