Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar pela União Europeia no âmbito dos comités competentes da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa sobre a adaptação ao progresso técnico dos Regulamentos n.os 3, 4, 6, 7, 10, 12, 14, 16, 19, 23, 26, 31, 37, 38, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 53, 58, 61, 67, 77, 83, 85, 87, 90, 91, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 110, 112, 113, 115, 116, 117, 119, 121, 123 e 125 e sobre a adaptação ao progresso técnico dos Regulamentos Técnicos Globais n.º 4 e n.º 5 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar pela União Europeia no âmbito dos comités competentes da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa sobre a adaptação ao progresso técnico dos Regulamentos n.os 3, 4, 6, 7, 10, 12, 14, 16, 19, 23, 26, 31, 37, 38, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 53, 58, 61, 67, 77, 83, 85, 87, 90, 91, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 110, 112, 113, 115, 116, 117, 119, 121, 123 e 125 e sobre a adaptação ao progresso técnico dos Regulamentos Técnicos Globais n.º 4 e n.º 5 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa
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