Recurso interposto, em 2 de Maio de 1995, por Campo Ebro Industrial, SA, Levantina Agricola Industrial, SA, e Cerestar Iberica, SA, do Acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, de 21 de Fevereiro de 1995, no processo T-472/93, Campo Ebro Industrial, SA, Levantina Agricola Industrial, SA, e Cerestar Iberica, SA, contra o Conselho da União Europeia, apoiado pela Comissão das Comunidades Europeias, interveniente (Processo C-138/95 P)
Recurso interposto, em 2 de Maio de 1995, por Campo Ebro Industrial, SA, Levantina Agricola Industrial, SA, e Cerestar Iberica, SA, do Acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, de 21 de Fevereiro de 1995, no processo T-472/93, Campo Ebro Industrial, SA, Levantina Agricola Industrial, SA, e Cerestar Iberica, SA, contra o Conselho da União Europeia, apoiado pela Comissão das Comunidades Europeias, interveniente (Processo C-138/95 P)
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