Processo C-107/11: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de fevereiro de 2012 — (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Giustizia Amministrativa per la Regione siciliana — Itália) — Ministero dell'Interno, Questura di Caltanissetta/Massimiliano Rizzo (Artigo 104. °, n. ° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo — Liberdade de estabelecimento — Livre prestação de serviços — Jogos de azar — Recolha de apostas sobre eventos desportivos — Exigência de concessão — Consequências a tirar de uma violação do direito da União na atribuição das concessões — Atribuição de 16300 concessões adicionais — Princípio da igualdade de tratamento e dever de transparência — Princípio da segurança jurídica — Proteção dos titulares das concessões anteriores — Regulamentação nacional — Distâncias mínimas obrigatórias entre pontos de recolha de apostas — Admissibilidade — Atividades transfronteiras equiparáveis às que são objeto da concessão — Proibição pela regulamentação nacional — Admissibilidade)
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