Relatório Especial
n.º12 2017
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Execução da Diretiva Água Potável: registou-se uma melhoria da qualidade da água e do acesso à mesma na Bulgária, na Hungria e na Roménia, mas as necessidades de investimento continuam a ser substanciais

Acerca do relatório: O presente relatório analisa se as ações da UE melhoraram a qualidade da água potável na Bulgária, na Hungria e na Roménia, como exigido pela Diretiva Água Potável de 1998.
O Tribunal conclui que, em geral, a situação melhorou de forma significativa. Contudo, existem ainda áreas em que os cidadãos são abastecidos com água da rede de distribuição pública que não está plenamente em conformidade com as normas da UE. Além disso, são necessários investimentos públicos e privados nacionais suplementares para garantir o acesso a água de boa qualidade a todos os cidadãos nestes Estados Membros e para assegurar que os investimentos financiados pela UE em instalações de abastecimento de água podem ser adequadamente mantidos.
Entre outros aspetos, o Tribunal recomenda que diversas questões pendentes sejam abordadas no âmbito da atual revisão da Diretiva Água Potável e que a sustentabilidade das infraestruturas de água seja garantida, assegurando ao mesmo tempo a acessibilidade dos serviços.

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Síntese

A Diretiva Água Potável
I

A água é essencial para a vida no nosso planeta. Os nossos ecossistemas, a nossa sociedade e a nossa economia necessitam, todos eles, de água doce limpa em quantidade suficiente para poderem prosperar. A proteção da saúde dos cidadãos da UE através do acesso seguro a água potável de qualidade é há muitos anos um elemento das políticas da UE. Desde 1975, a UE adotou legislação relativa à água que visa proteger os consumidores e utilizadores de água contra efeitos nocivos. Em 1980, foi adotada uma diretiva relativa às normas aplicáveis à água destinada ao consumo humano, a «Diretiva Água Potável», posteriormente revista em 1998. Atualmente, a referida diretiva está a ser objeto de revisão.

A forma como o Tribunal realizou a auditoria
II

A auditoria do Tribunal avaliou se as ações da UE melhoraram o acesso seguro dos cidadãos a água potável de qualidade na Bulgária, na Hungria e na Roménia. Em particular, o Tribunal verificou se os requisitos estabelecidos na Diretiva Água Potável foram respeitados; se os projetos examinados financiados pelo FEDER/FC melhoraram a qualidade da água potável e o acesso ao abastecimento de água potável; se as receitas geradas e o financiamento público nacional adicional são adequados para garantir a manutenção e a sustentabilidade dos investimentos financiados pela UE em infraestruturas de abastecimento de água potável.

III

O montante do FEDER/FC disponível para a gestão e o abastecimento de água potável entre 2007 e 2020 nestes três Estados-Membros ascende a 3,7 mil milhões de euros. A auditoria abrangeu o período compreendido entre a adesão à UE dos Estados-Membros visitados e o final de 2016.

O que o Tribunal constatou
IV

Globalmente, o Tribunal concluiu que se registaram melhorias no acesso dos cidadãos a água potável de qualidade e ao seu abastecimento na Bulgária, na Hungria e na Roménia, o que se deve, em grande medida, aos investimentos significativos financiados pelo FEDER e pelo FC realizados nos últimos anos. No entanto, ainda existem áreas onde é fornecida aos cidadãos água da rede de abastecimento público que não está plenamente em conformidade com as normas da UE estabelecidas na Diretiva Água Potável de 1998. Além disso, são necessários investimentos públicos e privados nacionais suplementares para garantir o acesso a água de boa qualidade a todos os cidadãos nestes Estados-Membros e para assegurar que os investimentos financiados pela UE em instalações de abastecimento de água podem ser adequadamente mantidos.

O que o Tribunal recomenda
V

A Comissão deve:

  1. efetuar um acompanhamento das lacunas no controlo dos Estados-Membros com base nos relatórios existentes e fazer cumprir os requisitos da Diretiva Água Potável nesta matéria;
  2. no contexto da atual revisão da Diretiva Água Potável, dar resposta às seguintes questões de forma proporcionada:
    1. melhorar as informações fornecidas à Comissão pelos Estados-Membros sobre derrogações relativas às pequenas zonas de abastecimento de água;
    2. alargar os requisitos em matéria de elaboração de relatórios às pequenas zonas de abastecimento de água;
    3. apresentação regular de relatórios que garanta a obtenção de informações atualizadas sobre o cumprimento das disposições da Diretiva Água potável por parte dos Estados-Membros. A Comissão deverá ponderar opções tais como ferramentas informáticas alternativas (por exemplo, recolha de dados das administrações nacionais) para facilitar a elaboração de relatórios, torná-la mais rápida e garantir a disponibilidade de informações atualizadas;
    4. melhorar os requisitos relativos à prestação de informações adequadas e atualizadas aos consumidores sobre a qualidade da água disponível para consumo humano;
  3. apoiar os Estados-Membros a promoverem ações que visem reduzir perdas de água. Este objetivo poderá ser alcançado, por exemplo, incluindo a redução das perdas de água no âmbito do financiamento da UE para as infraestruturas de água potável, ou aumentando a transparência relativamente às perdas de água.
VI

Os Estados-Membros devem:

  1. exigir que os planos para alcançar um determinado nível de redução das perdas de água sejam incluídos como critérios de seleção para todos os projetos relacionados com instalações de abastecimento de água que permitam o cumprimento de objetivos nacionais;
  2. garantir que as tarifas da água proporcionam a sustentabilidade das infraestruturas hídricas, incluindo a sua manutenção e renovação;
  3. ponderar, se necessário, a concessão de apoio financeiro, ou sob outras formas, aos agregados familiares para os quais o custo dos serviços de água é superior à taxa de acessibilidade, assegurando simultaneamente a recuperação da totalidade dos custos na estrutura tarifária da água.

Introdução

A Diretiva Água Potável da UE

01

A água é essencial para a vida no nosso planeta. Os nossos ecossistemas, a nossa sociedade e a nossa economia necessitam, todos eles, de água doce limpa em quantidade suficiente para poderem prosperar. A proteção da saúde dos cidadãos da UE através do acesso seguro a água potável de qualidade é há muitos anos um elemento das políticas da UE. Desde 1975, a UE adotou legislação relativa à água que visa proteger os consumidores e utilizadores de água contra efeitos nocivos. Garantir um abastecimento seguro e de elevada qualidade a todos os cidadãos europeus também é parte integrante da política ambiental da UE1.

02

Em 1975, foi adotada uma primeira diretiva relativa à qualidade da água potável nos Estados-Membros2. Uma outra diretiva relativa às normas aplicáveis à água destinada ao consumo humano é a Diretiva Água Potável, que tem por objetivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes de qualquer contaminação da água destinada ao consumo humano (ver caixa 1). Foi adotada em 19803 e posteriormente revista em 19984. Atualmente, a referida diretiva está a ser objeto de revisão.

Caixa 1

A Diretiva Água Potável

A Diretiva Água Potável estabelece normas de qualidade da água potável na UE para 48 parâmetros que devem ser controlados e testados regularmente pelos Estados-Membros. Os parâmetros encontram-se divididos em três categorias:

  • parâmetros microbiológicos (relevantes para a saúde humana), que abrangem essencialmente os parâmetros E. coli e enterococos;
  • parâmetros químicos (relevantes para a saúde humana), que abrangem desde substâncias específicas, como diversos metais específicos e compostos orgânicos, até substâncias genéricas, como pesticidas e subprodutos de desinfeção;
  • parâmetros indicadores, que fornecem informações sobre os processos de tratamento e a qualidade organolética (isto é, cor, odor e textura de uma substância) e estética da água potável, que são uma combinação de parâmetros microbiológicos, químicos e radiológicos. O incumprimento de um parâmetro indicador é um sinal de que pode haver um problema com o abastecimento que é necessário investigar para determinar se a saúde humana está ou não em risco.
03

A diretiva prevê a possibilidade de os Estados-Membros divergirem temporariamente das normas obrigatórias de qualidade da água através de derrogações, que podem durar até três anos e ser prorrogadas duas vezes (três anos adicionais para cada prorrogação).

Mecanismos de controlo e de apresentação de relatórios

04

Os Estados-Membros têm a obrigação de estabelecer zonas de abastecimento de água e programas de controlo adequados de acordo com os requisitos mínimos estipulados na Diretiva Água Potável5. Esta Diretiva estabelece uma distinção entre:

  • zonas de abastecimento de água que fornecem mais de 1 000 m3 de água por dia em média ou que servem mais de 5 000 pessoas, normalmente designadas por «grandes zonas de abastecimento de água»(GZAA);
  • zonas de abastecimento de água que fornecem menos de 1 000 m3 de água por dia em média ou que servem menos de 5 000 pessoas, normalmente designadas por «pequenas zonas de abastecimento de água»(GZAA);
  • zonas de abastecimento de água que fornecem menos de 10 m3 de água por dia em média ou que servem menos de 50 pessoas, normalmente designadas por «zonas de abastecimento de água muito pequenas»;
05

Além disso, a Diretiva Água Potável exige que os consumidores tenham acesso a informações atualizadas6 e que os Estados-Membros publiquem um relatório sobre a qualidade da água destinada ao consumo humano, de três em três anos, abrangendo os três anos que tenham decorrido. Estes relatórios devem ser publicados antes do final do ano civil seguinte ao período de informação e devem ser enviados à Comissão no prazo de dois meses após a sua publicação.

06

A Agência Europeia do Ambiente (AEA) recolhe os dados sobre a qualidade da água junto dos Estados-Membros em nome da Comissão através de uma ferramenta de comunicação de informações em linha7. A AEA é igualmente responsável pelo controlo de qualidade das informações constantes da base de dados e pela elaboração de bases de dados nacionais, que são verificadas pelos Estados-Membros. Com base nestes dados, a Comissão publica um relatório de síntese sobre a qualidade da água destinada ao consumo humano no conjunto da União no prazo de nove meses a contar da receção dos relatórios dos Estados-Membros.

07

No referido relatório, que é a principal ferramenta utilizada para detetar o incumprimento dos valores paramétricos definidos na Diretiva Água Potável, cada Estado-Membro deve fornecer informações sobre a qualidade da água em todas as GZAA. A comunicação de informações sobre as PZAA é voluntária. Os Estados-Membros podem isentar das disposições da Diretiva Água Potável as zonas de abastecimento de água muito pequenas, isto é, os abastecimentos individuais que fornecem menos de 10 m3 de água por dia em média ou que servem menos de 50 pessoas.

A qualidade da água para consumo humano na UE

08

No âmbito do requisito da Diretiva Água Potável relativo à avaliação da qualidade da água potável, são realizados anualmente vários milhões de análises nos Estados-Membros. Por exemplo, durante o período de referência de 2011-2013, foram realizados 4,1 milhões de análises relativas a parâmetros microbiológicos, 7,1 milhões relativas a parâmetros químicos e 17,5 milhões relativas a parâmetros indicadores (ver caixa 1). Se, pelo menos, 99% das análises realizadas num determinado ano cumprirem a norma estabelecida, considera-se que o Estado-Membro cumpre o valor paramétrico definido na diretiva.

09

No caso dos parâmetros indicadores, o facto de uma norma ser excedida não significa necessariamente um incumprimento da Diretiva Água Potável, uma vez que, na maioria dos casos, não há uma ameaça direta para a saúde humana. Embora a maior parte dos parâmetros indicadores não constitua uma ameaça direta para a saúde humana, os mesmos podem ter impacto indireto na qualidade da água através do aspeto, do sabor ou do odor desta e, assim, influenciar a aceitabilidade por parte do consumidor. Por exemplo, o limiar definido na Diretiva Água Potável para o ferro é de 200 µg/l. Com uma concentração de ferro de 300 μg/l, a água tem um sabor percetível, fica turva e ganha cor. Consequentemente, este resultado é desagradável para os consumidores. O valor baseado nos efeitos sobre a saúde é de 2 000 μg/l, um número muito superior ao que, na verdade, é aceitável para os consumidores. Os parâmetros indicadores também podem interferir com o tratamento adequado. Por exemplo, a presença de matéria orgânica pode ter origem numa desinfeção inadequada.

10

Regra geral, a qualidade da água potável na UE é boa8. Em particular, a grande maioria das grandes zonas de abastecimento de água (GZAA) revela uma elevada conformidade com os parâmetros microbiológicos e químicos estabelecidos na Diretiva Água Potável (ver pormenores no quadro 1). Além disso, a conformidade geral na UE melhorou significativamente em comparação com o período de referência de 2008-20109.

Quadro 1

Estados-Membros1 e taxa de conformidade

  2008-2010 2011-2013
Taxa global de conformidade dos parâmetros microbiológicos
> 99% 23 27
95% < X < 99% 4 -
< 95% - -
Taxa global de conformidade com os parâmetros químicos
> 99% 11 26
95% < X < 99% 11 12
< 95% 5 -
Taxa global de conformidade com os parâmetros indicadores
> 99% 7 21
95% < X < 99% 10 53
< 95% 10 14

1A Croácia, por ter aderido à UE em 1 de julho de 2013, ficou isenta do processo de apresentação de relatórios de 2011-2013.

2Hungria.

3Dinamarca, Chipre, Letónia, Hungria e Eslováquia.

4Relativamente aos parâmetros indicadores, Malta comunicou uma taxa média de cumprimento de cerca de 90% devido a taxas muito baixas respeitantes aos cloretos.

 

Fonte: Quadro elaborado pelo TCE com base em dados publicados em relatórios de síntese sobre a qualidade da água potável na União.

11

No que diz respeito às PZAA (que servem cerca de 65 milhões de pessoas no conjunto da UE), a taxa média de conformidade para o período de referência de 2011-2013 foi superior a 98%10. Este valor global indica que foram realizados progressos em comparação com o período de referência de 2008-2010, altura em que, em média, apenas cerca de 59% de todas as PZAA estavam em plena conformidade com os requisitos da Diretiva Água Potável11. No que se refere ao período de 2008-2010, todos os Estados-Membros, com exceção da República Checa, apresentaram relatórios sobre PZAA. No entanto, no que se refere ao período de referência de 2011-2013, apenas cerca de metade dos Estados-Membros (que representam aproximadamente 34,6 milhões de consumidores servidos por PZAA) forneceram informações. Tal deve-se ao facto de a apresentação de relatórios relativos a PZAA não ser obrigatória.

12

As insuficiências detetadas no controlo das PZAA foram igualmente reconhecidas no Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente (PAA), que solicitava um aumento dos esforços na execução da Diretiva Água Potável, nomeadamente no caso das PZAA12.

Perdas em sistemas de abastecimento de água potável

13

Uma questão importante que afeta o abastecimento de água potável é a elevada taxa de perdas físicas de água devido principalmente a fugas nas redes de distribuição que foram objeto de uma manutenção deficiente ou que necessitam de ser renovadas. A percentagem de perdas de água é calculada como a relação entre a água não faturada e a quantidade total de água que entra na rede de abastecimento.

14

De acordo com dados publicados em 2014 referentes ao período de 2008-2010, em cerca de metade dos Estados-Membros, mais de 20% da água potável perdeu-se na rede de distribuição antes de chegar às torneiras dos consumidores; nalguns Estados-Membros essa proporção atingiu os 60%13. No que se refere ao período de 2011-2013, ao contrário do que se verificou relativamente ao período anterior, nem o relatório de síntese nem os relatórios dos Estados-Membros forneceram quaisquer informações relativas a perdas de água.

15

Do ponto de vista ambiental (economias de recursos), a redução das perdas é importante e afeta profundamente o desempenho das empresas de abastecimento de água. A Estratégia Europa 2020 presta especial atenção à eficiência na utilização dos recursos, o que implica aumentar a eficiência na utilização dos recursos hídricos com os benefícios adicionais de uma menor utilização energética no que diz respeito ao tratamento e ao transporte de água e de uma redução nas faturas de água e nas perdas de água14. Além disso, o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente assinala a necessidade de aumentar a eficiência através da renovação de infraestruturas15.

Financiamento da UE assenta principalmente no FEDER e no FC

16

A principal fonte de financiamento da UE para as infraestruturas hídricas são os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI). Em particular, os projetos têm sido financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo de Coesão (FC).

17

Muitos projetos relativos a água potável são realizados em conjunto com projetos relativos a águas residuais16. Durante o período de programação de 2007-2013, foram afetados mais de 7,3 mil milhões de euros a projetos relativos a água potável. Destes, cerca de 4 mil milhões de euros foram atribuídos aos Estados-Membros da UE-13. No que se refere ao período de programação de 2014-2020, a dotação total para projetos relativos a água potável é de aproximadamente 4,7 mil milhões de euros, dos quais cerca de 3,4 mil milhões de euros estão afetados aos Estados-Membros da EU-13 (ver anexo I).

Acesso a água potável

18

A disponibilidade de água potável segura em toda a UE é elevada. No entanto, ainda existem regiões que não proporcionam aos seus cidadãos acesso a serviços de abastecimento de água. Segundo dados do Eurostat17, a percentagem de população ligada à rede pública de abastecimento de água difere significativamente entre os Estados-Membros. A Roménia apresenta a taxa mais baixa, pois apenas 62% da população está ligada à rede pública de abastecimento de água (ver figura 1). O anexo II contém informações de base sobre as fontes de água potável na UE.

Figura 1

Percentagem de população ligada à rede pública de abastecimento de água, em 2013, nos Estados-Membros visitados

Fonte: Eurostat.

19

Em dezembro de 2013, a iniciativa de cidadania da UE «Right2Water» recolheu quase 1,9 milhões de assinaturas em todos os Estados-Membros. A iniciativa convidou a Comissão «[…] a propor legislação que implemente o direito humano à água e ao saneamento, tal como reconhecido pelas Nações Unidas, e a promover o suprimento de água e saneamento como serviços públicos essenciais para todos»18. Em 2014, a Comissão publicou a sua avaliação do apoio já prestado pela UE no que se refere ao acesso a água potável de boa qualidade e incentivou os Estados-Membros a garantir o acesso a um abastecimento de água mínimo a todos os cidadãos da UE19.

Tarifas da água

20

Os princípios a aplicar no estabelecimento das tarifas da água, nomeadamente a amortização dos custos e a acessibilidade dos preços dos serviços hídricos, foram enunciados na Diretiva-Quadro da Água de 200020. Na prática, as tarifas devem, pelo menos, cobrir os custos de funcionamento e de manutenção, bem como uma parte significativa da depreciação dos ativos, para poderem contribuir para a sustentabilidade das infraestruturas hídricas.

21

Simultaneamente, os preços dos serviços hídricos devem ser socialmente acessíveis para os clientes. Aquando da determinação das tarifas da água, os Estados-Membros podem ter em consideração os respetivos efeitos sociais, ambientais e económicos para garantir que os preços dos serviços hídricos se mantêm acessíveis. As orientações da Comissão indicam 4% do rendimento do agregado familiar como um nível de acessibilidade geralmente aceite, ou seja, a fatura total de água (água potável e águas residuais) pode representar 4% desse rendimento21.

Auditorias anteriores do TCE e outros estudos recentes sobre a política da água

22

Nos últimos anos, o Tribunal publicou vários relatórios sobre a política da água e os investimentos da UE em infraestruturas de água potável e de águas residuais22. O anexo II sintetiza as suas principais conclusões.

23

Em maio de 2015, o Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS) publicou um relatório sobre a Diretiva Água Potável23.

Âmbito e método da auditoria

24

Através desta auditoria, o Tribunal avaliou se as ações da UE melhoraram o acesso seguro dos cidadãos a água potável de qualidade na Bulgária, na Hungria e na Roménia. Em especial, o Tribunal examinou se:

  • os requisitos estabelecidos na Diretiva Água Potável foram respeitados;
  • os projetos examinados financiados pelo FEDER/FC melhoraram a qualidade da água potável e o acesso ao seu abastecimento;
  • as receitas geradas e o financiamento público nacional suplementar são adequados para garantir a manutenção e a sustentabilidade dos investimentos financiados pela UE em infraestruturas de abastecimento de água potável.
25

O Tribunal decidiu centrar-se nos Estados-Membros da UE-13 porque, em 2010, já tinha publicado um relatório especial sobre o tema da água potável no período de programação de 2000-2006, que incidia sobre os Estados-Membros da UE-1524. Os Estados-Membros selecionados tinham sido escolhidos principalmente devido ao montante dos fundos da UE que lhes foram atribuídos entre 2007 e 2020 (3,7 mil milhões de euros), que representou cerca de 50% das dotações totais da UE destinadas à gestão e ao abastecimento de água potável para os Estados-Membros da EU-13 (ver anexo I), ao acesso limitado à água potável (no caso da Roménia) e ao elevado nível de perdas de água comunicadas durante o período de 2008-2010.

26

A auditoria baseou-se em provas fornecidas pela Comissão e pelos Estados-Membros visitados. Em particular, a auditoria foi realizada mediante:

  • entrevistas com representantes da Direção-Geral do Ambiente e da Direção-Geral da Política Regional e Urbana;
  • um exame analítico da documentação da UE e nacional pertinente;
  • entrevistas com representantes do Ministério do Ambiente, do Ministério da Saúde, da Autoridade de Gestão, de entidades reguladoras, etc., dos Estados-Membros selecionados;
  • visitas e exames realizados relativamente a nove projetos financiados pelo FEDER/FC (três em cada um dos três Estados-Membros visitados), incluindo a documentação dos projetos, nomeadamente candidaturas, convenções de subvenção, relatórios e outros documentos relacionados com a execução dos projetos;
  • entrevistas com operadores no domínio da água, beneficiários dos projetos e autoridades de gestão dos nove projetos examinados.
27

Os projetos no domínio da água potável financiados pelo FEDER/FC examinados no âmbito da auditoria dizem respeito a todos os aspetos da infraestrutura associada ao ciclo da água potável. Abrangem a criação ou reabilitação de bacias hidrográficas (ver fotografia 1), estações de tratamento (ver fotografia 2), armazenamento e transporte através de condutas (ver fotografia 3) e estações de bombagem. Cada um dos projetos selecionados figurava entre os 20 projetos que tinham recebido os montantes de cofinanciamento da UE mais elevados durante o período de programação de 2007-2013 em cada Estado-Membro. Esses projetos foram selecionados para ilustrar aspetos fundamentais do cumprimento dos objetivos definidos na Diretiva Água Potável e questões relacionadas com o acesso, as perdas e a qualidade.

Fotografia 1

Captação flutuante de água em Călărași (Roménia)

Fonte: TCE.

Fotografia 2

Maquinaria de tratamento na estação de tratamento de Bogyiszló, em Szekszárd (Hungria)

Fonte: TCE.

Fotografia 3

Obras de escavação em Veliko Tarnovo (Bulgária)

©Autoridade de gestão do programa operacional «Ambiente» na Bulgária.

28

A auditoria abrangeu o período compreendido entre a adesão à UE dos Estados-Membros visitados e o final de 2016.

Observações

No final de 2016, a Diretiva Água Potável de 1998 tinha sido aplicada na maior parte dos aspetos

29

A União Europeia não pode alcançar os seus objetivos estratégicos se os Estados-Membros não aplicarem eficazmente o direito da UE no terreno. Os Estados-Membros são responsáveis pela transposição fiel das diretivas para o respetivo direito nacional dentro dos prazos exigidos. Além disso, são igualmente responsáveis pela aplicação e execução corretas de todo o acervo legislativo da UE25. A Comissão tem a responsabilidade de controlar os esforços dos Estados-Membros e de assegurar o cumprimento do direito da UE, incluindo o recurso a procedimentos legais formais26.

30

O principal ato legislativo da UE relativo à qualidade da água potável é a Diretiva Água Potável. Por conseguinte, o Tribunal avaliou se:

  • os Estados-Membros visitados transpuseram corretamente a Diretiva Água Potável para os respetivos quadros jurídicos nacionais e cumpriram os seus requisitos;
  • está disponível água potável adequada para todos os consumidores nos Estados-Membros visitados;
  • os mecanismos de controlo fornecem informações sobre a aplicação da Diretiva Água Potável;
  • estão disponíveis informações atualizadas sobre a qualidade da água potável para os consumidores;
  • a Comissão revê regularmente os aspetos científicos e técnicos da Diretiva Água Potável.

A legislação nacional dos Estados-Membros visitados está em conformidade com os requisitos da Diretiva Água Potável

31

A transposição efetiva da Diretiva Água Potável para a legislação nacional é um passo necessário para garantir que a água potável cumpre um nível de segurança comum em toda a UE. A partir da data de adesão27, a Comissão teve de assegurar que as legislações nacionais estavam em conformidade com as disposições das leis-quadro da UE, exceto no caso de derrogações específicas previstas nos tratados de adesão.

32

A Comissão realiza estudos de conformidade comparando as obrigações da UE com o texto dos artigos pertinentes das legislações nacionais para avaliar a sua conformidade com os requisitos das diretivas da UE. Esses estudos foram feitos em 2004 para a Hungria e em 2007 para a Bulgária e a Roménia.

33

No que se refere aos três Estados-Membros visitados, a Comissão determinou que as legislações nacionais não cumpriam, em todos os aspetos, a Diretiva Água Potável e, por conseguinte, instaurou processos por infração (ver caixa 2) em 2008 contra a Hungria e, em 2009, contra a Bulgária e a Roménia28 (ver anexo III).

Caixa 2

Processo por infração

Sempre que detete um incumprimento da legislação da União Europeia, a Comissão pode dar início a um processo por incumprimento de uma obrigação no artigo 258.º do TFUE.

Na primeira fase do processo, a Comissão envia ao Estado-Membro uma carta de notificação convidando-o a apresentar as suas observações no prazo de dois meses. Normalmente, esta troca de pontos de vista não é divulgada.

Sempre que as observações apresentadas pelo Estado-Membro não consigam persuadir a Comissão a alterar o seu ponto de vista ou sempre que o Estado-Membro não responda ao pedido, a Comissão pode emitir um parecer fundamentado que conceda ao Estado-Membro um prazo adicional de dois meses para cumprir as obrigações em causa. Nesta fase, a Comissão emite um comunicado de imprensa no qual informa os cidadãos da UE da finalidade do processo.

Se o Estado-Membro não proceder em conformidade com a legislação da União Europeia, a Comissão pode levar o caso ao Tribunal de Justiça, cuja decisão é vinculativa.

Se o Estado-Membro não respeitar o acórdão do Tribunal de Justiça, a Comissão pode, após o envio de uma nova carta de notificação formal, recorrer ao Tribunal de Justiça uma segunda vez, solicitando o pagamento de uma quantia fixa ou de uma sanção pecuniária compulsória nos termos do artigo 260.º do TFUE.

34

Na sequência dos processos por infração, os três Estados-Membros alteraram as respetivas legislações nacionais. Consequentemente, os processos foram encerrados em 2009 no caso da Hungria e em 2010 no caso da Roménia. No que se refere à Bulgária, devido à magnitude das alterações, a Comissão atualizou o seu estudo de conformidade em 2012, detetando novos incumprimentos e, por conseguinte, o processo por infração só foi encerrado em 2015. O exame do Tribunal revelou que, de um modo geral, as legislações nacionais dos três Estados-Membros visitados cumprem neste momento os requisitos da Diretiva Água Potável.

Derrogações à Diretiva Água Potável concedidas na Hungria e na Roménia, mas não na Bulgária

35

Os Estados-Membros podem prever derrogações dos valores paramétricos até um valor máximo a determinar por eles, desde que as derrogações não constituam um perigo potencial para a saúde humana e que o abastecimento de água destinada ao consumo humano na zona em causa não possa ser mantido por outro meio razoável (ver caixa 3).

Caixa 3

Derrogações — Artigo 9.º da Diretiva Água Potável

As derrogações concedidas pelos Estados-Membros ou pela Comissão devem especificar:

  1. o motivo da derrogação;
  2. o parâmetro em causa, os resultados de controlos pertinentes anteriores e o valor máximo admissível ao abrigo da derrogação;
  3. a área geográfica, a quantidade de água fornecida por dia, a população implicada e eventuais repercussões em empresas da indústria alimentar interessadas;
  4. um sistema de controlo adequado, com aumento da frequência de controlos, se necessário;
  5. um resumo do plano das medidas de correção necessárias, incluindo um calendário do trabalho a realizar e uma estimativa dos custos e disposições de revisão;
  6. a duração da derrogação necessária.
36

Estas derrogações devem limitar-se a um período tão breve quanto possível e nunca superior a três anos. Se, após este primeiro período, as questões que conduziram à derrogação persistirem, os Estados-Membros podem prolongar a derrogação por um período adicional máximo de três anos, informando desse facto a Comissão. Em circunstâncias excecionais, os Estados-Membros poderão solicitar à Comissão uma terceira derrogação por um período adicional máximo de três anos.

37

Os Estados-Membros são obrigados a informar a Comissão, no prazo de dois meses, das derrogações relativas a GZAA. As derrogações relativas a PZAA só necessitam de ser comunicadas a partir da segunda derrogação.

38

Na Hungria, no final da terceira derrogação, que durou até ao final de 2012, quase 80% das zonas de abastecimento de água abrangidas pela derrogação (289 de 365) ainda não estavam em consonância com a diretiva. Por fim, as medidas tomadas pelas autoridades húngaras para melhorar a situação nas zonas abrangidas pela derrogação começaram a produzir resultados. Em abril de 2016, 66 de 365 zonas de abastecimento de água não cumpriam a Diretiva Água Potável. Entretanto, tendo em conta que o prazo não tinha sido respeitado, a Comissão instaurou um processo por infração contra a Hungria, em maio de 2016.

39

Foram igualmente concedidas derrogações à Roménia no tratado de adesão29 que se mantiveram até ao final de 2010 ou até ao final de 2015. Desde a adesão, a Roménia notificou a Comissão de sete derrogações subsequentes (isto é, segunda derrogação) com prazos compreendidos entre 2014 e 2018. Contudo, de acordo com o Ministério da Saúde da Roménia, no final de 2015 existiam ainda 335 zonas de abastecimento de água, que serviam aproximadamente 762 000 pessoas (cerca de 3,8% da população total da Roménia), nas quais as normas de qualidade ainda não eram totalmente cumpridas no que se refere a alguns parâmetros. De acordo com as autoridades romenas, estão previstas medidas adicionais para garantir a conformidade com a Diretiva Água Potável no período de 2014-2020 através do programa operacional «Grandes Infraestruturas», do Programa Nacional de Desenvolvimento Rural (PNDR) e do Programa Nacional para o Desenvolvimento Local.

40

Na Bulgária, não foram concedidas derrogações até ao momento da elaboração do presente relatório. No entanto, de acordo com o Ministério da Saúde da Bulgária, existem várias áreas do país com problemas de conformidade. Os mais graves estão relacionados com os nitratos/nitritos e envolvem cerca de 300 PZAA. Em aproximadamente 150 destas zonas, o incumprimento é persistente e está relacionado com práticas agrícolas30. Estima-se que, em consequência desse facto, cerca de 124 000 pessoas, isto é, 1,7% da população total, estejam a utilizar água potável que não está em plena conformidade com os requisitos da Diretiva Água Potável.

41

Estejam ou não abrangidos por uma derrogação, existem consumidores, nos três Estados-Membros, que ainda não têm acesso a água potável de qualidade adequada. Os Estados-Membros estão a tomar medidas de atenuação, mas por vezes estas chegam tarde, como no caso da Hungria. Na Roménia, essas medidas estão atualmente a ser executadas, mas é muito cedo para avaliar a sua eficácia.

Insuficiências verificadas nos mecanismos de controlo da Diretiva Água Potável

Alguns Estados-Membros registam atrasos no que se refere à comunicação de dados de controlo
42

Os três relatórios de síntese (ver pontos 5 a 7) que abrangem o período de 2002 a 2013 foram publicados com um atraso médio superior a 17 meses. O quadro 2 apresenta as datas-limite de publicação e as datas de publicação efetiva dos relatórios de síntese relativos ao período de 2002 a 2013.

Quadro 2

Datas-limite e datas de publicação efetiva dos relatórios de síntese

Relatório de síntese Data-limite Data de publicação Atraso
2002-2004 Novembro de 2006 Dezembro de 2007 13 meses
2005-2007 Novembro de 2009 Dezembro de 2011 25 meses
2008-2010 Novembro de 2012 Junho de 2014 19 meses
2011-2013 Novembro de 2015 Outubro de 2016 11 meses
43

Segundo um estudo publicado em 201331, esta situação deveu-se à complexidade das informações a fornecer pelos Estados-Membros (em termos do número de parâmetros e da quantidade de informações detalhadas), o que levou a contributos incompletos e tardios por parte dos Estados-Membros.

44

No que se refere ao período de referência de 2011 e 2013, a maioria dos Estados-Membros forneceu os seus dados dentro do prazo exigido (fevereiro de 2015)32. No entanto, dois Estados-Membros (Grécia e Itália) necessitaram de um período adicional máximo de seis meses para fornecerem os seus dados, e um Estado-Membro, a Hungria, apenas deu por concluída a sua comunicação de informações em abril de 2016, isto é, mais de um ano após o final do prazo exigido.

Os Estados-Membros visitados não cumpriram todas as obrigações de controlo
45

A Diretiva Água Potável permite a redução ou supressão do controlo no que se refere a determinados parâmetros, especialmente no que diz respeito aos parâmetros indicadores. Em geral, um Estado-Membro pode reduzir o número de amostras a testar relativamente a determinados parâmetros se:

  1. os resultados das amostras testadas durante um período de pelo menos dois anos consecutivos forem constantes e significativamente melhores do que os limites;
  2. não tiver sido detetado qualquer fator suscetível de causar deterioração da qualidade da água fora do local onde a amostra é colhida33.
46

Com a transposição da Diretiva (UE) 2015/1787 da Comissão, os Estados-Membros têm a possibilidade de derrogar os parâmetros e as frequências de amostragem, desde que seja efetuada uma avaliação de risco34 (ver pontos 61 a 63).

47

As legislações nacionais dos três Estados-Membros visitados cumprem os requisitos de controlo da Diretiva Água Potável. No entanto, o Tribunal detetou vários casos de incumprimento nos controlos realizados. O relatório trienal fornece a percentagem de GZAA que foram objeto de controlo relativamente a cada parâmetro. No relatório relativo ao período de 2011-2013, o Tribunal observou que, nos três Estados-Membros visitados, nem todos os parâmetros tinham sido objeto de controlo em todas as GZAA, sem que para tal tivessem sido apresentadas justificações ou explicações sobre possíveis exceções relativas ao controlo. Por exemplo, foi comunicado que os oligoelementos35 tinham sido objeto de controlo, em média, em 81% das GZAA na Bulgária e na Hungria e apenas em 41% das GZAA na Roménia.

48

Essa informação foi igualmente confirmada relativamente a alguns dos projetos examinados financiados pelo FEDER/FC e relativamente aos quais o Tribunal observou que o controlo não foi realizado em conformidade com a Diretiva Água Potável. Em particular, foram testados menos parâmetros do que os exigidos nos termos da Diretiva Água Potável.

49

Na Bulgária, as autoridades nacionais reconhecem a questão do controlo insuficiente. Conforme mencionado no relatório nacional búlgaro sobre o ambiente relativo a 2012, a maioria dos operadores no domínio da água não cumpre, no que se refere a alguns parâmetros (como o benzopireno, o antimónio, o mercúrio e os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos), o requisito de controlo da Diretiva Água Potável em termos de volume e frequência36. Além disso, nem todas as grandes zonas de abastecimento de água foram objeto de controlo em relação a todos os parâmetros. Os parâmetros acima mencionados foram controlados, em média, apenas em 66% das GZAA.

50

Além disso, de acordo com os dados preliminares relativos a 2014 e 2015, alguns parâmetros, como o crómio, o ferro e os enterococos, não foram objeto de controlo em todas as PZAA: o ferro foi controlado em cerca de 90% das PZAA e o crómio e os enterococos em cerca de 80% das PZAA. Uma vez que a população servida por PZAA na Bulgária é de aproximadamente 1,7 milhões de pessoas37, tal significa que cerca de 330 000 pessoas eram servidas por PZAA não testadas em relação aos enterococos. Simultaneamente, nas PZAA testadas, o nível de não conformidade era superior a 2%.

51

De acordo com as autoridades búlgaras, verifica-se uma falta de capacidade laboratorial suficiente: a verificação integral das amostras só pode ser efetuada em seis dos 28 laboratórios dos serviços regionais de inspeção sanitária e o bromato só pode ser testado em dois deles. Está em curso um procedimento para melhorar a capacidade de análise dos serviços regionais de inspeção sanitária no âmbito do Programa Operacional «Ambiente» para 2014-2020.

As verificações realizadas pela AEA no que se refere aos relatórios dos Estados-Membros sobre a conformidade não detetaram incoerências
52

A conformidade dos dados de controlo fornecidos pelos Estados-Membros é verificada pela AEA em nome da Comissão. As verificações documentais realizadas pela AEA não incluem verificações no local e, por conseguinte e por definição, têm um âmbito limitado. Existem igualmente casos em que os controlos de plausibilidade poderiam ter permitido à AEA detetar incoerências nos relatórios dos Estados-Membros:

  • imprecisões relativas ao número total de análises (e a consequente frequência de superação) relativamente ao parâmetro «bactérias coliformes» na Roménia (ver caixa 4);
  • um erro no que se refere ao parâmetro «nitritos» na Bulgária, cujos valores dizem respeito, na realidade, ao parâmetro «nitratos».

Caixa 4

Exemplos de incoerências detetadas nos relatórios dos Estados-Membros sobre a conformidade com a Diretiva Água Potável que poderiam ter sido detetadas pela AEA

No relatório relativo a 2011-201338:

  • o número total de análises comunicadas para 2013 em relação ao parâmetro «bactérias coliformes» é de 7 71739;
  • a frequência de superação deste parâmetro é de cerca de 15,5%.

No entanto, o relatório anual sobre a qualidade da água potável relativo a 201340 especifica corretamente que:

  • o número total de análises em relação ao parâmetro «bactérias coliformes» realizadas em 2013 foi de 67 475 e, portanto
  • a frequência correta de superação foi de cerca de 1,8%.

Uma vez que o número total de análises comunicado em relação ao parâmetro «bactérias coliformes» para 2011 e 2012 foi, respetivamente, de 65 871 e 71 877, e o número comunicado para 2013 foi apenas cerca de um décimo destes números, este erro poderia ter sido facilmente detetado.

Além disso, também para vários outros parâmetros, como o ferro, o manganês e o número de colónias, o número de análises comunicado nos resultados do relatório relativo ao período de 2011-2013 e, por conseguinte, também a frequência de superação, são diferentes dos publicados no relatório anual relativo a 2013.

Não existem informações sobre o cumprimento dos requisitos de controlo no que se refere a pequenas zonas de abastecimento de água
53

As PZAA fornecem água potável a aproximadamente 65 milhões de pessoas na UE. Com base nos dados de 2010, a Comissão estimou que, no conjunto da UE, mais de um terço das PZAA não tinha sido objeto de um controlo adequado ou a água potável fornecida não cumpria todas as normas de qualidade41. Em 2010, relativamente aos três Estados-Membros visitados, registou-se uma percentagem elevada de PZAA que não foram objeto de um controlo adequado: 44% na Roménia, 60% na Hungria e quase 100% na Bulgária, em comparação com a média da UE de 27%.

54

No que se refere ao período de referência de 2011-2013, cerca de metade dos Estados-Membros forneceram informações sobre as PZAA e comunicaram uma conformidade global (todos os parâmetros incluídos) superior a 98%42. A Comissão acompanhou a conformidade nas PZAA através de um inquérito realizado durante o verão de 2016. Vinte e um Estados-Membros responderam ao inquérito e confirmaram uma conformidade global com os indicadores microbiológicos de 98%.

55

Todavia, nos termos da Diretiva Água Potável, a elaboração de relatórios sobre as PZAA é voluntária. A Comissão não pode verificar se o controlo ocorre tal como é comunicado e tem de presumir que os Estados-Membros comunicam as informações de boa-fé, de acordo com o princípio da cooperação leal43.

56

No entanto, não é claro se isso acontece e, como tal, a Comissão empreendeu uma série de iniciativas nos últimos anos para incentivar os Estados-Membros a realizarem um controlo adequado das respetivas PZAA. Em 2011, a Comissão publicou um estudo sobre a realização de uma avaliação de risco em pequenas redes de abastecimento de água44. Além disso, em 2014, a Comissão publicou um documento de orientação que inclui as melhores práticas a adotar no âmbito de pequenas redes de abastecimento de água45. Os resultados deste documento de orientação em termos de melhoria do controlo das PZAA só serão visíveis quando os Estados-Membros enviarem os seus dados relativos ao próximo período de informação (2014-2016), no início de 2018.

As informações sobre a qualidade da água potável não são facilmente acessíveis aos consumidores

57

Os Estados-Membros são obrigados a tomar as medidas necessárias para garantir que os consumidores tenham acesso a informações adequadas e atualizadas sobre a qualidade da água destinada ao consumo humano46. Nos três Estados-Membros visitados, este requisito foi corretamente transposto para as legislações nacionais.

58

No entanto, o Tribunal observou que a Comissão não publicou qualquer documento de orientação destinado aos Estados-Membros sobre como cumprir os requisitos da Diretiva Água Potável a este respeito. Um estudo de avaliação de 2016 revelou que as práticas adotadas para disponibilizar essas informações aos clientes diferem significativamente entre os Estados-Membros e mesmo entre os fornecedores de água dentro de um único Estado-Membro47.

59

No que se refere aos projetos examinados financiados pelo FEDER/FC, o Tribunal verificou que os consumidores nem sempre têm facilmente acesso a essas informações, a menos que as solicitem ou caso se verifiquem irregularidades na rede de água. Na Hungria, as informações disponibilizadas aos consumidores em 2017 remontam a 201448. Num projeto na Bulgária49 e noutro na Roménia50, as informações disponibilizadas aos consumidores remontavam a 2015. Relativamente a outro projeto na Roménia51, as informações nem sequer foram publicadas, sendo apenas fornecidas mediante pedido. Neste caso, na sequência da visita de auditoria, o sítio Web do operador no domínio da água foi atualizado e, a partir de fevereiro de 2017, foram publicados dados relativos ao ano de 2016.

Foi incluída uma revisão da Diretiva Água Potável no programa de trabalho da Comissão para 2017

As revisões da Comissão efetuadas em 2003, 2008 e 2013 resultaram numa primeira revisão da Diretiva Água Potável em outubro de 2015
60

A Comissão procede, pelo menos de cinco em cinco anos, à revisão dos anexos da diretiva com base no progresso técnico e científico e, se necessário, apresenta propostas de alteração52. A primeira revisão teve lugar em 2003. No contexto dessa revisão, a Comissão organizou uma consulta com representantes dos Ministérios da Saúde ou do Ambiente, associações no domínio da água e grupos de investigação, que sublinharam que deveria ser dada mais atenção à vigilância microbiológica, uma vez que os consumidores sofrem mais infeções do que intoxicações.

61

Em 2008, no contexto da segunda revisão, a Comissão encomendou um estudo externo sobre eventuais revisões da Diretiva Água Potável53. Este estudo recomendou a inclusão do planeamento de segurança da água potável (PSAP) na Diretiva Água Potável. O conceito de PSAP, introduzido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2004, consiste numa abordagem abrangente de avaliação e de gestão dos riscos que engloba todas as etapas do abastecimento de água, desde a bacia hidrográfica ao consumidor54. O estudo foi atualizado em 2010 colocando a tónica na Diretiva Água Potável. Na sequência destes dois estudos, em novembro de 2010, a Comissão concluiu que não era necessário proceder a uma revisão legislativa da Diretiva Água Potável naquele momento.

62

A partir de 2013, a Comissão organizou uma série de reuniões e ateliês relativos à aplicação e eventual revisão da Diretiva Água Potável para efeitos da terceira revisão55. Com base nesta terceira revisão, a Comissão decidiu rever o texto dos anexos II e III da Diretiva Água Potável.

63

A diretiva que altera os anexos II e III da Diretiva Água Potável foi adotada em outubro de 2015 e os Estados-Membros devem transpô-la para as respetivas legislações nacionais no prazo de 24 meses56. O novo anexo II prevê uma opção para um controlo da água potável mais flexível, desde que seja realizada uma avaliação de riscos seguindo o princípio da abordagem relativa ao plano de segurança da água estabelecido nas Diretrizes para a qualidade da água potável da OMS. Esta medida permitirá concentrar os recursos de controlo onde são mais necessários e, sempre que o resultado da avaliação de risco o permita, poderá ponderar-se uma redução do controlo. O novo anexo III prevê especificações revistas para a análise de parâmetros.

A Comissão identificou a necessidade de uma nova revisão da Diretiva Água Potável para corrigir insuficiências adicionais
64

Em dezembro de 2014, na sequência da iniciativa de cidadania europeia «Right2Water» (ver ponto 19), e no contexto do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT), a Comissão lançou um estudo sobre a Diretiva Água Potável. Este estudo tinha como objetivo ajudar a determinar se a Diretiva Água Potável necessitava de ser revista, e foi publicado em maio de 201657.

65

Com base neste estudo, a Comissão adotou, em dezembro de 2016, um documento de trabalho dos serviços da Comissão que concluiu que a Diretiva Água Potável cumpriu os seus objetivos em matéria de contribuição para a proteção da saúde humana58. Paralelamente, identifica vários domínios a melhorar, nomeadamente a necessidade de:

  • rever os parâmetros, a fim de melhor ter em conta o planeamento de segurança e a abordagem baseada nos riscos;
  • reforçar as disposições da Diretiva Água Potável para assegurar que os consumidores dispõem de informações atualizadas;
  • abordar a questão dos materiais em contacto com a água potável.
66

Em novembro de 2015, a Comissão lançou um estudo sobre os materiais em contacto com a água potável, que foi publicado em março de 201759. Atualmente, está a ser realizada uma avaliação de impacto, também com publicação prevista no final de 2017, que prestará assistência à Comissão na revisão da Diretiva Água Potável, que foi incluída no programa de trabalho da Comissão para 201760.

67

Além disso, em dezembro de 2015, a Comissão lançou o «Drinking Water Parameter Cooperation Project» (projeto de cooperação no âmbito dos parâmetros da água potável), executado pelo Gabinete Regional da OMS para a Europa. Este projeto de 18 meses analisará e avaliará os últimos elementos de prova disponíveis, para que se possa dispor de uma base para propor uma lista revista de parâmetros a incluir no anexo I da Diretiva Água Potável revista61.

Todos os projetos examinados financiados pelo FEDER/FC melhoraram a qualidade da água potável nas áreas em causa, mas as perdas de água continuam a ser um problema comum

68

Durante a auditoria, o Tribunal examinou nove projetos financiados pelo FEDER/FC, três em cada um dos Estados-Membros visitados, para avaliar o contributo dos projetos financiados pela UE para o cumprimento dos objetivos da Diretiva Água Potável. A figura 2 apresenta uma síntese dos projetos examinados. Estão disponíveis informações adicionais sobre cada projeto no anexo V.

Figura 2

Síntese dos projetos examinados

Fonte: TCE.

69

O Tribunal verificou se estes projetos eram opções adequadas para melhorar o acesso a água potável de boa qualidade ou para reduzir as perdas de água. A avaliação do Tribunal baseou-se no seguinte:

  • um exame da documentação do projeto, nomeadamente candidaturas, convenções de subvenção, relatórios finais, protocolos laboratoriais e outros documentos relacionados com a execução do projeto;
  • entrevistas com operadores no domínio da água, beneficiários dos projetos e autoridades de gestão.
70

Os beneficiários dos projetos eram municípios ou associações de municípios ou distritos. Todos os projetos na Bulgária e na Roménia eram projetos mistos: além da água potável, abordaram questões relacionadas com águas residuais que também eram prioritárias para ambos os países.

71

Cinco dos nove projetos examinados eram grandes projetos. No que se refere a estes cinco projetos, a JASPERS62 (a parceria de assistência técnica comum estabelecida entre a Comissão, o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento) esteve envolvida na preparação do projeto e prestou consultoria independente para ajudar os beneficiários e as administrações nacionais competentes.

72

Em todos os projetos examinados, o Tribunal constatou que a situação antes da sua execução, incluindo as informações sobre a qualidade da água, a população ligada à rede de abastecimento de água e o estado da rede de abastecimento (como a idade da infraestrutura e a percentagem de perdas de água), tinha sido adequadamente avaliada e descrita no pedido de subvenção.

Em geral, os projetos concluídos financiados pelo FEDER/FC e examinados pelo Tribunal alcançaram a maioria dos seus objetivos, embora, por vezes, se tenham registado atrasos

Realizações dos projetos
73

O Tribunal verificou as metas e os indicadores definidos para os projetos concluídos financiados pelo FEDER/FC que examinou. O Tribunal concluiu que os projetos em causa alcançaram os seus principais objetivos de melhorar a qualidade da água, aumentar o acesso a água potável ou reduzir as perdas de água, conforme previsto nas respetivas análises de custo-benefício, estudos de viabilidade, convenções de subvenção ou candidaturas relativas aos projetos (ver quadro 3).

Quadro 3

Principais objetivos dos projetos examinados financiados pelo FEDER/FC

Estado-Membro Principais objetivos visados pelos projetos examinados Principais atividades relacionadas com a água potável
Bulgária Melhorar a qualidade da água
Reduzir as perdas de água
Reconstrução de uma estação de tratamento de água e de estações de bombagem (grande projeto) e substituição de condutas antigas.
Hungria Melhorar a qualidade da água Reabilitação da rede de distribuição de água e desenvolvimento de novas estações de bombagem, construção de um sistema de ligação entre a rede de distribuição existente e os novos sistemas de produção de água, construção de novos poços para explorar novas bases aquíferas e construção de novas estações de tratamento de água.
Roménia Melhorar a qualidade da água
Melhorar o acesso a água potável
Reduzir as perdas de água
Reabilitação e construção de estações de tratamento de água, construção de poços e reservatórios de água, ampliação e reabilitação da rede de distribuição.
74

Na Bulgária, a estação de tratamento e as estações de bombagem relacionadas com o grande projeto de Gabrovo foram reconstruídas (ver fotografia 4). Além disso, no âmbito dos três projetos, as condutas da rede foram reabilitadas e foram obtidas licenças operacionais.

Fotografia 4

Estação de tratamento de água em Gabrovo (Bulgária)

©Autoridade de gestão do programa operacional «Ambiente» na Bulgária.

75

No caso da Hungria, os resultados dos ensaios revelaram uma melhoria da qualidade da água nos três projetos examinados. No entanto, dois projetos (Békés e Szekszárd) ainda não estavam operacionais no momento da visita de auditoria. Além disso, relativamente a um dos projetos (Szekszárd), serão necessários investimentos suplementares para garantir o cumprimento a longo prazo da Diretiva Água Potável, o que se deveu a um planeamento deficiente (ver caixa 5).

Caixa 5

Investimentos adicionais necessários para um projeto financiado pelo FC na Hungria (Szekszárd)

Nos últimos anos, o nível muito baixo do Danúbio (nível médio de água de 124 cm em 2015 em comparação com os 150-250 cm registados nos anos anteriores) resultou em concentrações de ferro e manganês acima do normal em água não tratada. Este facto conduziu a uma não conformidade das amostras com o parâmetro «manganês», bem como a uma concentração de ferro perto do limiar, na água potável fornecida. Para garantir a conformidade a longo prazo, surgiu a necessidade de uma capacidade adicional de remoção de ferro e manganês, que será cofinanciada pela UE durante o período de 2014-2020, através de um projeto orçamentado em 876 milhões de forintes (2,8 milhões de euros).

No entanto, o nível de água no Danúbio, que, segundo o operador do projeto, provocou esta situação, não é invulgar e o investimento adicional poderia ter sido antecipado. Em 2003 e 2011 já tinham sido registados níveis baixos semelhantes63.

Fotografia 5

Poço que fornece água filtrada das margens do Danúbio, na Hungria

Fonte: TCE.

76

No caso da Roménia, dos três projetos examinados, o projeto nos distritos de Cluj e Sălaj, que tinha como objetivo melhorar o tratamento e a distribuição da água potável, alcançou os seus objetivos, tendo o projeto em Călărași conseguido alcançá-los apenas parcialmente (ver caixa 6).

Caixa 6

Realização parcial de objetivos num projeto romeno (Călărași)

Um dos objetivos dos projetos consistia em reduzir as perdas de água para 19%. O objetivo do indicador de desempenho «perdas físicas de água» não foi alcançado devido a uma subestimação das perdas de água antes do projeto. De facto, as estimativas (34%) referiam-se apenas a perdas de água na rede de distribuição e baseavam-se em dados de 2006-2007, altura em que o sistema de contagem da captação, bombagem e distribuição de água não estava operacional e nem todos os consumos de todos os clientes eram contabilizados.

Aquando da conclusão do projeto (julho de 2016), as perdas de água comunicadas ascendiam a cerca de 56%. No final de 2016, as perdas de água diminuíram para menos de 51%. O valor comunicado após a execução do projeto representa as perdas de água na totalidade do sistema de água, incluindo a captação e o tratamento. Além disso, uma segunda causa para o valor elevado das perdas de água comunicadas no relatório final é o facto de um contrato de empreitada de obras, que deveria ter sido concluído em março de 2013, só ter sido terminado em junho de 2016 devido à insolvência da empresa à qual foi inicialmente adjudicado.

No que diz respeito ao objetivo de melhorar a qualidade da água potável, os resultados dos testes realizados depois da execução do projeto mostrou que a qualidade de água cumpria a norma exigida em todos os municípios, com exceção do de Lehliu, onde, em 2015, as análises realizadas aos resíduos de cloro e ao amónio revelaram valores acima dos limiares, respetivamente, em mais de 9% e quase 17% dos casos. De acordo com o beneficiário do projeto, estes parâmetros foram excedidos durante o verão (julho e agosto), quando as quantidades de água tratada para consumo humano atingiram a capacidade máxima da estação e a dose de pré-tratamento para o cloro não foi suficiente.

77

O terceiro projeto, na região de Constanta, também alcançou os seus indicadores de resultados no que se refere à reabilitação ou construção de infraestruturas físicas64, mas o cumprimento dos objetivos de desempenho apenas poderá ser verificado quando a parte das obras financiada no âmbito do período de 2014-2020 for concluída em 2019 (ver ponto 79).

Fotografia 6

Análises laboratoriais realizadas em Călărași (Roménia)

Fonte: TCE.

78

Os beneficiários do projeto na Bulgária foram obrigados a informar as respetivas autoridades de gestão, na fase de conclusão, sobre os resultados e a execução financeira dos projetos, mas não sobre os seus impactos. Por exemplo, as perdas de água e as interrupções do serviço foram os principais problemas relacionados com água potável que os projetos na Bulgária visavam resolver. No entanto, as convenções de subvenção não continham indicadores específicos relativamente a estes dois aspetos. Ainda assim, a auditoria realizada pelo Tribunal pôde confirmar que todos os projetos examinados financiados pelo FEDER/FC contribuíram para uma redução das perdas de água e das interrupções de serviço.

Atrasos na execução dos projetos
79

Todos os projetos examinados na Hungria e na Roménia foram concluídos depois do previsto. Os projetos húngaros foram concluídos com um atraso de seis a oito meses em comparação com o prazo estipulado nos acordos de subvenção iniciais. Dois dos três projetos romenos sofreram um atraso superior a 30 meses. O terceiro projeto, que deveria ter sido concluído em novembro de 2015, foi prorrogado para o período de programação de 2014-2020 devido à insolvência da empresa responsável e, neste momento, a conclusão está prevista para o final de 2019. A situação era consideravelmente melhor na Bulgária, onde dois dos projetos foram concluídos com um pequeno atraso de três meses e o terceiro foi concluído a tempo.

Execução financeira dos projetos
80

Na Hungria, apenas um dos projetos examinados respeitou as estimativas iniciais relativas ao custo. No que se refere aos outros dois projetos examinados (Békés e Szekszárd), os custos finais foram superiores em 20% e 9% aos custos totais estabelecidos na convenção de subvenção. Em ambos os casos, na sequência de um processo de contratação pública, os aumentos estavam relacionados com custos de construção acima das estimativas. A autoridade de gestão aceitou estes aumentos de custos e alterou, por várias vezes, a convenção de subvenção. Este facto conduziu igualmente a aumentos correspondentes no financiamento da UE.

81

Por outro lado, no que se refere aos projetos examinados na Bulgária e na Roménia, os custos finais foram significativamente mais baixos (entre 19% e 33%) do que o montante orçamentado na convenção de subvenção. Este facto deveu-se principalmente a poupanças nos processos de adjudicação de contratos públicos. No caso de um grande projeto na Bulgária (Gabrovo), a redução de custos foi igualmente fruto da revisão do âmbito do projeto (ver caixa 7).

Caixa 7

Redução de custos num grande projeto na Bulgária (Gabrovo)

A análise de custo-benefício, anexada à candidatura relativa ao projeto, previu incorretamente um aumento no consumo de água que se seguiria a um aumento da população. Na verdade, contudo, registou-se um decréscimo da população. Com base neste pressuposto incorreto, os volumes de água necessários, bem como o investimento necessário para a estação de tratamento de água, foram sobrestimados na proposta. Durante a execução do projeto, o planeamento foi ajustado a um consumo de água e um cenário demográfico mais realistas. Este facto, aliado às poupanças realizadas nos processos de adjudicação de contratos públicos, resultou numa redução de custos de 33%.

As perdas registadas no sistema de abastecimento de água potável permanecem elevadas

82

As perdas de água consistem essencialmente numa fuga de água do sistema antes de chegar ao consumidor final (perdas técnicas ou físicas) e em água consumida sem ser devidamente faturada, por exemplo, através de ligações ilegais ou de uma contagem inadequada do consumo (perdas comerciais ou aparentes)65. Enquanto o primeiro exemplo mencionado faz aumentar desnecessariamente os custos de produção (uma vez que é produzida mais água do que a necessária), o segundo implica uma perda de receitas. Normalmente, as perdas de água são estimadas com base no equilíbrio entre as entradas e saídas de água no sistema.

83

De acordo com um estudo de 2015 do Banco Mundial66, o nível médio das perdas de água na UE em 2012 foi de cerca de 34%. Dos Estados-Membros visitados, apenas a Hungria apresenta uma percentagem inferior (24%). A Roménia comunicou perdas de água na ordem dos 40% e a Bulgária superiores a 60% (ver figura 3). Efetivamente, nos três Estados-Membros, as perdas de água aumentaram entre 2005 (ou 2007 no caso da Roménia) e 2013. O aumento registado nas perdas de água comunicadas, especialmente na Roménia, deve-se principalmente à melhoria verificada na contagem, que conduziu a uma medição mais precisa das fugas.

Figura 3

Proporção de perdas de água (%) — Bulgária, Roménia e Hungria

N.B.: No caso da Roménia, os dados referem-se a 2007.

Fonte: Dados recolhidos junto dos Estados-Membros (ministérios, serviços nacionais de estatística e associações de empresas de abastecimento de água).

84

No que se refere ao período de 2014-2020, a Comissão identificou, relativamente aos três países visitados, a necessidade de aumentar a eficiência da utilização da água, incluindo a redução das perdas de água67. Além disso, a Comissão publicou, em 2015, um documento de referência da UE sobre boas práticas em matéria de fugas de gestão, para ajudar os Estados-Membros a ultrapassar este problemas e fornecer orientações para a conceção de políticas destinadas a melhorar a utilização eficiente da água por parte das empresas de abastecimento de água em toda a UE68. No caso da Bulgária, a necessidade de melhorar a gestão da água foi igualmente sublinhada, desde 2012, nas recomendações específicas por país do Conselho69.

85

Na Hungria, a Associação de Empresas de Abastecimento de Água realizou um exercício de avaliação comparativa em 2008 que concluiu que as perdas médias de água na Hungria tinham sido de aproximadamente 15%-17% em 2008 (cerca de 10%-13% para os quatro melhores prestadores de serviços em termos de desempenho e 40% para o pior). Durante o período de programação de 2007-2013, a redução das perdas de água para um nível inferior a 20% foi um dos critérios de seleção para projetos cofinanciados pela UE.

86

Na Roménia, as perdas de água na rede são consideradas aceitáveis se forem inferiores a 15% da quantidade total indicada no sistema de distribuição70. Os trabalhos de reabilitação ou de modernização, conforme adequado, são obrigatórios se as perdas de água (da captação ao utilizador) forem superiores a 20%. No entanto, devido ao financiamento limitado no período de programação de 2007-2013, foi dada prioridade ao aumento do acesso à água e, assim, à ampliação da rede de água.

87

Na Bulgária, perdas de água de 60% são muito elevadas em comparação com as de outros países da UE. Foram estabelecidas metas individuais em termos de perdas de água, a alcançar até 2021, para cada operador no domínio da água. Há igualmente uma meta nacional de 49% a alcançar até 202671. Além disso, a estratégia para o abastecimento de água e o saneamento para 2014-2023 estabeleceu em 30% o objetivo a alcançar a nível nacional até 2039 no que se refere às perdas de água72.

88

O quadro 4 apresenta a situação relativa às perdas de água antes e depois da execução dos projetos examinados. No que diz respeito aos nove projetos examinados financiados pelo FEDER/FC, todos menos um tiveram como consequência uma redução das perdas de água (ver ponto 76 e caixa 6). No entanto, de acordo com informações mais recentes, as perdas de água neste projeto diminuíram desde a sua conclusão.

Quadro 4

Perdas de água antes e depois da execução dos projetos examinados

Estado-Membro Projetos Perdas de água antes da execução do projeto Metas Perdas de água depois da execução do projeto
Bulgária Projeto 1 (Gabrovo)1 73% 39% 44%
Projeto 2 (Veliko Tarnovo)1 70% (na zona abrangida pelo projeto) 20% 20% (na zona abrangida pelo projeto)
Projeto 3 (Panagyurishte)1 60% (na zona abrangida pelo projeto) Não estabelecidas 44% (na zona abrangida pelo projeto)
Hungria Projeto 1 (Békés) 30% Não estabelecidas 28%
Projeto 2 (Szekszárd) 13% Não estabelecidas 10,9%
Projeto 3 (Gyömrő) 8,8% Não estabelecidas 7,7%
Roménia Projeto 11 (Călărași) 34% (no sistema de distribuição) 19% 50,4% (na totalidade do sistema, incluindo a captação e o tratamento)
Projeto 21 (Constanța) 64% 45,2% 44%
Projeto 31 (Cluj) 42% 36% 36,9%

1Estes projetos implicaram a remodelação apenas de uma parte da rede, mas os dados sobre perdas de água só estão disponíveis para o conjunto da rede.

Ainda são necessários fundos significativos, para além do cofinanciamento da UE, para facultar o acesso a água potável de qualidade e garantir que os investimentos financiados pela UE podem ser adequadamente mantidos

89

O Tribunal avaliou se os Estados-Membros visitados identificaram necessidades de financiamento complementares para garantir o fornecimento de água potável de boa qualidade aos seus cidadãos e em que medida é possível satisfazê-las a partir de recursos públicos e privados nacionais. Além disso, o Tribunal examinou se o princípio da recuperação dos custos foi devidamente tido em consideração aquando da definição das tarifas da água para que as infraestruturas existentes possam ser objeto de manutenção adequada.

O défice de investimento nos três Estados-Membros visitados até 2020 está estimado em 6 mil milhões de euros

90

O apoio financeiro do orçamento da UE não deve substituir a despesa pública nacional73. Tal significa que devem existir recursos privados e públicos nacionais suficientes para assegurar um nível adequado de investimento a longo prazo e para manter as infraestruturas já operacionais graças ao financiamento da UE, uma vez que as mesmas se encontram excluídas do futuro financiamento da UE.

91

Além disso, a mesma despesa só pode receber apoio de um fundo ou instrumento da UE74. No que se refere a projetos de água potável, que são considerados geradores de receitas, apenas a despesa elegível, depois de deduzida a receita líquida potencial, pode ser financiada. A receita líquida tem em conta não só as entradas de caixa, mas também as saídas de caixa, como os custos operacionais (incluindo de manutenção) e o custo de substituição do investimento durante um período de referência específico.

92

Em geral, as dotações do FEDER/FC para os investimentos relacionados com água potável nos Estados-Membros da UE-13 foram de aproximadamente 4 mil milhões de euros no período de programação de 2007-2013, estando previstos cerca de 3,4 mil milhões de euros para o período de programação de 2014-2020. As dotações do FEDER/FC para projetos relacionados com água potável nos três Estados-Membros visitados para os períodos de programação de 2007-2013 e de 2014-2020 ascendem a cerca de 3,7 mil milhões de euros (quadro 5).

Quadro 5

Dotações do FEDER/FC para projetos relacionados com água potável na Bulgária, na Hungria e na Roménia

Montantes em milhões de euros 2007-2013 2014-2020 Total
Bulgária 166 145 311
Hungria 529 216 745
Roménia 1 388 1 261 2 649
Total 2 083 1 622 3 705
93

Em 2014, a Bulgária adotou a estratégia para o abastecimento de água e saneamento para 2014-202375, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços hídricos e cumprir as normas ambientais da UE. Este documento prevê que, para o período de 2014-2023, as necessidades de investimento em matéria de água potável (captação, tratamento, transporte e distribuição) se situem em aproximadamente 2,5 mil milhões de euros (5 mil milhões de leves). Em comparação, o financiamento da UE afetado a investimentos relacionados com água potável na Bulgária para o período de 2014-2020 ascende a cerca de 145 milhões de euros, o que indica um défice de investimento de cerca de 1 600 milhões de euros76 no caso da Bulgária até 2020.

94

Na Roménia, para garantir o cumprimento das normas de qualidade e dos prazos estabelecidos na Diretiva Água Potável, as autoridades adotaram, em 2004, um «Plano de Execução relativo à qualidade da água destinada ao consumo humano», que identifica as ações necessárias no que diz respeito ao abastecimento de água potável e às necessidades financeiras conexas até ao final de 2015, que foram estimadas em 5,6 mil milhões de euros. Posteriormente, este montante foi revisto no Programa Operacional «Grandes Infraestruturas» relativo a 2014-2020 para 5,8 mil milhões de euros, além dos investimentos já realizados durante o período de 2007-2013 (contribuição da UE de 1,38 mil milhões de euros). Em comparação, os fundos da UE afetados a investimentos relacionados com água potável na Roménia para o período de 2014-2020 ascendem a cerca de 1,26 mil milhões de euros, o que indica um défice de investimento de cerca de 4 540 milhões de euros no caso da Roménia até 2020.

95

Por último, embora em muito menor escala, serão necessários recursos nacionais ou outros recursos adicionais na Hungria para atender às necessidades de melhoria da qualidade da água. De acordo com uma avaliação realizada em 2013, as necessidades de investimento para melhorar a qualidade da água na Hungria até 2020 foram estimadas entre 415 milhões e 460 milhões de euros (entre 130 000 e 140 000 milhões de forintes), enquanto a dotação da UE para o período de programação de 2014-2020 ascende a 216 milhões de euros (67 634 milhões de forintes)77. Estes valores indicam um défice de investimento de cerca de 244 milhões de euros no caso da Hungria até 2020.

As taxas de utilização não são suficientes para garantir a sustentabilidade dos projetos

96

A sustentabilidade financeira da prestação de serviços hídricos é garantida quando as receitas obtidas com a prestação destes serviços são suficientes para cobrir os custos operacionais e de manutenção e para recuperar os custos de capital, permitindo, por conseguinte, que os investimentos sejam renovados. Trata-se do princípio da recuperação dos custos.

97

Nos períodos de programação de 2000-2006 e 2007-2013, as orientações da Comissão propunham que as tarifas da água cobrissem, no mínimo, os custos operacionais e de manutenção, assim como uma parte significativa dos custos de depreciação dos ativos78. A depreciação pode ser entendida como uma representação dos custos necessários para a renovação da infraestrutura no futuro.

98

Para o período de programação de 2014-2020, a aprovação de programas operacionais está sujeita a uma condicionalidade ex ante relativa à amortização dos custos, segundo a qual deve existir uma contribuição adequada dos diferentes tipos de utilização da água para a amortização dos custos decorrentes da prestação dos serviços hídricos79. A definição de contribuição adequada fica, no entanto, ao critério dos Estados-Membros.

99

Na Bulgária, de acordo com a estratégia para 2014-2023, num grande número de empresas de água búlgaras, os custos operacionais não são cobertos pelas receitas geradas pelas tarifas da água, apesar dos aumentos das taxas registados desde 2008 (as tarifas de abastecimento de água aumentaram 16% entre 2008 e 2011, passando de 1,19 leves/m3 para 1,38 leves/m3). De facto, de acordo com todos os cenários desenvolvidos na estratégia, as tarifas combinadas médias para água e águas residuais teriam de aumentar, até 2024, para aproximadamente o dobro das tarifas em vigor em 2011 para ser possível atingir o objetivo de conformidade e sustentabilidade.

100

O desrespeito do princípio da recuperação dos custos comporta um risco significativo para a sustentabilidade das infraestruturas cofinanciadas pela UE. Na Bulgária, por exemplo, seriam necessários, em média, mais de 400 milhões de euros (800 milhões de leves) anualmente apenas para manter a extensão e a idade média da rede nas condições em que se encontram atualmente. No entanto, entre 2007 e 2011, foram investidos, em média, menos de 100 milhões de euros (200 milhões de leves) por ano80.

101

Simultaneamente, os serviços hídricos devem ser socialmente comportáveis para os clientes. As orientações da Comissão81 indicam 4% do rendimento do agregado familiar como um nível de acessibilidade económica geralmente aceite, ou seja, a fatura total de água (água potável e águas residuais) pode representar 4% desse rendimento. O princípio da acessibilidade é tido em conta na legislação dos três Estados-Membros visitados. Na Bulgária, a acessibilidade é assegurada quando o custo da fatura dos serviços hídricos não excede 2,5% do rendimento mensal médio de um agregado familiar no distrito em causa82. Na Roménia, o nível geral de acessibilidade de preços recomendados para o abastecimento de água e saneamento é de 3,5% do rendimento familiar mensal médio a nível nacional (separados para zonas urbanas e rurais)83. Com base nas informações incluídas nas candidaturas relativas aos projetos, as tarifas foram fixadas em aproximadamente 2%-2,5% do rendimento líquido de um agregado familiar com um rendimento médio. Por último, na Hungria, embora o princípio da acessibilidade económica seja mencionado na legislação84, não foi definida uma taxa específica de acessibilidade.

102

Na Bulgária e na Roménia, as tarifas de abastecimento de água são estabelecidas pelo operador no domínio da água e aprovadas pela autoridade reguladora85. Em ambos os países, a legislação nacional prevê que as tarifas devem cobrir os custos decorrentes da prestação do serviço, garantir o funcionamento efetivo e seguro do serviço, a conservação e proteção ambientais e a saúde pública, desencorajar o consumo excessivo e incentivar o investimento de capital, para garantir o respeito da autonomia financeira do operador e assegurar a continuidade do serviço86.

103

Além disso, na Roménia, os operadores no domínio da água que executam projetos financiados por fundos da UE são obrigados a estabelecer um fundo de reserva para efeitos de manutenção, substituição e desenvolvimento para todo o período de investimento. Este fundo deve ser constituído a partir das receitas obtidas com os serviços hídricos e, assim, tido em conta aquando do estabelecimento das tarifas87. No entanto, dois dos três projetos examinados não tiveram em consideração o fundo de reserva aquando da determinação destas tarifas. Segundo o operador no domínio da água de um dos projetos examinados (em Călărași), a inclusão deste fundo na estrutura tarifária teria conduzido a encargos demasiado elevados para os consumidores residenciais. Esta situação pode resultar numa manutenção que não cumpre as normas e na impossibilidade de substituir as instalações a longo prazo, colocando em risco a sustentabilidade da infraestrutura hídrica.

104

Na Hungria, a recuperação da totalidade dos custos é obrigatória e, desde 2012, os requisitos detalhados para a definição de tarifas a nível nacional devem ser estabelecidos por decreto do ministro responsável88. A mesma legislação especificou que, para 2012, as tarifas só poderiam ser aumentadas, no máximo, 4,2% em relação às tarifas de 2011. Uma lei posterior, de 201389, estabeleceu que, a partir de julho de 2013, as tarifas deveriam ser reduzidas em 10% em relação às tarifas de 2012. Desde então, uma vez que ainda não foi adotado nenhum decreto para a fixação de tarifas, estas permaneceram inalteradas.

105

No que se refere aos três projetos examinados na Hungria, as tarifas em vigor em 2016 eram, em média, 15% inferiores às anunciadas nas candidaturas e utilizadas para avaliar os projetos. Este facto implica que a recuperação dos custos pode não ser alcançada e, por conseguinte, que a manutenção não pode ser realizada de forma adequada e que podem não existir reservas suficientes para a substituição de equipamentos a longo prazo que permita, portanto, assegurar a sustentabilidade das infraestruturas hídricas.

106

Em vários relatórios anteriores do Tribunal já tinham sido realçados problemas semelhantes no que diz respeito ao risco de insuficiência das receitas geradas para assegurar o funcionamento e a manutenção das infraestruturas financiadas pela UE90.

Conclusões e recomendações

107

Globalmente, o Tribunal constata que se registaram melhorias no acesso dos cidadãos a água potável de qualidade e ao seu abastecimento na Bulgária, na Hungria e na Roménia. Esta situação deve-se, em grande medida, aos investimentos significativos do FEDER e do FC realizados nos últimos anos. No entanto, ainda existem áreas onde é fornecida aos cidadãos água da rede de abastecimento público que não está plenamente em conformidade com as normas da UE estabelecidas na Diretiva Água Potável de 1998. Além disso, são e serão necessários investimentos públicos e privados nacionais suplementares para garantir o acesso a água de boa qualidade a todos os cidadãos nestes Estados-Membros e para assegurar que os investimentos financiados pela UE em instalações de abastecimento de água podem ser mantidos adequadamente.

No final de 2016, a Diretiva Água Potável de 1998 tinha sido aplicada na maior parte dos aspetos

108

A Comissão acompanhou de perto o cumprimento dos requisitos da Diretiva Água Potável e, quando necessário, instaurou processos por infração nos três Estados-Membros visitados. Foram concedidas algumas derrogações à Hungria e à Roménia no momento da sua adesão à UE, tendo sido postas em prática derrogações adicionais por estes Estados-Membros numa fase posterior. Os Estados-Membros devem informar imediatamente a Comissão destas derrogações sempre que digam respeito a grandes zonas de abastecimento de água (GZAA), mas apenas a partir da segunda derrogação no caso de pequenas zonas de abastecimento de água (PZAA). Em 2016, as legislações nacionais dos três Estados-Membros visitados estavam em conformidade com os requisitos da Diretiva Água Potável. No entanto, e apesar das melhorias significativas verificadas na qualidade da água nos três Estados-Membros visitados nos últimos anos, alguns cidadãos ainda são confrontados com água potável que não cumpre todas as normas de qualidade da UE (ver pontos 31 a 41).

109

Os relatórios dos Estados-Membros sobre a qualidade da água destinada ao consumo humano, publicado de três em três anos, são a principal ferramenta utilizada pela Comissão para detetar o incumprimento dos valores paramétricos estabelecidos na Diretiva Água Potável. O Tribunal identificou várias insuficiências nos mecanismos de controlo atualmente em vigor. Em primeiro lugar, os Estados-Membros tardam em comunicar à AEA os dados com base nos quais a Comissão avalia a aplicação do Diretiva Água Potável. Por exemplo, a Hungria forneceu os seus dados relativos ao período de referência de 2011-2013 apenas em abril de 2016, mais de um ano depois de terminado o prazo exigido. Em segundo lugar, a AEA (que verifica o controlo da conformidade em nome da Comissão) não detetou incoerências nos dados relativos ao período de 2011-2013 comunicados pelos Estados-Membros. Em terceiro lugar, o Tribunal constatou que, nos três Estados-Membros visitados, nem todos os parâmetros exigidos nos termos da Diretiva Água Potável tinham sido objeto de controlo, sem que para tal tivessem sido apresentadas justificações ou explicações sobre possíveis exceções relativas ao controlo. Essa informação foi igualmente confirmada no que se refere a alguns dos projetos examinados financiados pelo FEDER/FC e relativamente aos quais o Tribunal observou que o controlo não foi realizado em conformidade com a Diretiva Água Potável e que tinham sido testados menos parâmetros do que os exigidos. Por último, nos termos da Diretiva Água Potável, a comunicação de informações sobre as PZAA é voluntária. A Comissão não dispõe de poderes de investigação e não pode verificar se o controlo ocorre tal como é comunicado. Presume-se que os Estados-Membros comunicam as informações de boa-fé, de acordo com o princípio da cooperação leal (ver pontos 42 a 56).

110

Os Estados-Membros são obrigados a tomar as medidas necessárias para garantir que os consumidores tenham acesso a informações adequadas e atualizadas sobre a qualidade da água destinada ao consumo humano. Nos três Estados-Membros visitados, o Tribunal constatou que este requisito tinha sido transposto corretamente para a legislação nacional, mas que as práticas adotadas para disponibilizar essas informações aos clientes diferem significativamente e, regra geral, não são fornecidas aos cidadãos, de forma sistemática, informações atualizadas sobre a qualidade da água. Atualmente, não existem quaisquer orientações da Comissão relativamente a este aspeto (ver pontos 57 a 59).

111

Foi incluída no programa de trabalho da Comissão para 2017 uma revisão da Diretiva Água Potável com vista a corrigir várias insuficiências identificadas pela Comissão com base nos relatórios dos Estados-Membros e em pareceres científicos (ver pontos 60 a 67).

Recomendação 1

A Comissão deve efetuar um acompanhamento das lacunas no controlo dos Estados-Membros com base nos relatórios existentes e fazer cumprir os requisitos da Diretiva Água Potável nesta matéria;

Prazo de execução: até ao final de 2018 (no final do período de referência atual).

Recomendação 2

A Comissão deve, no contexto da atual revisão da Diretiva Água Potável, dar resposta às seguintes questões de forma proporcionada:

  1. melhoria das informações fornecidas à Comissão pelos Estados-Membros sobre derrogações relativas às PZAA;
  2. extensão dos requisitos de comunicação de informações às PZAA;
  3. apresentação regular de relatórios que garanta a obtenção de informações atualizadas sobre o cumprimento das disposições da Diretiva Água potável da parte dos Estados-Membros. A Comissão deverá ponderar opções tais como ferramentas informáticas alternativas (por exemplo, recolha de dados das administrações nacionais) para facilitar a comunicação de informações, torná-la mais rápida e garantir a disponibilidade de informações atualizadas;
  4. melhoria dos requisitos para a prestação de informações adequadas e atualizadas aos consumidores sobre a qualidade da água destinada ao consumo humano.

Prazo de execução: até ao final de 2017.

Todos os projetos examinados financiados pelo FEDER/FC melhoraram a qualidade da água potável nas áreas em causa, mas as perdas de água continuam a ser um problema comum

112

Globalmente, os projetos examinados financiados pelo FEDER/FC alcançaram os seus principais objetivos de melhorar a qualidade da água, aumentar o acesso a água potável ou reduzir as perdas de água, conforme previsto nas convenções de subvenção ou nas candidaturas relativas aos projetos. Todos os projetos examinados financiados pelo FEDER/FC, com exceção de um, foram executados de acordo com a opção mais adequada para dar resposta às necessidades identificadas. Além disso, os projetos concluídos financiados pelo FEDER/FC e examinados pelo Tribunal alcançaram a maioria dos seus objetivos, embora, por vezes, se tenham registado atrasos (em especial na Hungria e na Roménia). Registaram-se custos superiores ao orçamento inicial relativamente a dois dos três projetos examinados na Hungria (ver pontos 73 a 81).

113

Em 2012, o nível médio das perdas de água registado na Hungria era de cerca de 24%, na Roménia de cerca de 40% e na Bulgária superior a 60%. Em comparação, a média da UE foi de aproximadamente 34%. Efetivamente, nos três Estados-Membros, as perdas de água aumentaram entre 2005 (ou 2007 no caso da Roménia) e 2013. O aumento registado nas perdas de água comunicadas, especialmente na Roménia, está associado à melhoria verificada na contagem, o que conduziu a uma medição mais precisa das fugas. No caso da Bulgária, a necessidade de melhorar a gestão da água foi igualmente sublinhada, desde 2012, nas recomendações específicas por país do Conselho. No que diz respeito aos nove projetos examinados financiados pelo FEDER/FC, todos menos um tiveram como consequência uma redução das perdas de água. No entanto, de acordo com informações mais recentes, as perdas de água neste projeto diminuíram desde a sua conclusão. De um modo geral, as perdas de água, especialmente na Bulgária e na Roménia, permanecem elevadas, o que afeta a eficiência global do sistema hídrico e aumenta os custos tanto para os consumidores como para a sociedade no seu conjunto. Durante o período de programação de 2007-2013, apenas a Hungria utilizou a redução das perdas de água prevista como critério de seleção para projetos financiados pela UE (ver pontos 82 a 88).

Recomendação 3

Os Estados-Membros devem exigir que os planos para alcançar um determinado nível de redução das perdas de água sejam incluídos como critérios de seleção para todos os projetos relacionados com instalações de abastecimento de água que permitam o cumprimento de objetivos nacionais.

Prazo de execução: até ao final de 2017.

Recomendação 4

A Comissão deve apoiar os Estados-Membros a promoverem ações que visem reduzir as perdas de água. Este objetivo poderá ser alcançado, por exemplo, incluindo a redução das perdas de água no âmbito do financiamento da UE para as infraestruturas de água potável, ou aumentando a transparência relativamente às perdas de água.

Prazo de execução: durante o próximo período de programação.

Ainda são necessários fundos significativos, para além do cofinanciamento da UE, para facultar o acesso a água potável de qualidade e garantir que os investimentos financiados pela UE podem ser adequadamente mantidos

114

Devem existir recursos privados e públicos nacionais suficientes para assegurar um nível adequado de investimento a longo prazo e para manter as infraestruturas já operacionais graças ao financiamento da UE. O apoio financeiro do orçamento da UE não deve substituir a despesa pública de um Estado-Membro. As dotações do FEDER/FC para projetos relacionados com água potável nos três Estados-Membros visitados para os períodos de programação de 2007-2013 e de 2014-2020 ascendem a cerca de 3,7 mil milhões de euros. Este facto significa que, regra geral, os Estados-Membros visitados terão de investir mais de 6 mil milhões de euros para cobrir as suas necessidades estimadas até ao final de 2020. Esta circunstância indica que, provavelmente, nem todos os investimentos necessários em instalações de abastecimento de água serão feitos, em particular na Bulgária e na Roménia (ver pontos 90 a 95).

115

Por conseguinte, a sustentabilidade financeira da prestação de serviços hídricos só é garantida quando as receitas obtidas com a prestação destes serviços são suficientes para cobrir os custos operacionais e de manutenção, e para recuperar os custos de capital, permitindo, por conseguinte, que os investimentos sejam renovados. Trata-se do princípio da recuperação dos custos. Simultaneamente, os serviços hídricos devem ser socialmente comportáveis para os clientes. Relativamente ao período de programação de 2014-2020, o princípio da recuperação dos custos passou a ser obrigatório, através da necessidade de cumprir uma condicionalidade ex ante. Deste modo, a aprovação dos programas operacionais neste período de programação está sujeita à existência de uma contribuição adequada dos diferentes tipos de utilização da água para a recuperação dos custos decorrentes da prestação dos serviços hídricos. A definição de contribuição adequada fica, no entanto, ao critério dos Estados-Membros. De um modo geral, o nível das taxas de utilização não será suficiente, em nenhum dos três Estados-Membros, para cobrir os custos operacionais e de manutenção das instalações de água potável (ver pontos 96 a 106).

Recomendação 5

Os Estados-Membros devem:

  1. garantir que as tarifas da água proporcionam a sustentabilidade das infraestruturas hídricas, incluindo a sua manutenção e renovação;
  2. assegurar a recuperação da totalidade dos custos na estrutura tarifária da água e ponderar, se necessário, a concessão de apoio financeiro ou sob outras formas aos agregados familiares para os quais o custo dos serviços hídricos é superior à taxa de acessibilidade económica.

Prazo de execução: imediatamente.

O presente Relatório foi adotado pela Câmara II, presidida por Iliana IVANOVA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de julho de 2017.

Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE
Presidente

Anexos

Anexo I

Despesas do FEDER/FC com a gestão e o abastecimento de água potável (períodos de programação de 2007-2013 e de 2014-2020)

Anexo II

Fontes de água potável na UE

Cerca de 50% da água potável provém de águas subterrâneas e cerca de 40% de águas superficiais1. Os restantes 10% da água potável são obtidos a partir de outras fontes, tais como a recarga artificial de aquíferos2 ou a filtração de água das margens3.

As quantidades de água captadas (estando incluídas todas as utilizações da água) diferem significativamente entre os Estados-Membros da EU-13, variando entre 100 metros cúbicos per capita em Malta e 1 300 metros cúbicos per capita na Estónia (ver figura 1).

Figura 1

Quantidade de água captada, em m3 e per  capita, em 2013

1 Os dados relativos à Hungria e à Lituânia referem-se a 2012.

Fonte: Eurostat.

O fornecimento de água potável para consumo interno representa menos de um quinto de todas as utilizações da água4 (ver figura 2).

Figura 2

Utilização da água na UE

Fonte: AEA.

Anexo III

Relatórios anteriores do TCE e suas principais conclusões

Anexo IV

Processos por infração relativos à Diretiva Água Potável nos Estados-Membros visitados

Anexo V

Síntese dos projetos examinados

1Todos os montantes das subvenções são originalmente expressos nas moedas nacionais. No que se refere aos projetos na Bulgária, os montantes em euros foram calculados com base na taxa de câmbio fixa de 1,95583 leve/euro. No que se refere aos projetos na Roménia, os montantes em euros foram calculados com base numa taxa de câmbio média situada entre a taxa de câmbio Inforeuro em vigor no momento da aprovação dos projetos e a taxa de câmbio Inforeuro em vigor aquando da conclusão dos projetos. No que se refere aos projetos na Hungria, os montantes em euros foram calculados com base na taxa de câmbio de 313,12 forint/euro, que era a taxa de câmbio oficial em vigor em 31.12.2015.

Respostas da Comissão

II

A Comissão recorda que o «acesso seguro dos cidadãos a água potável de qualidade» não faz parte dos objetivos da Diretiva Água Potável em vigor.

V a)

A Comissão aceita parcialmente a recomendação e implementá-la-á do seguinte modo:

A Comissão concentrar-se-á nas principais lacunas identificadas que afetam a qualidade da água potável, mas não pode acompanhar sistematicamente todas as lacunas no controlo em virtude das limitações de recursos.

Analisará de que modo melhorar as disposições em matéria de apresentação de relatórios enquanto parte da revisão em curso da Diretiva Água Potável.

V b)

A Comissão aceita as recomendações (b1) a (b4) em substância. No entanto, tal está sujeito ao resultado da revisão da Diretiva Água Potável, o qual não é conhecido à data do presente relatório, e o conteúdo da proposta de alteração da DAP depende, em grande medida, das conclusões da avaliação de impacto. A proposta ainda não está concluída e a Comissão está a analisar opções para melhorar as insuficiências identificadas. Neste contexto, a proposta terá de ser consentânea com os objetivos das orientações sobre «legislar melhor»1 de que as propostas da Comissão «realizem os objetivos estratégicos com um custo mínimo e proporcionem o máximo de benefícios aos cidadãos, às empresas e aos trabalhadores, evitando, simultaneamente, toda a carga regulamentar desnecessária», em especial, nos casos das pequenas entidades.

V b)1

A Comissão considerará, de um modo geral, no quadro da revisão da diretiva, como melhorar a informação, o acompanhamento e a comunicação de informações das PZAA.

V b)2

A Comissão considerará, de um modo geral, no quadro da revisão da diretiva, como melhorar a informação, o acompanhamento e a comunicação de informações das PZAA, utilizando a abordagem baseada no risco para o acompanhamento também em relação às PZAA.

V b)3

A Comissão considerará, de um modo geral, no quadro da revisão da diretiva, alterações às disposições em matéria de comunicação de informações da diretiva.

Idealmente, os relatórios devem concentrar-se em informações necessárias para a verificação da conformidade (incidentes, novas substâncias, etc.).

V b)4

A Comissão considerará como melhorar o acesso a informações por parte dos consumidores no âmbito da revisão da Diretiva Água Potável, dado que esta questão foi identificada como uma área a melhorar da Diretiva Água Potável (98/83/CE)2 no documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre o programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT).

V c)

A Comissão aceita esta recomendação.

A Comissão é sensível à questão das perdas de água e pretende, no âmbito da revisão da Diretiva Água Potável, promover ações a nível dos Estados-Membros, em consonância com o princípio da subsidiariedade.

Contudo, a redução das perdas de água através de atividades financiadas pela UE poderá conduzir ao financiamento da manutenção, o que nem sempre é uma prioridade de investimento, sobretudo para os Estados-Membros onde não existe uma rede de abastecimento suficiente para cobrir a população.

VI

A Comissão observa que estas recomendações são dirigidas aos Estados-Membros.

07

O exercício de apresentação de relatórios é o principal instrumento de política para os Estados-Membros assegurarem que o controlo se realiza e que estão disponíveis informações sobre o controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano.

Regra geral, os Estados-Membros dão imediatamente seguimento a situações de não-conformidade relativamente aos valores paramétricos da diretiva.

11

Uma vez que apenas metade dos Estados-Membros comunicou informações sobre pequenas zonas de abastecimento de água, a Comissão lançou um exercício voluntário «mais ligeiro» de comunicação de informações (inquérito) sobre as PZAA em 2016, utilizando uma metodologia simplificada (taxa média de conformidade dos Estados-Membros em relação a parâmetros microbiológicos e químicos). Os resultados deste inquérito confirmam uma taxa de conformidade geral em relação à microbiologia, em média, acima dos 98 % para as PZAA nos Estados-Membros.

A República Checa comunicou, para o período 2008-2010, que, de acordo com as autoridades nacionais, o nível de conformidade era elevado e forneceu amostras de dados de conformidade apenas para uma seleção de oito parâmetros para o ano de referência de 2011.

14

As informações sobre perdas na rede de distribuição foram mencionadas no relatório de 2008-2010, no capítulo «desafios», como um exemplo isolado entre vários outros. Os relatórios sobre água potável não incluem atualmente informações sobre perdas de água. A Comissão analisará como melhorar a transparência no que concerne às perdas de água, no âmbito da revisão da Diretiva Água Potável.

15

Consultar a resposta ao ponto 14.

18

A Comissão recorda que a Diretiva Água Potável (98/83/CE) existente apenas regula a qualidade da água destinada ao consumo humano: estabelece critérios mínimos de qualidade para a água fornecida pela torneira. Não regula o abastecimento de água potável, nem a qualidade ou quantidade na fonte. As opções para melhorar o acesso à água serão analisadas na revisão da diretiva, em função dos resultados da avaliação de impacto.

20

O princípio da amortização de custos, previsto no artigo 9.º da Diretiva-Quadro Água (DQA), também se refere aos custos ambientais e com recursos, não apenas aos custos financeiros.

21

A Comissão considera que o nível de acessibilidade de 4 % é indicativo e foi utilizado para efeitos da análise do custo-benefício. A Comissão chama a atenção para o facto de as condições variarem na Europa, pelo que qualquer limiar de acessibilidade para a tarifação da água deve ser estabelecido caso a caso pelos operadores/reguladores da água.

30 Segundo travessão

A Comissão recorda que a Diretiva Água Potável apenas regula a qualidade da água destinada ao consumo humano.

Consultar também a resposta ao ponto 18.

38

Segundo um relatório recebido da Hungria em fevereiro de 2017, apresentando a situação em 31 de dezembro de 2016, 18 municípios eram ainda indicados como não estando em conformidade. Numa reunião recente, as autoridades húngaras também informaram a Comissão sobre mais atrasos no calendário previsto de conformidade. A Comissão registou devidamente esta informação mais recente e está a analisar as medidas necessárias a este respeito.

39

A Comissão nota que estas derrogações diziam na sua maioria respeito, em média, a redes de abastecimento de água pequenas ou muito pequenas.

Segundo o ciclo de comunicação de informações previsto na diretiva, os dados de 2015 apenas serão comunicados à Comissão no início de 2018, juntamente com os dados de 2016.

Todavia, em conformidade com os requisitos de comunicação de informações previstos na diretiva, os Estados-Membros podem decidir comunicar ou não os dados sobre redes de abastecimento de água pequenas.

É, portanto, difícil para a Comissão detetar essas situações, mas os Estados-Membros deverão adotar medidas corretivas.

40

Ver resposta ao ponto 39.

Além disso, a Bulgária não comunicou quaisquer dados sobre as PZAA em relação aos parâmetros nitratos/nitritos, mas apenas a taxa média de conformidade dos parâmetros de qualidade da água potável medidos: 2011: 97,8 %, 2012: 97,7 % e 2013: 97,8 %.

41

Nos casos em que a Comissão dispunha das informações necessárias, tal como no caso da Hungria, tomou as medidas legais adequadas.

42

A Comissão sublinha que, desde 2005, se registou uma redução dos atrasos da publicação do relatório.

A publicação tardia deveu-se, em parte, à calendarização, completude e qualidade da comunicação de informações dos Estados-Membros.

43

A comunicação de informações é efetivamente complexa. Por exemplo, no período de comunicação 2011-2013, foi realizado um grande número de análises nos Estados-Membros: 4,1 milhões relativas a parâmetros microbiológicos, 7,1 milhões relativas a parâmetros químicos e 17,5 milhões relativas a parâmetros indicadores.

47

Os Estados-Membros têm a possibilidade de reduzir a frequência do controlo, caso considerem que um parâmetro não está presente numa ZAA, de acordo com a nota 4 do quadro B1 do anexo II (até 27 de outubro de 2017) ou de acordo com a parte C do anexo II da diretiva (após 27 de outubro de 2017).

Além disso, a Comissão não tem poderes de investigação e, consequentemente, não pode verificar se o controlo é efetuado conforme é comunicado. Pressupõe-se que os Estados-Membros comunicam de boa-fé, de acordo com o princípio da cooperação leal.

49

Os Estados-Membros podem utilizar a derrogação geral prevista no anexo II, parte 2, controlo de inspeção, segundo a qual todos os parâmetros fixados de acordo com o artigo 5.º, n.os 2 e 3, devem ser objeto de controlo de inspeção, a menos que as autoridades competentes possam determinar que, durante um certo período por elas estabelecido, não é provável que esse parâmetro esteja presente num determinado abastecimento de água em concentrações que possam implicar o incumprimento do valor paramétrico pertinente. Os Estados-Membros não são obrigados a comunicar à Comissão a utilização desta derrogação geral.

50

O grupo de enterococos pode ser utilizado como um indicador de E. coli de poluição fecal. Dado que os números dos enterococos intestinais nas fezes humanas são geralmente de uma ordem de grandeza inferior aos da E. coli, esta última é utilizada mais frequentemente de que os enterococos para testar a água.

Consultar também a resposta ao ponto 49.

52

A Comissão foi informada pela AEA de que esta última deixará de desempenhar essas funções (controlo de qualidade dos dados, repositório, etc.) e deixará - devido a restrições de recursos - de apoiar a Comissão nos próximos exercícios de relatórios sobre a água potável, apesar do pedido da Comissão de prosseguir este exercício, pelo menos, até à próxima revisão da diretiva. Os serviços da Comissão procurarão alternativas para a recolha de dados, o controlo da qualidade e preparação de bases de dados nacionais para o último exercício antes da revisão da diretiva, que incluirá uma simplificação das obrigações em matéria de relatórios.

Poderão verificar-se alguns erros (por exemplo, gralhas) apesar de os dados serem submetidos a um controlo da qualidade por parte da AEA e de serem objeto de dupla verificação pelo Estado-Membro. Esses erros isolados não colocam em causa a exatidão do relatório no seu conjunto.

Caixa 4 - Exemplos de incoerências detetadas nos relatórios dos Estados-Membros sobre a conformidade com a Diretiva Água Potável que poderiam ter sido detetadas pela AEA

O erro no quadro 3-2 do relatório nacional da Roménia foi negligenciado, apesar do controlo de qualidade por parte da AEA e da dupla verificação pelo Estado-Membro. No relatório nacional da Roménia, o número apresentado no gráfico 2.2 indica um controlo de 100 % para as bactérias coliformes, o que indicava não haver qualquer problema. Esta poderá ser a razão pela qual o erro não foi detetado no quadro.

A qualidade dos dados fornecidos pelos Estados-Membros à Comissão foi controlada pela AEA e objeto de dupla verificação pelo Estado-Membro. Por conseguinte, não foi efetuada uma comparação suplementar com relatórios nacionais que possam divergir.

53

A Comissão já adotou medidas no passado em resposta a preocupações com redes de abastecimento pequenas: Em 9 de novembro de 2011, foi organizado um seminário e foram publicados um estudo intitulado «Best Practices for conducting a risk-assessment for small water supplies» [Melhores práticas para realizar uma avaliação de riscos das redes de abastecimento de água pequenas], fichas informativas específicas dos Estados-Membros, além do relatório de síntese, e uma brochura intitulada «Framework for Action for the management of small drinking water supplies» [Quadro de ação para a gestão das redes de abastecimento de água pequenas]. O inquérito de 2016 indicou que a situação está melhor do que em 2010-2013 e continua a melhorar.

Além disso, a Comissão também salientou, no seu documento de trabalho sobre o programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT) da Diretiva Água Potável3, que o planeamento preventivo da segurança e os elementos baseados no risco eram subutilizados na DAP em vigor e que tal representava uma deficiência. A Comissão pretende resolver esta questão na revisão da diretiva e está atualmente a avaliar os impactos da eventual introdução de uma abordagem baseada nos riscos para as redes de abastecimento de água grandes e pequenas, que oferece oportunidades de simplificação para concentrar tempo e recursos nos principais riscos e medidas na fonte, eficazes em termos de custos, bem como reduzir os encargos administrativos.

58

Segundo a Diretiva Água Potável em vigor, é aceitável um certo grau de variabilidade entre as práticas relativas à disponibilidade de informações. A Comissão já identificou, no seu documento de trabalho sobre o programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT) da Diretiva 98/83/CE, que seria benéfico uma divulgação mais ativa das informações relevantes.

69

A Comissão já está a equacionar opções para resolver as fugas, as quais representam um problema que impede o abastecimento eficiente de água potável, conforme mencionado no início da avaliação de impacto4 da Diretiva Água Potável.

75

Espera-se que o projeto Szekszárd alcance os seus objetivos no período de programação 2014-2020.

Caixa 5 - Investimentos adicionais necessários para um projeto financiado pelo FEDER/FC na Hungria (Szekszárd)

Apesar dos baixos níveis do Danúbio verificados no passado, não é possível prever a ocorrência e magnitude exatas, o que influencia a previsibilidade das concentrações de determinados parâmetros e, por conseguinte, torna mais difícil projetar obras no tocante à conformidade a longo prazo. Contudo, durante o período 2014-2020 a Hungria tenciona ter ainda mais em conta as alterações climáticas na avaliação dos projetos.

76

Ver a seguir no quadro 6.

Caixa 6 - Realização parcial de objetivos num projeto romeno (Călărași)

Os investimentos no setor da água cofinanciados pelo Fundo de Coesão durante o período 2007-2013 melhoraram a capacidade de os operadores fornecerem medições mais exatas e controlarem melhor o desempenho geral dos serviços de utilidade pública e as infraestruturas criados. Consequentemente, espera-se que os pressupostos e os objetivos em que se basearão os investimentos previstos no período 2014-2020 sejam mais fiáveis. Tal demonstra claramente um impacto positivo do investimento da UE e a capacidade dos Estados-Membros de aprenderem com os erros e introduzirem medidas apropriadas para reduzir estes problemas no futuro.

79

A Comissão considera que os projetos financiados na Hungria e na Roménia se atrasaram devido à sua complexidade e conceção. Contudo, os beneficiários alcançaram, de um modo geral, os seus objetivos.

Além disso, em relação à Roménia, os operadores no domínio da água foram confrontados com inúmeros problemas decorrentes de atrasos durante os processos de concurso.

A fim de atenuar o impacto negativo de contratos de má qualidade na execução dos projetos, a Comissão promoveu diferentes iniciativas horizontais para apoiar os beneficiários, tais como a elaboração de documentos de concurso normalizados, a avaliação comparativa de operadores no domínio da água e a assistência técnica.

80

Os pressupostos iniciais relativos aos custos dos projetos são bastante indicativos. Os dois projetos referidos realizaram contratos públicos adequados e, subsequentemente, o preço do contrato foi o resultado da concorrência no mercado. Para fazer face a esta volatilidade do mercado, em cada um dos projetos é introduzida uma rubrica «imprevistos» a fim de permitir uma margem para a variação dos custos em consequência de concurso público.

93

No total, para o período 2014-2020, a Estratégia quantifica as necessidades de investimento em cerca de 6,1 mil milhões de EUR repartidos do seguinte modo: 2,5 mil milhões de EUR para água potável, 2,2 mil milhões de EUR para recolha de águas residuais e 1,4 mil milhões de EUR para tratamento de águas residuais. Ao comparar as necessidades de 6,1 mil milhões de EUR com a afetação de fundos da UE à água e águas residuais nos períodos de programação 2007-2013 e 2014-2020, poderá calcular-se que os fundos da UE apenas poderão financiar entre 30 a 40 por cento do total das necessidades de despesas de capital com abastecimento de água e saneamento.

De facto, ao abrigo do OPE 2014-2020, são afetados cerca de 145 milhões de EUR para investimentos no fornecimento de água destinada ao consumo humano e à gestão da água e conservação da água potável, de uma dotação total de 1 016 milhões de EUR do Fundo de Coesão para o setor da água na Bulgária. A dotação para este setor visa colmatar as lacunas em matéria de conformidade com a Diretiva TARU, dado as suas elevadas necessidades de investimento em matéria de conformidade, conforme expostas anteriormente.

Resposta comum aos pontos 94 e 95.

No contexto da necessidade de recursos adicionais para satisfazer os requisitos de melhoria da qualidade da água, o défice de investimento deve ser coberto por investimentos nacionais.

96

Consultar a resposta ao ponto 20.

98

Apesar de a aplicação de uma política apropriada de tarifação da água ser uma responsabilidade dos Estados-Membros, a condicionalidade ex ante estipula que a recuperação dos custos tem de estar em consonância com o artigo 9.º, n.º 1, primeiro travessão, da Diretiva 2000/60/CE atendendo, sempre que adequado, às consequências sociais, ambientais e económicas da recuperação, bem como às condições geográficas e climatéricas da região ou regiões afetadas.

100

A Comissão sublinha a este respeito que o ritmo da utilização dos fundos da UE aumentou no fim do período de programação 2007-2013, o que permitiu à Bulgária reclamar quase 95 % da respetiva afetação do eixo prioritário (ascendendo a cerca de 969 milhões de EUR).

101

A Comissão considera que o nível de acessibilidade de 4 % é indicativo.

Consultar a resposta ao ponto 21.

103

A Comissão observa que uma estratégia de tarifação comum para apoiar a sustentabilidade a longo prazo dos investimentos e considerar questões de acessibilidade foi introduzida na Roménia como um elemento da análise custos-benefícios para projetos financiados pela UE no período 2007-2013.

No período 2014-2020, os operadores no domínio da água adaptarão e consolidarão a metodologia da estrutura tarifária, para apoiar o alargamento de serviços de água conformes a mais áreas e para abranger os requisitos das orientações revistas da análise custos-benefícios no que diz respeito à plena recuperação dos custos e à depreciação dos ativos. A conceção dos projetos será desenvolvida em conformidade.

105

A Comissão observa que as tarifas em vigor foram reduzidas. Consequentemente, a Comissão acompanha as situações e fornece recomendações às autoridades húngaras, a fim de assegurar os recursos financeiros necessários para a sustentabilidade das infraestruturas. Contudo, poderá ser importante, em casos específicos, introduzir cautelosa e gradualmente adaptações da política de tarifação ao longo de um período mais prolongado, a fim de reduzir a distorção abrupta do investimento na acessibilidade social da água para a população.

Consultar igualmente as respostas aos pontos 98 e 101.

109

A Comissão está a equacionar, no âmbito da revisão da Diretiva Água Potável, alterações às disposições em matéria de comunicação de informações.

A Comissão pretende assegurar que os relatórios se concentrem nas informações necessárias para a verificação da conformidade (incidentes, novas substâncias, etc.). A Comissão tenciona analisar opções como ferramentas informáticas alternativas (por exemplo, recolha de dados das administrações nacionais), a fim de facilitar o exercício de elaboração de relatórios, torná-lo mais célere e assegurar a disponibilidade de informações atualizadas.

110

Atendendo ao quadro legislativo existente, a Comissão considera que as orientações relativas aos requisitos referentes às informações disponibilizadas aos consumidores poderiam ser equacionadas de forma mais adequada a nível nacional.

Recomendação 1

A Comissão aceita parcialmente a recomendação e implementá-la-á do seguinte modo:

A Comissão concentrar-se-á nas principais lacunas identificadas que afetam a qualidade da água potável, mas não pode acompanhar sistematicamente todas as lacunas no controlo em virtude das limitações de recursos.

Analisará de que modo melhorar as disposições em matéria de apresentação de relatórios enquanto parte da revisão em curso da Diretiva Água Potável.

Recomendação 2

A Comissão aceita a recomendação 2 a-d em substância. No entanto, tal está sujeito ao resultado da revisão da Diretiva Água Potável, o qual não é conhecido no momento do presente relatório, e o conteúdo da proposta de alteração da DAP depende, em grande medida, das conclusões da avaliação de impacto. A proposta ainda não se encontra concluída e a Comissão está a analisar opções para melhorar as insuficiências identificadas. Neste contexto, a proposta terá de ser consentânea com os objetivos das orientações sobre «legislar melhor»5 de que as propostas da Comissão «realizem os objetivos estratégicos com um custo mínimo e proporcionem o máximo de benefícios aos cidadãos, às empresas e aos trabalhadores, evitando, simultaneamente, toda a carga regulamentar desnecessária», em especial, nos casos das pequenas entidades.

Recomendação 2 a)

A Comissão considerará, de um modo geral, no quadro da revisão da diretiva, como melhorar a informação, o controlo e a comunicação de informações das PZAA.

Recomendação 2 b)

A Comissão considerará, de um modo geral, no quadro da revisão da diretiva, como melhorar a informação, o controlo e a comunicação de informações relativamente às PZAA, utilizando a abordagem baseada no risco para o acompanhamento também em relação às PZAA.

Recomendação 2 c)

A Comissão considerará, de um modo geral, no quadro da revisão da diretiva, alterações às disposições em matéria de comunicação de informações da diretiva.

Idealmente, os relatórios devem concentrar-se em informações necessárias para a verificação da conformidade (incidentes, novas substâncias, etc.).

Recomendação 2 d)

A Comissão considerará como melhorar o acesso a informações por parte dos consumidores no âmbito da revisão da Diretiva Água Potável, dado que esta questão foi identificada como uma área a melhorar no documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre o programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT) da Diretiva Água Potável (98/83/CE).

112

Consultar as observações referentes aos pontos citados.

Apesar dos atrasos, a grande maioria dos objetivos foi alcançada ou ajudou a melhorar a situação na respetiva área. Os eventos imprevisíveis (diminuição do nível de água no Danúbio) estiveram por trás do incumprimento dos objetivos de conformidade a longo prazo e um projeto referido.

113

Apesar da preferência concedida à conformidade e à construção da nova infraestrutura de rede, a Comissão observa que parte dos investimentos cofinanciados através de grandes projetos durante o período 2007-13, se devidamente justificado, incluíu uma componente de reabilitação das infraestruturas existentes, a fim de mitigar o impacto negativo das perdas de água sobre o resultado dos novos investimentos.

Durante o período 2014-2020 é mantida a mesma abordagem em todos os países onde as fugas são consideradas um fator importante.

Recomendação 3

A Comissão observa que esta recomendação é dirigida aos Estados-Membros.

Recomendação 4

A Comissão aceita esta recomendação.

A Comissão é sensível à questão das perdas de água e pretende, no âmbito da revisão da Diretiva Água Potável, promover ações a nível dos Estados-Membros em consonância com o princípio da subsidiariedade.

Contudo, a redução das perdas de água através de atividades financiadas pela UE poderá conduzir ao financiamento da manutenção, o que nem sempre é uma prioridade de investimento, sobretudo para os Estados-Membros onde não existe uma rede de abastecimento suficiente para cobrir a população.

114

A Comissão está consciente de que as necessidades de investimento no setor da água (que abrangem a água potável, a recolha e o tratamento de águas residuais, ações para combater as inundações, etc.) poderão ser consideráveis em alguns Estados-Membros nos próximos anos. As prioridades futuras em termos de financiamento da UE devem ser definidas tendo em conta as necessidades reais dos Estados-Membros. A Comissão lançou iniciativas para ter uma ideia mais precisa das necessidades de investimento no setor da água.

115

A Comissão salienta que, de acordo com a Diretiva-Quadro Água, a recuperação dos custos deve incluir igualmente custos ambientais e com recursos.

Recomendação 5

A Comissão observa que esta recomendação é dirigida aos Estados-Membros.

Abreviaturas e glossário

Agência Europeia do Ambiente (AEA): A AEA é uma agência da União Europeia.
Fornece informações independentes sobre o ambiente a todos aqueles que, de alguma forma, participam no desenvolvimento, adoção, execução e avaliação de políticas ambientais, bem como ao público em geral. A AEA recolhe dados e realiza avaliações relativas a uma vasta gama de temas relacionados com o ambiente.

Assistência Conjunta de Apoio a Projetos nas Regiões Europeias (JASPERS): A JASPERS é uma parceria de assistência técnica entre três parceiros (a Comissão Europeia, o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento). Presta consultoria independente aos países beneficiários com vista a ajudar a preparar grandes projetos de elevada qualidade para o cofinanciamento por dois Fundos Estruturais e de Investimento da UE (o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão).

Autoridade de gestão: Uma autoridade pública nacional, regional ou local (ou qualquer outro organismo público ou privado), que tenha sido designada por um Estado-Membro para gerir um programa operacional. As suas tarefas incluem a seleção de projetos a financiar, o acompanhamento do modo como os projetos são executados e a apresentação de relatórios à Comissão sobre os aspetos financeiros e os resultados obtidos. A autoridade de gestão é igualmente o organismo responsável pela imposição de correções financeiras aos beneficiários na sequência de auditorias efetuadas pela Comissão, pelo Tribunal de Contas Europeu ou por uma autoridade competente num Estado-Membro.

Condicionalidades ex ante: Condicionalidades ex ante são condições estabelecidas em acordos de parceria, com base em critérios predefinidos, que são consideradas requisitos prévios necessários para a utilização eficaz e eficiente do apoio da União abrangido por esses acordos. Ao elaborarem programas operacionais (PO) no âmbito do FEDER, do FC e do FSE para o período de programação de 2014-2020, os Estados-Membros devem avaliar se essas condições estão preenchidas. Se não estiverem, é necessário elaborar planos de ação para garantir o seu cumprimento até 31 de dezembro de 2016.

Controlo de inspeção: O objetivo do controlo de inspeção é fornecer as informações necessárias para determinar se os valores paramétricos da Diretiva Água Potável estão ou não a ser respeitados.
Todos os parâmetros fixados de acordo com o anexo I da Diretiva Água Potável estão sujeitos a controlo de inspeção.

Controlo de rotina: O objetivo do controlo de rotina é determinar se a água destinada ao consumo humano está em conformidade com os correspondentes valores paramétricos estabelecidos na Diretiva Água Potável. Fornece, regularmente, informações sobre a qualidade organolética (isto é, cor, odor e textura de uma substância) e microbiológica da água destinada ao consumo humano, bem como sobre a eficácia dos tratamentos de água potável (especialmente a desinfeção) quando estes se realizem.
Apenas alguns parâmetros enumerados na Diretiva Água Potável devem ser incluídos no controlo de rotina.

Desperdício de água: O desperdício de água consiste essencialmente numa fuga de água do sistema antes de chegar ao consumidor final (perdas técnicas ou físicas) e de água consumida sem ser devidamente faturada, por exemplo, através de ligações ilegais ou de uma contagem inadequada do consumo (perdas comerciais ou aparentes). Enquanto o primeiro exemplo mencionado faz aumentar desnecessariamente os custos de produção (uma vez que é produzida mais água do que a necessária), o segundo implica uma perda de receitas. Normalmente, o desperdício de água é estimado determinando o saldo entre as entradas e saídas de água no sistema.
Para efeitos de simplificação, no presente relatório utilizar-se-á o termo «perdas de água» em vez de «desperdício de água».

Diretiva Água Potável: Diretiva 98/83/CE do Conselho de 3 de novembro de 1998 relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 330 de 5.12.1998, p. 32).

Estratégia Europa 2020: A Estratégia Europa 2020 é a estratégia decenal da UE para o crescimento e o emprego. Foi lançada em 2010 e visa criar as condições para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Inclui cinco grandes objetivos nos seguintes domínios: emprego, investigação e desenvolvimento, clima e energia, educação, inclusão social e redução da pobreza.
Conclusões do Conselho Europeu, de 17 de junho de 2010, na sequência do COM(2010) 2020 final, de 3 de março de 2010, intitulado «EUROPA 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo».

Fundo de Coesão (FC): O Fundo de Coesão visa reforçar a coesão económica e social na União Europeia através do financiamento de projetos nos domínios do ambiente e dos transportes em Estados-Membros com um RNB per capita inferior a 90% da média da UE.

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER): O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional tem por objetivo reforçar a coesão económica e social na União Europeia, corrigindo os principais desequilíbrios regionais através de apoio financeiro à criação de infraestruturas e de investimentos produtivos geradores de emprego, essencialmente para empresas.

Grande projeto: Projeto que engloba um conjunto de obras economicamente indivisíveis com uma função técnica precisa, tendo objetivos claramente identificados e cujo custo total avaliado aquando da determinação do montante da participação dos fundos é superior a 50 milhões de euros. Trata-se, normalmente, de um projeto de infraestruturas de grande dimensão nas áreas do transporte, ambiente e outros setores, tais como a cultura, a educação, a energia ou as TIC. É necessária aprovação da Comissão a nível do projeto no seu todo.
Para o período de programação de 2014-2020, o limiar foi aumentado para 75 milhões de euros no caso de operações que contribuam para o objetivo temático previsto no artigo 9.º, primeiro parágrafo, n.º 7 — «promover transportes sustentáveis e eliminar os estrangulamentos nas principais infraestruturas de rede».

Grandes zonas de abastecimento de água (GZAA): Grandes zonas de abastecimento de água são aquelas que fornecem mais de 1 000 m3 de água por dia em média ou que servem mais de 5 000 pessoas.

Iniciativa de cidadania: Uma iniciativa de cidadania europeia é um convite para que a Comissão Europeia apresente uma proposta legislativa em domínios em que a União Europeia tem competência para legislar. Uma iniciativa de cidadania tem de ser apoiada por, pelo menos, um milhão de cidadãos da UE provenientes de, no mínimo, sete dos 28 Estados-Membros. É necessário um número mínimo de subscritores em cada um desses sete Estados-Membros. As regras e os procedimentos que regem a iniciativa de cidadania estão definidos no Regulamento (UE) n.º 211/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, sobre a iniciativa de cidadania (JO L 65 de 11.3.2011, p. 1).

Parâmetro indicador: Os parâmetros indicadores são uma combinação de parâmetros microbiológicos, químicos e radiológicos que fornecem informações sobre os processos de tratamento e a qualidade organolética da água potável.

Pequenas zonas de abastecimento de água (PZAA): Pequenas zonas de abastecimento de água são aquelas que fornecem menos de 1 000 m3 de água por dia em média ou que servem menos de 5 000 pessoas.
Período de programação: Quadro plurianual no âmbito do qual as despesas relativas ao FEDER, FSE e FC são programadas e executadas.

Planeamento de segurança da água potável (PSAP): O conceito de PSAP foi introduzido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2004. Consiste numa abordagem abrangente de avaliação e de gestão dos riscos que engloba todas as etapas do abastecimento de água, desde a bacia hidrográfica ao consumidor.
Os operadores no domínio da água e as autoridades de saúde pública devem desenvolver, preferencialmente, um PSAP para cada zona de abastecimento de água potável.

Programa operacional (PO): Um PO apresenta as prioridades e os objetivos específicos de um Estado-Membro e descreve a forma como o financiamento (cofinanciamento da UE e nacional público e privado) será utilizado durante um determinado período (atualmente de sete anos) para financiar projetos. Os projetos no âmbito de um PO devem contribuir para a concretização de um determinado número de objetivos. O PO pode ser financiado pelo FEDER, FC e/ou FSE. São elaborados pelo Estado-Membro e têm de ser aprovados pela Comissão antes de poderem ser efetuados quaisquer pagamentos a partir do orçamento da UE. Os PO apenas podem ser alterados durante o período de programação se ambas as partes assim o acordarem.

Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): Em conformidade com o REFIT, a Comissão analisa toda a legislação da UE em vigor de forma continuada e sistemática, a fim de identificar cargas excessivas, incoerências e medidas ineficazes, indicando depois medidas corretivas.

Recomendações específicas por país (REP): Recomendações relativas a desafios estruturais a que é conveniente responder através de investimentos plurianuais, que se inserem diretamente no âmbito dos FEEI, tal como estabelecido nos regulamentos específicos dos Fundos. São adotadas pela Comissão em conformidade com o n.º 2 do artigo 121.º e com o n.º 4 do artigo 148.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (Eionet): A Eionet é uma rede de parceria da Agência Europeia do Ambiente (AEA) e dos seus países membros e cooperantes. É composta pela própria AEA, por seis centros temáticos europeus (CTE) e por uma rede de cerca de 1 000 especialistas de 39 países, provenientes de até 400 organismos nacionais que se ocupam da informação ambiental. Através da Eionet, a AEA coordena a entrega de dados ambientais por parte de cada país.

TFUE: Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

UE-13: Refere-se aos novos Estados-Membros que aderiram à UE em 2004 ou mais tarde, a saber: Bulgária, República Checa, Estónia, Croácia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Roménia, Eslováquia e Eslovénia.

Zona de abastecimento de água (ZAA): Uma zona de abastecimento é uma zona geográfica definida na qual a água destinada ao consumo humano provém de uma ou várias fontes e em que a qualidade da água pode ser considerada aproximadamente uniforme.

Notas

1 Agência Europeia do Ambiente, http://www.eea.europa.eu.

2 Diretiva 75/440/CEE do Conselho, de 16 de junho de 1975, relativa à qualidade das águas superficiais destinadas à produção de água potável nos Estados-Membros (JO L 194 de 25.7.1975, p. 26).

3 Diretiva 80/778/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1980, relativa à qualidade das águas destinadas ao consumo humano (JO L 229 de 30.8.1980, p. 11).

4 Diretiva 98/83/CE do Conselho de 3 de novembro de 1998 relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 330 de 5.12.1998, p. 32).

5 Artigo 7.º e anexos II e III da Diretiva Água Potável.

6 Artigo 13.º da Diretiva Água Potável.

7 http://rod.eionet.europa.eu/obligations/171.

8 COM(2016) 666 final, de 20.10.2016: «Relatório de síntese sobre a qualidade da água para consumo humano na União, que analisa os relatórios dos Estados-Membros para o período de 2011-2013, previstos no artigo 13.º, n.º 5, da Diretiva 98/83/CE».

9 COM(2014) 363 final, de 16.6.2014: «Relatório de síntese sobre a qualidade da água para consumo humano na UE, que analisa os relatórios dos Estados-Membros para o período de 2008-2010, em conformidade com a Diretiva 98/83/CE».

10 COM(2016) 666 final, p. 2.

11 Dados extrapolados das fichas informativas relativas ao período de 2008-2010 por Estado-Membro sobre pequenas zonas de abastecimento de água, http://ec.europa.eu/environment/water/water-drink/reporting_en.html.

12 Decisão n.º 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta», Objetivo prioritário n.º 3, ponto 54, alínea iii), (JO L 354 de 28.12.2013, p. 171).

13 COM(2014) 363 final.

14 Conclusões do Conselho Europeu, de 17 de junho de 2010, na sequência do COM(2010) 2020 final, de 3 de março de 2010, intitulado «EUROPA 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo».

15 Decisão n.º 1386/2013/UE, Objetivo prioritário n.º 2, ponto 41.

16 A dotação global da UE para projetos relativos a águas residuais durante o período de programação de 2007-2013 foi de aproximadamente 14,6 mil milhões de euros, dos quais cerca de 10 mil milhões de euros foram afetados aos Estados-Membros da UE-13. No que se refere ao período de 2014-2020, a dotação é de cerca de 10 mil milhões de euros, dos quais 7 mil milhões de euros estão afetados aos Estados-Membros da UE-13.

17 Eurostat — População ligada à rede pública de abastecimento de água, código ten00012.

18 http://www.right2water.eu/.

19 COM(2014) 177 final, de 19.3.2014, Comunicação da Comissão sobre a iniciativa de cidadania europeia «A água e o saneamento são um direito humano! A água não é um bem comercial, mas um bem público!».

20 Artigo 9.º da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).

21 Comissão Europeia, «O novo período de programação 2007-2013 — Orientações sobre a metodologia para a realização de análises custo-benefício — Documento de trabalho 4», 8/2006.

22 Relatório Especial n.º 9/2010, «Os fundos despendidos pela UE no âmbito das ações estruturais visando o abastecimento de água para consumo doméstico estão a ser utilizados de modo a produzir os melhores resultados possíveis?»; Relatório Especial n.º 4/2014, «Integração dos objetivos da política da água da União Europeia na PAC: um sucesso parcial»; Relatório Especial n.º 2/2015, «Financiamento de estações de tratamento de águas residuais urbanas na bacia do rio Danúbio: são necessários mais esforços para auxiliar os Estados-Membros a concretizarem os objetivos da política da UE em matéria de águas residuais»; Relatório Especial n.º 23/2015, «Qualidade da água na bacia do rio Danúbio: foram realizados progressos na aplicação da Diretiva Quadro da Água, mas ainda há algum caminho a percorrer»; Relatório Especial n.º 3/2016, «Combater a eutrofização no mar Báltico: são necessárias medidas adicionais e mais eficazes» (http://eca.europa.eu).

23 EPRS, Water legislation, Cost of Non-Europe Report (Legislação da água: relatório sobre o custo da não Europa), maio de 2015.

24 Relatório Especial n.º 9/2010.

25 Artigo 291.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

26 Artigo 17.º do Tratado da União Europeia (TUE).

27 1 de maio de 2004 no caso da Hungria e 1 de janeiro de 2007 no caso da Bulgária e da Roménia.

28 Processos por infração n.º 2008/2247 contra a Hungria, n.º 2009/2259 contra a Bulgária e n.º 2009/2260 contra a Roménia.

29 Anexo VII, capítulo 9, Ambiente, parte C — Qualidade da água (JO L 157 de 21.6.2005, p. 166-171).

30 Para informações pormenorizadas sobre a poluição da água devido a práticas agrícolas, consultar o Relatório Especial n.º 23/2015 e o Relatório Especial n.º 3/2016 do Tribunal.

31 Development of a Concept for the Future of Reporting under the Drinking Water Directive (Desenvolvimento de um conceito para o futuro da comunicação de informações nos termos da Diretiva Água Potável) — relatório de análise crítica, maio de 2013.

32 http://rod.eionet.europa.eu/obligations/171/deliveries.

33 Nota 4 do quadro B1 da Diretiva Água Potável. Estas disposições serão substituídas pelo novo Anexo II da Diretiva Água Potável alterado pela Diretiva (UE) 2015/1787 (JO L 260 de 7.10.2015, p. 6), que deve ser transposta pelos Estados-Membros o mais tardar até outubro de 2017.

34 Diretiva (UE) 2015/1787 da Comissão, de 6 de outubro de 2015, que altera os anexos II e III da Diretiva 98/83/CE do Conselho relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 260 de 7.10.2015, p. 6).

35 Arsénio, boro, cádmio, crómio, cobre, mercúrio, níquel, chumbo, antimónio e selénio.

36 Página 102 do relatório nacional búlgaro sobre o ambiente relativo a 2012.

37 Síntese da qualidade da água potável na Bulgária, período de referência de 2011-2013, nos termos da Diretiva Água Potável, p. 12.

38 Síntese da qualidade da água potável na Roménia - Resultados do período de informação compreendido entre 2011 e 2013 nos termos da Diretiva Água Potável (Diretiva 98/83/CE).

39 Quadro 3-2.

40 Calitatea apei distribuite în sistem centralizat în zonele cu peste 5000 de locuitori sau cu un volum de distribuție de peste 1000mc/zi în anul 2013 (ZAP mari) — relatório sintético, publicado no sítio Web do Centro Nacional de Monitorização dos Riscos para o Ambiente Comunitário.

41 http://ec.europa.eu/environment/water/water-drink/reporting_en.html e http://ec.europa.eu/environment/water/water-drink/small_supplies_en.html.

42 COM(2016) 666 final, p. 2.

43 Artigo 4.º, n.º 3.º, do Tratado da União Europeia.

44 Towards a Guidance Document for the implementation of a risk-assessment for small water supplies in the European Union, Overview of best practices (Contributo para um documento de orientação com vista a implementar uma avaliação de risco em pequenas redes de abastecimento de água na União Europeia, Síntese das melhores práticas), novembro de 2011.

45 Small drinking water supplies: a «Framework for action» to improve management (Pequenas redes de abastecimento de água: um «Quadro de Ação» para melhorar a gestão) – ISBN 978-92.79.44633-7 (http://ec.europa.eu/environment/water/water-drink/pdf/Small%20drinking%20water%20supplies.pdf).

46 Artigo 13.º da Diretiva Água Potável.

47 Estudo de apoio à revisão da Diretiva Água Potável da UE, relatório de avaliação, Ecorys, maio de 2016.

48 Na Hungria, o público pode obter informações no sítio Web do Serviço Nacional de Saúde Pública e Medicina (ÁNTSZ) (www.antsz.hu) e no sítio Web do Instituto Nacional de Saúde Ambiental (OKI) (https://oki.antsz.hu). Sítios Web consultados em 25 de janeiro de 2017.

49 Projeto BG161PO005-1.0.06-0073-C0001, município de Panagyurishte.

50 Projeto CCI 2007RO161PR003, distrito de Călărași.

51 Projeto CCI 2009RO161PR005, região de Constanța.

52 Artigo 11.º da Diretiva Água Potável.

53 Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia, Impact Assessment of possible Revisions to the Drinking Water Directive. Final report (Avaliação do impacto de possíveis revisões da Diretiva Água Potável. Relatório final), setembro de 2008.

54 Organização Mundial de Saúde, Diretrizes para a qualidade da água potável, terceira edição, 2004 (www.who.int).

55 Grupo informal de peritos para a aplicação da Diretiva 98/83/CE (Diretiva Água Potável).

56 Diretiva (UE) 2015/1787 da Comissão.

57 Estudo de apoio à revisão da Diretiva Água Potável da UE, relatório de avaliação, Ecorys, maio de 2016.

58 SWD(2016) 428 final, Avaliação REFIT da Diretiva Água Potável (Diretiva 98/83/CE).

59 Apoiar a execução e o posterior desenvolvimento da Diretiva Água Potável (98/83/CE): Estudo de materiais em contacto com a água potável, março de 2017.

60 COM(2016) 710 final de 25.10.2016 «Programa de Trabalho da Comissão para 2017 - Realizar uma Europa que protege, capacita e defende».

61 Nota informativa, Gabinete Regional da OMS para a Europa, CIRCABC.

62 A JASPERS é uma parceria de assistência técnica entre três parceiros (a Comissão Europeia, o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento). Presta consultoria independente aos países beneficiários com vista a ajudar a preparar grandes projetos de elevada qualidade para o cofinanciamento por dois Fundos Estruturais e de Investimento da UE (o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo de Coesão).

63 Serviço Húngaro de Previsão Hidrológica (http://www.hydroinfo.hu).

64 Quilómetros de condutas de transporte e distribuição, reabilitação ou construção de poços, reservatórios de água, estações elevatórias e estações de tratamento e cloragem.

65 O termo técnico é «desperdício de água», uma vez que se refere a água que não é ou não pode ser faturada. Para efeitos de simplificação e porque os operadores no domínio da água nem sempre fornecem informações pormenorizadas sobre os diferentes tipos de desperdícios de água, no presente relatório utilizar-se-á, em todas as circunstâncias, a expressão «perdas de água».

66 Water and Waste water Services in the Danube region (Serviços hídricos e de águas residuais na região do Danúbio), maio de 2015 (http://sos.danubis.org/).

67 Documentos de posição por país relativos à Bulgária — Ref. Ares(2012)1273775 — 26.10.2012; Hungria — Refª Ares(2012)1286381 — 30.10.2012; Roménia — Ref. Ares(2012)1240252 — 19.10.2012.

68 Outros documentos temáticos da Estratégia Comum de Aplicação, Good Practices on Leakage Management (Boas práticas de gestão de fugas), 2015, ISBN 978-92.79.45069-3 (http://ec.europa.eu/environment/water/water-framework/facts_figures/guidance_docs_en.htm).

69 Recomendações do Conselho 2012/C, 2013/C, 2014/C, 247/02, 219/03 217/03, 2015/C 272/08 e 2016/C 299/08.

70 Artigo 116.º do anexo do despacho n.º 88 2007 da autoridade reguladora.

71 Decisão da autoridade reguladora estatal n.º ПК-1/22.6.2016.

72 Strategy for Development and Management of the Water Supply and Sanitation Sector in the Republic of Bulgaria 2014 2023 (Estratégia para o Desenvolvimento e a Gestão do Setor de Abastecimento de Água e Saneamento na República da Bulgária para 2014-2023) (aprovada pela decisão do Conselho de Ministros n.º 269, de 7 de maio de 2014) (http://www.mrrb.government.bg/?controller=articles&id=5265).

73 Artigo 95.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

74 Artigo 65.º, n.º 11, do Regulamento (UE) n.º 1303/2013.

75 Strategy for Development and Management of the Water Supply and Sanitation Sector in the Republic of Bulgaria 2014 2023 (Estratégia para o Desenvolvimento e a Gestão do Setor de Abastecimento de Água e Saneamento na República da Bulgária para 2014 2023).

76 A necessidade de 2 500 milhões de euros refere-se a um período de dez anos, pelo que as necessidades podem ser estimadas em 250 milhões de euros por ano. Consequentemente, para os sete anos até 2020, as necessidades podem ser estimadas em 1 750 milhões de euros, aos quais serão deduzidos os 145 milhões de euros de financiamento da UE.

77 Aspetos das melhorias da água e das águas residuais — relatório final de avaliação n.º 101/2012 - ÖKO Zrt -Budapeste, 2013 (Msz.: 101/2012. Ivóvíz és szennyvíz fejlesztések egyes kérdései - Értékelési zárójelentés ÖKO Zrt -Budapest, 2013. Március).

78 Para o período de programação de 2000-2006: Documento técnico n.º 1 - Aplicação do princípio do «poluidor-pagador» - Modulação das taxas do apoio comunitário às operações de infraestruturas dos Fundos Estruturais, do Fundo de Coesão e do ISPA (6.12.1999). Para o período de programação de 2007-2013: Orientações sobre a metodologia para a realização de análises custo-benefício, documento de trabalho n.º 4, 8/2006.

79 Condicionalidade ex ante 6.1 do Regulamento (UE) n.º 1303/2013.

80 Strategy for Development and Management of the Water Supply and Sanitation Sector in the Republic of Bulgaria 2014 2023 (Estratégia para o Desenvolvimento e a Gestão do Setor de Abastecimento de Água e Saneamento na República da Bulgária para 2014-2023).

81 Comissão Europeia, «O novo período de programação 2007-2013 — Orientações sobre a metodologia para a realização de análises custo-benefício — Documento de trabalho 4», 8/2006.

82 Disposições adicionais, n.º 1, ponto 4, da Lei relativa à regulamentação dos serviços de abastecimento de água e de saneamento.

83 De acordo com a estratégia nacional para a aceleração do desenvolvimento dos serviços comunitários de utilidade pública, aprovada pela DG 246/2006.

84 Lei n.º CCIX relativa a serviços hídricos de utilidade pública.

85 Comissão Reguladora da Energia e da Água da Bulgária e Autoridade Nacional de Regulamentação dos Serviços Públicos de Gestão Comum da Roménia.

86 Portaria que regula a qualidade dos serviços de água e saneamento na Bulgária e Lei n.º 241/2006 na Roménia.

87 Artigo 8.º, n.º 1, do anexo do despacho n.º 65/2007 da Autoridade Nacional de Regulamentação dos Serviços Comunitários de Utilidade Pública (ANRSC) que aprova a metodologia para o estabelecimento, o ajustamento ou a alteração de preços/tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e saneamento.

88 Lei n.º CCIX relativa a serviços hídricos de utilidade pública.

89 Artigo 4.º da Lei n.º LIV (2013) de 1.11.2013.

90 Relatórios Especiais n.º 9/2010 e n.º 2/2015.

1 European water policies and human health (As políticas hídricas europeias e a saúde humana) — Relatório n.º 32/2016 da AEA, p. 18, http://www.eea.europa.eu/publications/public-health-and-environmental-protection.

2 A recarga artificial é a atividade humana planeada de aumentar a quantidade de água subterrânea disponível através de obras destinadas a aumentar a recarga natural ou a percolação de águas superficiais nos aquíferos subterrâneos.

3 A filtração das margens é um tipo de filtração que é efetuado fazendo passar a água a purificar para ser utilizada como água potável através das margens de um rio ou lago. Posteriormente, essa água é extraída por poços de extração localizados a alguma distância da massa de água.

4 Resultados e ensinamentos retirados do Relatório Técnico n.º 7/2013 da AEA intitulado Water Assets Accounts in the EEA area (Contas de ativos hídricos no EEE), de 22 de maio de 2013, p. 71.

1 http://ec.europa.eu/smart-regulation/guidelines/docs/swd_br_guidelines_en.pdf

2 SWD(2016) 428 final.

3 SWD(2016) 428 final.

4 http://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/initiatives/ares-2017-1061434_pt

5 http://ec.europa.eu/smart-regulation/guidelines/docs/swd_br_guidelines_en.pdf

Etapa Data
Adoção do PGA / Início da auditoria 20.4.2016
Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) 19.5.2017
Adoção do relatório final após o procedimento contraditório 5.7.2017
Receção das respostas oficiais da Comissão (ou de outra entidade auditada) em todas as línguas 11.8.2017

Equipa de auditoria

Os relatórios especiais do Tribunal de Contas Europeu (TCE) apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas de gestão relacionados com domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos aos resultados ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, os desenvolvimentos futuros e o interesse político e público.

A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria II – presidida pelo Membro do TCE Iliana Ivanova – especializada nos domínios de despesa do investimento para a coesão, o crescimento e a inclusão. A auditoria foi efetuada sob a responsabilidade do Membro do TCE George Pufan, com a colaboração de Patrick Weldon, chefe de gabinete, e Mircea Radulescu, assessor de gabinete; Alain Vansilliette e Myriam Cazzaniga, responsáveis principais; Paolo Pesce, responsável de tarefa; Zuzana Gullova, Zhivka Kalaydzhieva, Attila Horvay-Kovács e Ana Popescu, auditores.

Da esquerda para a direita: Paolo Pesce, Myriam Cazzaniga, Patrick Weldon, George Pufan, Attila Horvay-Kovács, Zhivka Kalaydzhieva.

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