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•Decreto-Lei n.º 122/2012. D.R. n.º 117, Série I de 2012-06-19 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Transpõe a Diretiva de Execução n.º 2012/1/UE, da Comissão, de 6 de janeiro de 2012, relativa às condições a que deve obedecer a cultura Oryza sativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 88/2010, de 20 de julho
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