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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 12 de Julho de 2005, no processo C-304/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (Incumprimento de Estado — Pesca — Obrigações de controlo que incumbem aos Estados-Membros — Acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento — Inexecução — Artigo 228.° CE — Pagamento de uma sanção pecuniária de montante fixo — Aplicação de uma sanção pecuniária de montante progressivo)
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