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Processo F-112/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 16 de julho de 2015 — EJ e o./Comissão «Função pública — Funcionários — Reforma do Estatuto — Regulamento n.o 1023/2013 — Lugares-tipo — Regras transitórias relativas à classificação nos lugares-tipo — Artigo 30.o, n.o 2, do anexo XIII do Estatuto — Administradores juristas de grau AD 13 do serviço jurídico da Comissão — Situação dos “consultores jurídicos” e dos “membros do serviço jurídico” — Modalidades de acesso ao grau AD 13 na vigência do Estatuto de 2004 — Promoção nos termos do artigo 45.o do Estatuto — Nomeação em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, do Estatuto — Classificação nos lugares-tipo “conselheiro ou equivalente” e “administrador em transição” — Ato lesivo — Conceito de “responsabilidades significativas” — Conceito de “responsabilidades especiais” — Igualdade de tratamento — Elegibilidade para a promoção ao grau AD 14 — Confiança legítima — Princípio da segurança jurídica»
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