4.5. Identificador atribuído pelo Tribunal de Justiça da União Europeia
Identificador europeu da jurisprudência (ECLI)
O identificador europeu da jurisprudência (European case-law identifier — ECLI) foi concebido para facilitar a citação correta e inequívoca das decisões dos tribunais europeus e nacionais. Foi introduzido progressivamente pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 2014.
O Tribunal de Justiça da União Europeia atribuiu um ECLI a todas as decisões proferidas pelos tribunais da União Europeia desde 1954 [acórdãos, despachos, pareceres do Tribunal de Justiça, decisões (processo de reapreciação)], às conclusões e tomadas de posição dos advogados-gerais e às informações acerca destas decisões (sumários e resumos, informação sobre as decisões não publicadas).
O ECLI é composto por cinco elementos obrigatórios, exclusivamente em caracteres alfanuméricos latinos, separados por dois-pontos, como indicado a seguir:
ECLI:EU:C:2006:710
Conclusões do Conselho em que se convida à introdução do European case-law identifier (ECLI) e de um conjunto mínimo de metadados uniformes sobre jurisprudência (JO C 127 de 29.4.2011, p. 1).
Tribunal de Justiça da União Europeia, modo de citação da jurisprudência:
https://curia.europa.eu/jcms/jcms/P_126035/pt
Portal Europeu da Justiça:
https://e-justice.europa.eu/content_european_case_law_identifier_ecli-175-pt.do
Regras para a citação da jurisprudência:
ver o ponto 5.9.3.