Decisão (UE) 2015/2035 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Subcomité do Comércio e do Desenvolvimento Sustentável e do Comité de Associação na sua configuração Comércio estabelecido no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, no que se refere à adoção do regulamento interno do Subcomité do Comércio e do Desenvolvimento Sustentável, ao estabelecimento da lista de peritos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável por esse Subcomité, e ao estabelecimento da lista de árbitros pelo Comité de Associação na sua configuração Comércio
Decisão (UE) 2015/2035 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no âmbito do Subcomité do Comércio e do Desenvolvimento Sustentável e do Comité de Associação na sua configuração Comércio estabelecido no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, no que se refere à adoção do regulamento interno do Subcomité do Comércio e do Desenvolvimento Sustentável, ao estabelecimento da lista de peritos em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável por esse Subcomité, e ao estabelecimento da lista de árbitros pelo Comité de Associação na sua configuração Comércio
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