3.3. Disposições modificativas
3.3.1. Alterações no texto
1. Quando um artigo é substituído na íntegra, o novo texto começa pela designação do artigo (precedida de aspas) colocada à esquerda junto à margem:
O artigo 3.o da Decisão 2001/689/CE passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “máquinas de lavar roupa”, bem como os respetivos requisitos de avaliação e verificação, serão válidos até 28 de fevereiro de 2009.».
2. Quando a alteração se refere a uma subdivisão de um artigo (número, alínea, subalínea, ponto, travessão), o novo texto começa com a identificação dessa subdivisão (precedida de aspas):
O Regulamento (CE) n.o 409/2009 é alterado do seguinte modo:
1)No artigo 3.o, a alínea g) passa a ter a seguinte redação:«g)“Estado de transformação”: a forma de conservação do peixe (fresco, fresco salgado e congelado).».2)No artigo 4.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:
«1. Os coeficientes de conversão comunitários fixados nos anexos II, III e IV são aplicáveis para converter em peso vivo o peso do peixe transformado.».
Quando se substitui apenas o primeiro parágrafo de um número ou ponto, o número dessa subdivisão não é incluído no novo texto:
3)No artigo 28.o, n.o 1, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«Todas as propostas ou iniciativas submetidas à autoridade legislativa pela Comissão, pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (a seguir designado “Alto Representante”) ou por um Estado-Membro que sejam suscetíveis de ter incidência orçamental, inclusivamente sobre o número de postos de trabalho, devem ser acompanhadas por uma ficha financeira e pela avaliação prevista no artigo 27.o, n.o 4.».
3. Quando o texto a substituir não é precedido por um número ou uma identificação, utiliza-se a seguinte fórmula:
1)No artigo 19.o, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«Os membros dos comités científicos, os consultores científicos do corpo de consultores e os peritos externos têm direito a uma compensação pela participação, quer presencial quer à distância por meios eletrónicos, nas reuniões dos comités, seminários temáticos, grupos de trabalho e outras reuniões e eventos organizados pela Comissão, e pelos serviços prestados como relator numa questão específica, como prevê o anexo III.».
7)No artigo 15.o, n.o 2, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«Os produtores pagam, antes do dia 1 de junho seguinte à campanha de comercialização em causa, um montante igual a 500 EUR por tonelada relativamente às quantidades de açúcar referidas no primeiro parágrafo, alínea c), para as quais não possam apresentar ao Estado-Membro prova suficiente de que foram refinadas por razões técnicas excecionais e justificadas.».
4. Em caso de substituição de um período (mesmo que seja o primeiro período de um parágrafo), não se repete a eventual identificação dessa subdivisão:
c) No n.o 4, o primeiro período passa a ter a seguinte redação:
«Caso seja detetada a bordo de um navio de pesca comunitário uma infração grave, na aceção do anexo VI, secção I.1, do Regulamento (CE) n.o 302/2009 do Conselho, o Estado-Membro de pavilhão deve garantir que, na sequência da inspeção, o navio de pesca que arvora o seu pavilhão cesse toda a atividade de pesca.».
Quando se trate apenas de uma parte de período (expressão, palavra, data ou número), a identificação da subdivisão não é incluída e a modificação é formulada numa única frase:
No artigo 7.o da Decisão 2005/692/CE, a data «31 de dezembro de 2010» é substituída por «30 de junho de 2012».
5. A fórmula introdutória varia consoante o número de alterações:
O Regulamento (UE) 2017/745 é alterado do seguinte modo:1)No artigo 1.o, n.o 2, o segundo parágrafo é alterado do seguinte modo:a)[…];b)[…].2)O artigo 17.o é alterado do seguinte modo:a)O n.o 5 é alterado do seguinte modo:i)[…],ii)[…].
O artigo 3.o da Decisão 2007/884/CE passa a ter a seguinte redação:
«[…]»
(e não:
«A Decisão 2007/884/CE é alterada do seguinte modo:
O artigo 3.o passa a ter a seguinte redação:»)
6. Quando um anexo é alterado, utilizam-se as seguintes fórmulas introdutórias:
O anexo […] é alterado do seguinte modo:
ou, se as alterações são mencionadas em anexo:
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 2074/2005 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Quando um anexo é substituído na totalidade, utiliza-se a seguinte fórmula:
O anexo do Regulamento (UE) n.o 7/2010 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
O novo texto deve ser apresentado da seguinte forma:
ANEXO
«ANEXO
…………………………………………».
Para mais informações sobre a apresentação tipográfica das disposições modificativas, consultar o Visual guide: Official Journal typographical rules/Guide visuel — Règles typographiques du Journal officiel
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