5.9. Referências
Uma referência é uma informação que permite localizar uma citação, mencionar ou indicar uma obra ou parte dela relacionada com o assunto tratado, quer surja no texto, quer surja nas notas de pé de página. Procurar-se-á respeitar a transcrição exata dos regulamentos, diretivas, artigos dos Tratados, processos do Tribunal de Justiça, etc. Há que ter também em atenção a transcrição exata dos títulos no caso da citação destes.
Quando englobadas no texto principal, as referências devem ser curtas e aparecer sempre entre parênteses.
5.9.1. Referências à regulamentação da União Europeia
Apresentação dos diversos enunciados
Relativamente à apresentação das referências à regulamentação da União nos textos publicados no Jornal Oficial e à numeração dos atos, ver a primeira parte.
Nas outras publicações, os títulos dos atos podem ser citados de forma mais sumária. Note-se que os elementos constitutivos do título do ato (tipo de ato, número, instituição ou órgão autor do ato e epígrafe) nunca são separados por vírgulas e que o título não é seguido de uma vírgula. Contudo, a data do ato deve aparecer entre vírgulas:
O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 estabelece que […]
O Regulamento (UE) n.o 1204/2009 estabelece que […]
O Regulamento (CE) n.o 1186/2009 do Conselho, de 16 de novembro de 2009, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras estabelece que […]
O Regulamento (CE) n.o 1186/2009 do Conselho relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras estabelece que […]
O Regulamento (CE) n.o 1186/2009 relativo ao regime comunitário das franquias aduaneiras estabelece que […]
Evidentemente, nada obsta à utilização de vírgulas ditadas pela sintaxe dentro de um título:
O Regulamento (UE) n.o 57/2011 do Conselho, de 8 de janeiro de 2011, que fixa, para 2011, em relação a determinadas populações de peixes e grupos de populações de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da UE, assim como, para os navios de pesca da UE, em determinadas águas não UE estabelece que […]
Nos atos modificativos, o título do ato deve também formar um bloco único (sem pontuação entre os diversos elementos dos atos modificados):
O Regulamento (UE) n.o 1204/2009 da Comissão, de 4 de dezembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 968/2006 que define as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade estabelece que […]
Uso de «e» ou «a»
Excetuando o Jornal Oficial, quando se citam vários regulamentos, artigos, etc., a utilização das formas «e» ou «a» é determinada pelas seguintes regras:
os Regulamentos (UE) 2015/17, 2015/18 e 2015/19
(atos que têm o mesmo domínio)
os Regulamentos (UE) 2015/17, 2015/18 e 2015/19 e (UE, Euratom) 2015/623
(atos que têm domínios diferentes)
os artigos 2.o, 3.o e 4.o (e não os artigos 2.o a 4.o)
os Regulamentos (UE) 2016/52 a 2016/56
os artigos 2.o a 8.o
Deve evitar-se sempre o hífen neste tipo de menção; a forma «os Regulamentos (UE) 2016/52-2016/56» tanto pode significar 2016/52 e 2016/56 como 2016/52 a 2016/56. O rigor obriga, assim, à utilização exclusiva das formas «e» ou «a».
Referências ao Jornal Oficial
Ver o ponto 3.1.