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Processo C-63/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 7 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Den Haag, zittingsplaats 's-Hertogenbosch — Países Baixos) — Mehrdad Ghezelbash/Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie «Reenvio prejudicial — Regulamento (UE) n.° 604/2013 — Determinação do Estado-Membro responsável pela análise do pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro — Artigo 12.° — Emissão de títulos de residência ou de vistos — Artigo 27.° — Vias de recurso — Alcance da fiscalização jurisdicional»
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