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Decisão n.° 283/2000/CECA da Comissão de 4 de Fevereiro de 2000 que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, originários da Bulgária, da Índia, da África do Sul, de Taiwan e da República Federativa da Jugoslávia, que aceita compromissos oferecidos por alguns produtores exportadores e que encerra o processo no que respeita às importações originárias do Irão
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