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Posição Comum (CE) n.° 21/2002, de 6 de Dezembro de 2001, adoptada pelo Conselho deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera pela vigésima quarta vez a Directiva 76/769/CEE do Conselho, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (éter pentabromodifenílico)
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