Posição comum (CE) nº 45/94, de 13 de Dezembro de 1994, adoptada pelo Conselho, deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 189º B do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 1576/89, que estabelece as regras gerais relativas à definição, à designação e à apresentação das bebidas espirituosas, e o Regulamento (CEE) nº 1601/91, que estabelece as regras gerais relativas à definição, designação e apresentação dos vinhos aromatizados, das bebidas aromatizadas à base de vinho e dos cocktails aromatizados de produtos vitivinícolas, na sequência dos resultados das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round»
Posição comum (CE) nº 45/94, de 13 de Dezembro de 1994, adoptada pelo Conselho, deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 189º B do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) nº 1576/89, que estabelece as regras gerais relativas à definição, à designação e à apresentação das bebidas espirituosas, e o Regulamento (CEE) nº 1601/91, que estabelece as regras gerais relativas à definição, designação e apresentação dos vinhos aromatizados, das bebidas aromatizadas à base de vinho e dos cocktails aromatizados de produtos vitivinícolas, na sequência dos resultados das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round»
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