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Rectificação da Decisão n.° 284/2000/CECA da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2000, que cria um direito de compensação definitivo sobre as importações de determinados produtos laminados planos, de ferro ou aço ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, originários da Índia e de Taiwan, que aceita compromissos oferecidos por certos produtores/exportadores e que encerra o processo respeitante às importações originárias da África do Sul (JO L 31 de 5.2.2000)
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