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Processo T-459/07: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2013 — Hangzhou Duralamp Electronics/Conselho [ «Dumping — Importações de lâmpadas eletrónicas fluorescentes compactas integrais (CFL-i) originárias da China, do Vietname, do Paquistão e das Filipinas — Caducidade de medidas antidumping — Reexame — Produto semelhante — Dados utilizados para a determinação do prejuízo — País análogo — Interesse da Comunidade — Artigo 4. °, n. ° 1, e artigo 5. °, n. ° 4, do Regulamento (CE) n. ° 384/96 [atuais artigo 4. °, n. ° 1, e artigo 5. °, n. ° 4, do Regulamento (CE) n. ° 1125/2009] — Dever de fundamentação — Direitos de defesa» ]
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