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Processo C-99/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 1 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Sąd Najwyższy — República da Polónia) — Polska Telefonia Cyfrowa sp. z o.o./Prezes Urzędu Komunikacji Elektronicznej ( «Serviços de telecomunicações — Directiva 2002/22/CE — Artigo 30. °, n. ° 2 — Portabilidade dos números de telefone — Competência das autoridades reguladoras nacionais — Encargo a suportar pelo consumidor — Carácter dissuasor — Tomada em consideração dos custos» )
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