Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 19 de Junho de 2003 no processo C-110/01 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État): Malika Tennah-Durez contra Conseil national de l'ordre des médecins ("Directiva 93/16/CEE — Livre circulação de médicos e reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos — Artigo 23.°, n.° 2 — Condições de formação exigidas — Duração da formação — Tomada em conta dos períodos de formação cumpridos num país terceiro — Artigo 9.°, n.° 5 — Certificado que atesta que o diploma ratifica uma formação que preenche as condições exigidas — Reexame das condições de formação pelo Estado-Membro de acolhimento para reconhecimento do diploma")
Maintenance EN
alert Si noti che questo sito Web subirà alcuni aggiornamenti questa settimana. Di conseguenza, gli utenti potrebbero riscontrare instabilità e funzionalità limitate. Ci scusiamo per l'inconveniente.

("Google Tradotto" dall'originale inglese)
Web Content Display (Global)
Publication Detail Actions Portlet
custom-survey-notification
Publication Detail Portlet

Publication detail

Home
Publication Viewer

Visualizzatore di documenti

Pop up window annotations