Regulamento (CE) n. o 1256/2008 do Conselho de 16 de Dezembro de 2008 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certos tubos soldados, de ferro ou aço não ligado originários da Bielorrússia, da República Popular da China e da Rússia, na sequência de um processo ao abrigo do artigo 5. o do Regulamento (CE) n. o 384/96, originários da Tailândia, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do n. o 2 do artigo 11. o do mesmo regulamento, originários da Ucrânia, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do n. o 2 do artigo 11. o e de um reexame intercalar ao abrigo do n. o 3 do artigo 11. o do mesmo regulamento, e que encerra os processos relativamente a importações do mesmo produto originário da Bósnia e Herzegovina e da Turquia
Regulamento (CE) n. o 1256/2008 do Conselho de 16 de Dezembro de 2008 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certos tubos soldados, de ferro ou aço não ligado originários da Bielorrússia, da República Popular da China e da Rússia, na sequência de um processo ao abrigo do artigo 5. o do Regulamento (CE) n. o 384/96, originários da Tailândia, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do n. o 2 do artigo 11. o do mesmo regulamento, originários da Ucrânia, na sequência de um reexame da caducidade ao abrigo do n. o 2 do artigo 11. o e de um reexame intercalar ao abrigo do n. o 3 do artigo 11. o do mesmo regulamento, e que encerra os processos relativamente a importações do mesmo produto originário da Bósnia e Herzegovina e da Turquia
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