ISSN 1831-5380
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EU-27, Estado aderente e países candidatos (enfr)

7.2. Línguas

7.2.1. Ordem das versões linguísticas e códigos ISO
(documentos plurilingues)

Regra geral

A ordem de apresentação das versões linguísticas é a ordem alfabética comum das designações oficiais das línguas na sua grafia original (os códigos utilizados são os códigos ISO 639-1 em vigor, códigos alfa-2).

Esta ordem deve ser seguida, por exemplo, no título de uma publicação numa capa multilingue, na sequência de línguas numa publicação multilingue, na página inicial, bem como na escolha das línguas de um sítio Web multilingue, etc.

N.B.:
A ordem das versões linguísticas não deve ser confundida com a ordem de enumeração das línguas (ver ponto 7.2.2).
Designação original (1) Designação corrente (pt) Código ISO (2)
български (*) búlgaro bg
español (3) espanhol es
čeština checo cs
dansk dinamarquês da
Deutsch alemão de
eesti keel estónio et
ελληνικά (*) grego el
English inglês en
français francês fr
Gaeilge irlandês (4) ga
hrvatski croata hr
italiano italiano it
latviešu valoda letão lv
lietuvių kalba lituano lt
magyar húngaro hu
Malti maltês mt
Nederlands neerlandês nl
polski polaco pl
português português pt
română romeno ro
slovenčina (slovenský jazyk) eslovaco sk
slovenščina (slovenski jezik) esloveno sl
suomi finlandês fi
svenska sueco sv
(*)
Transcrições latinas: български = bulgarski; ελληνικά = elliniká.
(1)
Maiúscula ou minúscula inicial: respeito da grafia da denominação original.
(2)
Os códigos ISO para as línguas escrevem-se em minúsculas; no entanto, por razões de apresentação tipográfica, podem ser transcritos em maiúsculas.
(3)
O termo castellano — a pedido das autoridades espanholas — é substituído, na prática, pela locução lengua española ou pelo termo español. O termo castellano é, de facto, a designação oficial da língua, mas serve apenas para determinar o seu lugar na lista das línguas.
(4)
Não utilizar o termo «gaélico», uma vez que os dois termos não são sinónimos. Ver o ponto 7.2.4.

Esta regra deve ser aplicada nas fórmulas finais (páginas das assinaturas) dos tratados e dos acordos.

Ordem particular

No caso dos documentos plurilingues a emitir a nível nacional em consequência da aplicação dos diplomas adotados pelo Conselho (passaporte, boletim europeu de saúde, etc.), a ordem é normalmente regulamentada, caso a caso, por um ato do Conselho, colocando em primeiro lugar a(s) língua(s) mais utilizada(s) no Estado-Membro em causa, ou seja:

1)
Língua(s) nacional/ais;
2)
Inglês;
3)
Francês;
4)
Outras línguas da União pela ordem indicada no quadro supra.
EU-27, Estado aderente e países candidatos (enfr)

Estado aderente/pPaíses candidatos

Designação original Designação corrente (pt) Código ISO
bosanski/босански bósnio bs
crnogorski/црногорски montenegrino cnr (1)
македонски macedónio mk
română (2) romeno ro
shqip albanês sq
srpski/cрпски sérvio sr
türkçe turco tr
українська мова ucraniano uk
(1)
Código ISO 639-2.
(2)
Designação a utilizar para a língua oficial da Moldávia.
Última atualização: 24.1.2023
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