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Processo F-63/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de junho de 2012 — Macchia/Comissão ( «Função pública — Agentes temporários — Não renovação de um contrato por tempo determinado — Poder de apreciação da administração — Dever de solicitude — Artigo 8. °do ROA — Artigo 4. °da decisão do Diretor-Geral do OLAF, de 30 de junho de 2005 , relativa à nova política em matéria de recrutamento e de emprego do pessoal temporário do OLAF — Duração máxima dos contratos de agente temporário» )
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