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REGULAMENTO (CEE) Nº 2556/89 DA COMISSÃO de 23 de Agosto de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos fatos e conjuntos completos em malha, para homens e rapazes, da categoria de produtos nº 75 (número de ordem 40.0750), originários da Tailândia, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 4259/88 do Conselho
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