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Processo C-263/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 28 de Fevereiro de 2008 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Carboni e derivati Srl/Ministero dell'Economia e delle Finanze, Riunione Adriatica di Sicurtà SpA ( Política comercial comum — Defesa contra práticas de dumping — Direito antidumping — Ferro fundido bruto hematite originário da Rússia — Decisão n.°  67/94/CECA — Determinação do valor aduaneiro para a aplicação de um direito antidumping variável — Valor transaccional — Vendas sucessivas efectuadas a preços diferentes — Possibilidade de a autoridade aduaneira tomar em consideração o preço relativo a uma venda de mercadorias anterior àquela com base na qual a declaração aduaneira foi feita )
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