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Processo C-89/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de Dezembro de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa ( «Incumprimento de Estado — Liberdade de estabelecimento — Artigo 43. °CE — Saúde pública — Exploração dos laboratórios de análises de biologia médica — Legislação nacional que limita a 25 % do capital social a participação dos sócios que não exercem a profissão de biólogo — Proibição de deter participações em mais de duas sociedades que explorem em comum um ou mais laboratórios de análises de biologia médica — Objectivo de assegurar a independência profissional dos biólogos — Objectivo de manter uma oferta diversificada em matéria de biologia médica — Coerência — Proporcionalidade» )
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