Comissão/França$
Conclusões da advogada-geral Stix-Hackl apresentadas em 11 de Outubro de 2001. # Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa. # Incumprimento de Estado - Regime comunitário de conservação e de gestão dos recursos de pesca - Inspecção da frota de pesca e controlo das capturas .artigos 5.º, n.º 2, do Regulamento (CEE) n.º 170/83, 1.º, n.º 1, do Regulamento (CEE) n.º 2241/87, 9.º, n.º 2, do Regulamento (CEE) n.º 3760/92 e 2.º do Regulamento (CEE) n.º 2847/93. - Encerramento tardio da pesca (artigos 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento n.º 2241/87 e 21.º, n.os 1 e 2, do Regulamento n.º 2847/93) - Inexistência de acção penal ou administrativa contra os responsáveis pelas ultrapassagens das quotas (artigos 1.º, n.º 2, do Regulamento n.º 2241/87 e 31.º do Regulamento n.º 2847/93). # Processos apensos C-418/00 e C-419/00.
TITJUR
Comissão/França$
Conclusões da advogada-geral Stix-Hackl apresentadas em 11 de Outubro de 2001. # Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa. # Incumprimento de Estado - Regime comunitário de conservação e de gestão dos recursos de pesca - Inspecção da frota de pesca e controlo das capturas .artigos 5.º, n.º 2, do Regulamento (CEE) n.º 170/83, 1.º, n.º 1, do Regulamento (CEE) n.º 2241/87, 9.º, n.º 2, do Regulamento (CEE) n.º 3760/92 e 2.º do Regulamento (CEE) n.º 2847/93. - Encerramento tardio da pesca (artigos 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento n.º 2241/87 e 21.º, n.os 1 e 2, do Regulamento n.º 2847/93) - Inexistência de acção penal ou administrativa contra os responsáveis pelas ultrapassagens das quotas (artigos 1.º, n.º 2, do Regulamento n.º 2241/87 e 31.º do Regulamento n.º 2847/93). # Processos apensos C-418/00 e C-419/00.
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