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90/251/CEE: Decisão da Comissão, de 22 de Maio de 1990, que reconhece a República Helénica como um Estado-membro oficialmente indemne de peste suína no contexto da erradicação da doença e altera pela quarta vez a Decisão 81/400/CEE que estabelece o estatuto dos Estados-membros relativo à peste suína clássica para a sua erradicação
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