1.2. Série L
1.2.1. Classificação dos atos
A ordem e o título das secções e subsecções são indicados na
lista seguinte (ver também EUR-Lex
e Visual guide — Official Journal typographical rules
/Guide visuel — Règles typographiques du Journal officiel
).
Jornal Oficial — série L
L I — Atos legislativos
—
Regulamentos
—
Diretivas
—
Decisões
—
Orçamentos
L II — Atos não legislativos
—
Acordos internacionais
—
Regulamentos
—
Diretivas
—
Decisões
—
Recomendações
—
Orientações
—
Regulamentos internos e de processo
—
Atos adotados por instâncias criadas por acordos internacionais
—
Acordos interinstitucionais
L III — Outros atos
—
Espaço Económico Europeu
L IV — Atos adotados, antes de 1 de dezembro de 2009, nos termos do Tratado CE, do Tratado UE e do Tratado Euratom
N.B.:
—
A ordem por que os autores surgem em cada secção («regulamentos», «diretivas», etc.) é descrita no
ponto 3.4.2.
—
Na secção L II, em «regulamentos», «diretivas» e «decisões», de acordo com a ordem acima mencionada e para os autores respetivos, os atos são classificados do seguinte modo: 1. atos baseados diretamente no Tratado, 2. atos delegados, 3. atos de execução (para exemplos, ver «
Quadros recapitulativos»).
Secções
Os atos publicados no Jornal Oficial, série L, são agrupados nas seguintes secções:
L I — Atos legislativos
Esta secção contém os «atos legislativos», na aceção do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ou seja, os regulamentos, diretivas e decisões que são adotados:
—
quer pelo processo legislativo ordinário (adoção conjunta pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho),
—
quer por um processo legislativo especial (adoção pelo Conselho com a participação do Parlamento Europeu ou adoção pelo Parlamento Europeu com a participação do Conselho).
A secção L I contém igualmente o orçamento geral da União Europeia (bem como os respetivos orçamentos retificativos), uma vez que o mesmo é adotado de acordo com um processo legislativo especial.
N.B.:
Antes de 1 de dezembro de 2009, o orçamento geral da União Europeia era publicado na secção L II. Por outro lado, os mapas de receitas e de despesas das agências, que eram publicados na série L, são agora publicados na série C.
L II — Atos não legislativos
Esta secção contém os «atos não legislativos», na aceção do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ou seja, os regulamentos, diretivas e decisões que não são adotados mediante processo legislativo [os atos delegados (artigo 290.o), os atos de execução (artigo 291.o) e os atos baseados diretamente nos Tratados (atos relativos a acordos internacionais, decisões PESC, etc.)], bem como outros atos (orientações do BCE, recomendações, etc.).
L III — Outros atos
Esta secção contém os «outros atos», tais como os atos relativos ao Espaço Económico Europeu.
L IV — Atos adotados, antes de 1 de dezembro de 2009, nos termos do Tratado CE, do Tratado UE e do Tratado Euratom
Nesta secção provisória (agora obsoleta) são publicados os atos adotados, antes de 1 de dezembro de 2009, nos termos dos Tratados CE, UE e Euratom.
Classificação
Dentro de cada secção, os atos são classificados segundo dois critérios:
a)
Em função do tipo de ato (regulamento, diretiva, decisão, etc.);
b)
Em segundo lugar, se necessário, em função da ordem de publicação das instituições autoras (ver o
ponto 3.4.2): Parlamento Europeu, Conselho Europeu, Parlamento Europeu e Conselho, Conselho, Comissão Europeia, Tribunal de Justiça da União Europeia, Banco Central Europeu, Tribunal de Contas, etc.