Decisão (Euratom) 2016/852 do Conselho, de 12 de maio de 2016, que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Turquemenistão, por outro, para ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República Checa, da República da Estónia, da República da Croácia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da Roménia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
Decisão (Euratom) 2016/852 do Conselho, de 12 de maio de 2016, que aprova a celebração, pela Comissão Europeia, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de um Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Turquemenistão, por outro, para ter em conta a adesão da República da Bulgária, da República Checa, da República da Estónia, da República da Croácia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da Roménia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia
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