1.2.3. Conteúdo
L I — Atos legislativos
a) Regulamentos
Trata-se de regulamentos adotados quer conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho (processo legislativo ordinário) quer individualmente por uma das duas instituições, com a participação da outra (processo legislativo especial):
Regulamento (UE) 2015/475 do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho
b) Diretivas
Trata-se de diretivas adotadas quer conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho (processo legislativo ordinário) quer individualmente pelo Conselho com a participação do Parlamento Europeu (processo legislativo especial):
Diretiva (UE) 2015/254 do Parlamento Europeu e do Conselho
Diretiva (UE) 2015/121 do Conselho
c) Decisões
Trata-se de decisões adotadas quer conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho (processo legislativo ordinário) quer individualmente pelo Conselho, com a participação do Parlamento Europeu (processo legislativo especial):
Decisão (UE) 2015/601 do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão (UE, Euratom) 2015/457 do Conselho
d) Orçamentos
Nesta secção são publicados o orçamento geral da União Europeia e os orçamentos retificativos, precedidos de um ato de aprovação definitiva:
Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2015/339 do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015
Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2015/366 do orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2014
O número é atribuído à aprovação definitiva, isto é, ao ato que precede o orçamento geral e os orçamentos retificativos. O orçamento geral propriamente dito não tem número, enquanto os orçamentos retificativos comportam um número atribuído pelo autor («Orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2014»).
L II — Atos não legislativos
a) Acordos internacionais
Por «acordos internacionais» (a seguir denominados «acordos») entende-se, neste contexto, os acordos celebrados pela União Europeia e/ou pela Comunidade Europeia da Energia Atómica, as convenções assinadas pelos Estados-Membros, os acordos, convenções e protocolos estabelecidos pelos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, os acordos internos entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, os acordos sob forma de troca de cartas, etc.
Os acordos internacionais não recebem número.
Esta secção contém:
Decisão (UE) 2015/209 do Conselho, de 10 de novembro de 2014, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e as Ilhas Faroé, que associa as Ilhas Faroé ao Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)
Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e as Ilhas Faroé que associa as Ilhas Faroé ao Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020)
Decisão (UE) 2015/105 do Conselho, de 14 de abril de 2014, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República do Azerbaijão relativo aos princípios gerais que regem a participação da República do Azerbaijão em programas da União
Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República do Azerbaijão relativo aos princípios gerais que regem a participação da República do Azerbaijão em programas da União
Decisão (UE) 2015/1796 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Confederação Suíça, que associa a Confederação Suíça ao Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e ao Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica que complementa o Horizonte 2020, e que rege a participação da Confederação Suíça nas atividades do ITER realizadas pela Empresa Comum Energia de Fusão
Informação sobre a entrada em vigor da renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Confederação Suíça, que associa a Confederação Suíça ao Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação — e ao Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica que complementa o Horizonte 2020, e que rege a participação da Confederação Suíça nas atividades do ITER realizadas pela Empresa Comum Energia de Fusão
b) Regulamentos
Trata-se de certos regulamentos do Conselho (regulamentos baseados diretamente nos Tratados e regulamentos de execução), regulamentos da Comissão (regulamentos baseados diretamente nos Tratados, regulamentos delegados e regulamentos de execução) e regulamentos do Banco Central Europeu:
Regulamento (UE) 2015/106 do Conselho
Regulamento de Execução (UE) 2015/81 do Conselho
Regulamento Delegado (UE) 2015/281 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2015/52 da Comissão
Regulamento (UE) 2015/534 do Banco Central Europeu […] (BCE/2015/13)
c) Diretivas
Trata-se de certas diretivas do Conselho (diretivas baseadas diretamente nos Tratados e diretivas de execução) e diretivas da Comissão (diretivas baseadas diretamente nos Tratados, diretivas delegadas e diretivas de execução):
Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho
Diretiva (UE) 2015/565 da Comissão
Diretiva Delegada (UE) 2015/573 da Comissão
Diretiva de Execução (UE) 2015/1168 da Comissão
d) Decisões
Trata-se das seguintes decisões:
Decisão (UE, Euratom) 2015/578 dos representantes dos governos dos Estados-Membros
Decisão (UE) 2015/1614 do Parlamento Europeu
Decisão (UE) 2018/509 do Conselho Europeu
Decisão (UE) 2015/468 do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão (UE) 2015/1025 do Conselho
Decisão de Execução (UE) 2015/156 do Conselho
Decisão (PESC) 2015/76 do Conselho
Decisão (UE) 2015/119 da Comissão
Decisão Delegada (UE) 2015/1602 da Comissão
Decisão de Execução (UE) 2015/103 da Comissão
Decisão (UE) 2015/299 do Banco Central Europeu […] (BCE/2015/5)
As decisões do BCE, que contêm um número atribuído pela instituição («BCE/2015/5»), são publicadas com dois números (ver «Dupla numeração» no ponto 1.2.2).
Antes de 1 de dezembro de 2009, existiam dois tipos de decisão (que tinham uma denominação diferente em algumas línguas): por um lado, as decisões que continham um artigo com menção de destinatário(s) no final do dispositivo e um número de notificação sob o título; por outro lado, as decisões sui generis, cujo dispositivo era introduzido pela fórmula «decide/decidem» (e não «adotou/adotaram a presente decisão»). Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, esta distinção deixou de existir. Contudo, em alguns casos, as decisões sem destinatários são apresentadas da mesma forma que as antigas decisões sui generis.
e) Recomendações
Trata-se de recomendações do Conselho nos termos dos artigos 121.o, 126.o, 140.o e 292.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, recomendações da Comissão (artigo 292.o do TFUE) e recomendações do Banco Central Europeu (artigo 292.o do TFUE):
Recomendação (UE) 2015/1029 do Conselho
Recomendação (UE) 2015/682 da Comissão
As recomendações do BCE, que contêm um número atribuído pela instituição, são publicadas com dois números (ver «Dupla numeração» no ponto 1.2.2).
As outras recomendações são publicadas na série C.
f) Orientações
Trata-se de orientações do Banco Central Europeu. Estes atos, que contêm um número atribuído pela instituição («BCE/2015/20»), são publicados com dois números (ver «Dupla numeração» no ponto 1.2.2):
Orientação (UE) 2015/732 do Banco Central Europeu […] (BCE/2015/20)
g) Regulamentos internos e de processo
Trata-se de regulamentos internos e de processo das instituições e dos órgãos; os regulamentos internos dos organismos são publicados na série C:
Comité das Regiões — Regulamento Interno
Regulamento Interno do Tribunal de Contas da União Europeia
Alterações das Instruções ao Secretário do Tribunal Geral
Se o regulamento interno for anexado a um ato, é publicado na mesma secção em que se publica o respetivo ato:
Decisão (UE) 2015/354 do Conselho, de 2 de março de 2015, que aprova o Regulamento Interno do Comité da Facilidade de Investimento criado sob os auspícios do Banco Europeu de Investimento (ato com o regulamento interno em anexo)
Os regulamentos internos e de processo não são numerados.
h) Atos adotados por instâncias criadas por acordos internacionais
Nesta secção são publicadas as decisões de instâncias criadas por acordos internacionais, assim como os regulamentos da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE). Estes atos têm dois números (ver «Dupla numeração» no ponto 1.2.2):
Decisão n.o 1/2015 do Comité de Embaixadores ACP-UE […] [2015/1909]
Decisão n.o 1/2015 do Comité Misto UE — Suíça […] [2015/542]
Regulamento n.o 78 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) […] [2015/145]
Decisão n.o 3/JP/2018 […] [2019/347]
i) Acordos interinstitucionais
Os acordos interinstitucionais regulamentam determinados aspetos da consulta e da cooperação entre as instituições da UE e resultam de um consenso entre estas, ou seja, constituem uma forma de regimento comum.
As instituições decidem publicar estes acordos na secção L ou na secção C, dependendo do contexto, do âmbito de aplicação e dos seus efeitos.
L III — Outros atos
Espaço Económico Europeu
Esta secção contém:
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 159/2014 […] [2015/94]
Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 226/17/COL […] [2018/564]
Decisão do Comité Permanente dos Estados da EFTA n.o 2/2015/SC […] [2015/2024]
Estes atos, exceto para o regulamento do Tribunal da EFTA, contêm dois números (ver «Dupla numeração» no ponto 1.2.2).
Nos atos emanados do Órgão de Fiscalização da EFTA, o ano indicado no número do ato contém apenas dois dígitos: n.o 226/17/COL («COL» refere-se ao Colégio do Órgão de Fiscalização).
L IV — Atos adotados, antes de 1 de dezembro de 2009, nos termos do Tratado CE, do Tratado UE e do Tratado Euratom
Esta secção mantém-se provisoriamente a fim de publicar os atos adotados, antes de 1 de dezembro de 2009, nos termos dos Tratados CE, UE e Euratom:
Decisão 2010/16/PESC/JAI do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre o tratamento de dados de mensagens de pagamentos financeiros e a sua transferência da União Europeia para os Estados Unidos, para efeitos do Programa de Deteção do Financiamento do Terrorismo
Retificações
As retificações surgem sempre no final do Jornal Oficial, dado que podem ser publicadas apenas em algumas línguas e diferir em extensão e conteúdo consoante as versões linguísticas (trata-se da única secção do Jornal Oficial que não é sinóptica). Tão-pouco lhes é atribuído um número:
Retificação da Decisão (UE) 2015/1509 do Conselho, de 4 de setembro de 2015, que nomeia um suplente italiano do Comité das Regiões