Relatório Especial
n.º23 2018

Poluição atmosférica: a nossa saúde ainda não está suficientemente protegida

Acerca do relatório A poluição atmosférica é extremamente nociva para a saúde dos cidadãos europeus. Todos os anos, cerca de 400 000 pessoas morrem prematuramente devido ao excesso de poluentes atmosféricos, como as partículas de pó, o dióxido de azoto e o ozono. A UE tem, desde há cerca de 30 anos, legislação em matéria de ar limpo que fixa limites para as concentrações de poluentes no ar. No entanto, hoje em dia o ar poluído continua a ser comum na maioria dos Estados-Membros e em muitas cidades europeias. O Tribunal constatou que os cidadãos europeus continuam a respirar ar nocivo, sobretudo devido a uma legislação fraca e à insuficiente execução da política. As recomendações do Tribunal visam reforçar a Diretiva Qualidade do Ar Ambiente e promover medidas adicionais eficazes por parte da Comissão Europeia e dos Estados-Membros, designadamente melhorar a coordenação das políticas e a informação prestada ao público.

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Síntese

A poluição atmosférica é o maior risco ambiental para a saúde na União Europeia

I

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a poluição atmosférica é o maior risco ambiental para a saúde na União Europeia (UE). Na UE, todos os anos provoca cerca de 400 000 mortes prematuras e origina centenas de milhares de milhões de euros de custos externos relacionados com a saúde. As pessoas nas zonas urbanas estão particularmente expostas. As partículas em suspensão, o dióxido de azoto e o ozono troposférico constituem os poluentes atmosféricos responsáveis pela maioria destas mortes prematuras.

II

A Diretiva Qualidade do Ar Ambiente, de 2008, é a pedra angular da política da UE em matéria de ar limpo, uma vez que define normas de qualidade do ar relativas à concentração de poluentes presentes no ar que respiramos. Nas últimas décadas, as políticas da UE contribuíram para reduzir as emissões, mas a qualidade do ar não melhorou ao mesmo ritmo e subsistem impactos consideráveis na saúde pública.

O que o Tribunal auditou:

III

Na presente auditoria, o Tribunal avaliou se as ações da UE destinadas a proteger a saúde humana contra a poluição atmosférica têm sido eficazes. Para o efeito, o Tribunal examinou se i) a Diretiva QAA foi bem concebida para combater o impacto da poluição atmosférica na saúde; ii) os Estados-Membros aplicaram de forma eficaz a diretiva; iii) a Comissão acompanhou e assegurou a aplicação da diretiva; iv) a qualidade do ar estava devidamente refletida noutras políticas da UE e era adequadamente apoiada pelos fundos da UE; v) o público está bem informado sobre as questões relativas à qualidade do ar.

IV

O Tribunal concluiu que as ações da UE destinadas a proteger a saúde humana contra a poluição atmosférica não produziram o impacto esperado. Os custos humanos e económicos significativos ainda não se refletiram numa ação adequada em toda a UE.

  1. As normas de qualidade do ar da UE foram definidas há quase vinte anos e algumas delas são muito menos exigentes do que as orientações da OMS e o nível sugerido pelos dados científicos mais recentes em matéria de impactos na saúde humana.
  2. Embora a qualidade do ar tenha vindo a melhorar, a maioria dos Estados-Membros ainda não cumpre as normas de qualidade da UE e não está a tomar medidas eficazes para melhorar suficientemente a qualidade do ar. A poluição atmosférica pode ser subestimada, uma vez que pode não ser controlada nos locais adequados. Frequentemente, os planos de qualidade do ar (um requisito essencial da Diretiva Qualidade do Ar Ambiente) não produziram os resultados esperados.
  3. A Comissão enfrenta limitações no que respeita ao acompanhamento do desempenho dos Estados-Membros. As subsequentes medidas coercivas adotadas pela Comissão não conseguiram garantir que os Estados-Membros cumprem os valores-limite de qualidade do ar fixados na Diretiva Qualidade do Ar Ambiente. Não obstante a Comissão instaurar ações judiciais contra muitos Estados-Membros e obter decisões judiciais favoráveis, os Estados-Membros continuam muitas vezes a infringir os valores-limite de qualidade do ar.
  4. Muitas políticas da UE têm impacto na qualidade do ar, mas, tendo em conta os custos humanos e económicos significativos, o Tribunal considera que algumas delas ainda não refletem de forma adequada a importância de melhorar a qualidade do ar. As políticas da União relativas ao clima e energia, aos transportes, à indústria e à agricultura têm um impacto direto na qualidade do ar, pelo que as escolhas feitas quanto à sua execução podem ser prejudiciais para o ar limpo. O Tribunal observou que o financiamento direto da UE no domínio da qualidade do ar pode ser um apoio útil, mas os projetos financiados nem sempre estavam suficientemente bem orientados. O Tribunal também encontrou bons projetos, especialmente alguns projetos apoiados pelo programa LIFE.
  5. A sensibilização e informação do público desempenham um papel decisivo na resposta à poluição atmosférica, uma questão de saúde pública premente. Recentemente, os cidadãos têm vindo a envolver-se mais nas questões da qualidade do ar, recorrendo aos tribunais nacionais, que têm decidido a favor do direito a um ar limpo em vários Estados-Membros. Contudo, o Tribunal constatou que a Diretiva Qualidade do Ar Ambiente protege os direitos dos cidadãos em matéria de acesso à justiça de forma menos explícita do que outras diretivas ambientais. As informações disponibilizadas aos cidadãos sobre a qualidade do ar por vezes são pouco claras.

Recomendações do Tribunal:

V

O presente relatório formula recomendações destinadas à Comissão no sentido de melhorar a qualidade do ar. Estas recomendações abrangem mais medidas eficazes que devem ser tomadas pela Comissão; a atualização da Diretiva Qualidade do Ar Ambiente; a atribuição de prioridades e a integração da política de qualidade do ar noutras políticas da UE; a melhoria da sensibilização e da informação do público.

Introdução

Importância da poluição atmosférica

01

A poluição atmosférica ocorre quando gases, partículas de pó e fumos são libertados para a atmosfera, sendo prejudiciais para o ser humano, as infraestruturas e o ambiente. A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a poluição atmosférica como o maior risco ambiental para a saúde na Europa1. Na UE, a poluição atmosférica provoca, em média, mais de 1 000 mortes prematuras por dia, o que é mais de dez vezes superior ao número de mortos em acidentes de viação2. A figura 1 mostra que os anos de vida saudável perdidos em alguns Estados-Membros da UE são semelhantes aos de países frequentemente associados a ar de má qualidade, como a China e a Índia. Em 2013, a Comissão Europeia estimou que os custos totais externos relacionados com saúde decorrentes da poluição atmosférica se situavam entre 330 e 940 mil milhões de euros por ano3.

Figura 1

Anos de vida saudável perdidos devido à poluição do ar ambiente por cada cem habitantes

Fonte: OMS, "Public Health and Environment (PHE): ambient air pollution DALYs attributable to ambient air pollution" (Saúde pública e ambiente: poluição do ar ambiente – AVAI atribuíveis à poluição do ar ambiente), 2012.

As pessoas nas cidades são as mais afetadas

02

Segundo a AEA, em 2015 cerca de um quarto dos europeus que viviam em zonas urbanas estavam expostos a níveis de poluentes atmosféricos que ultrapassavam algumas normas de qualidade do ar da UE e até 96% dos cidadãos da UE que viviam em zonas urbanas estavam expostos a níveis de poluentes atmosféricos considerados prejudiciais para a saúde pela OMS4. Tendencialmente, a poluição atmosférica afeta os habitantes das cidades mais do que os habitantes das zonas rurais, pois a densidade populacional nas cidades significa que os poluentes atmosféricos são libertados em maior escala (por exemplo, no transporte rodoviário) e a difusão é mais difícil nas cidades do que no espaço rural.

O que encurta a vida das pessoas e de que forma?

03

A OMS identifica as partículas em suspensão (PM), o dióxido de azoto (NO2), o dióxido de enxofre (SO2) e o ozono troposférico (O3) como os poluentes atmosféricos mais prejudiciais para a saúde humana (ver caixa 1)5. A AEA informou que, em 2014, as partículas finas (PM2,5) foram responsáveis por cerca de 400 000 mortes prematuras de cidadãos da UE; o NO2 causou 75 000 e o O3 provocou 13 6006. A AEA alerta para o facto de a poluição atmosférica afetar as pessoas diariamente, e embora os picos de poluição sejam o seu efeito mais visível, a exposição a longo prazo a valores baixos representa uma ameaça maior para a saúde humana7.

Caixa 1

Principais poluentes atmosféricos

As partículas em suspensão (PM) são compostas por partículas sólidas e líquidas em suspensão no ar. Estas incluem um vasto leque de substâncias, desde sal marinho e pólenes a carcinogéneos humanos como o Benzo[a]pireno e o carbono negro. As PM são classificadas como PM10 (partículas grosseiras) e PM2,5 (partículas finas)8, consoante o seu tamanho. Nas zonas da Europa em que o aquecimento doméstico ainda recorre frequentemente a combustíveis sólidos, as emissões de poluentes atmosféricos (em especial, as PM) tendem a aumentar quando os invernos são mais rigorosos.

O dióxido de azoto (NO2) é um gás tóxico de cor castanho-avermelhada. É um dos óxidos de azoto (NOX).

O dióxido de enxofre (SO2) é um gás tóxico incolor com um odor forte. É um dos óxidos de enxofre (SOX).

O ozono troposférico (O3)9 é um gás incolor que se forma numa camada próxima do solo, através de uma reação química dos poluentes (como os compostos orgânicos voláteis (COV) e NOX) na presença da luz solar.

04

Segundo a OMS, as doenças cardíacas e os acidentes vasculares cerebrais causam 80% das mortes prematuras decorrentes da poluição atmosférica. Seguem-se as doenças pulmonares, nomeadamente o cancro, e outras10. A figura 2 sintetiza os principais impactos na saúde provocados pelos quatro poluentes atmosféricos anteriormente mencionados.

Figura 2

Principais impactos na saúde de PM, NO2, SO2 e O3

Fontes: AEA e OMS.

05

A caixa 2 explica quais os fatores que afetam os níveis de poluição atmosférica e a figura 3 apresenta as percentagens de emissões de poluentes atmosféricos de cada fonte na UE.

Caixa 2

A qualidade do ar não depende apenas das emissões poluentes

Depende também:

  • da proximidade da fonte e da altitude a que os poluentes são libertados;
  • das condições meteorológicas, entre as quais o vento e a temperatura;
  • de transformações químicas (reações à luz solar, interações entre poluentes);
  • das condições geográficas (topografia).

As emissões de poluentes atmosféricos resultam principalmente da ação humana (por exemplo, transportes, centrais elétricas ou fábricas). Podem igualmente resultar de incêndios florestais, erupções vulcânicas e da erosão pelo vento.

Figura 3

Fontes de poluentes atmosféricos na UE11

Fontes dos dados: "Air Quality in Europe - 2017 report" (Qualidade do ar na Europa – Relatório de 2017), AEA, p. 22.

O que tem feito a UE?

06

A UE combate a poluição atmosférica estabelecendo a) valores-limite de concentração de poluentes no ar que as pessoas respiram e b) normas sobre as fontes das emissões de poluentes.

07

Em 1980, a Diretiva 80/779/CEE estabeleceu pela primeira vez os limites da UE para concentrações de SO2. Seguiram-se outras diretivas, abrangendo mais poluentes atmosféricos e atualizando os seus valores-limite12. A Diretiva Qualidade do Ar Ambiente (Diretiva QAA), de 200813, define normas de qualidade do ar (incluindo valores-limite) relativas às concentrações de poluentes atmosféricos com maiores impactos na saúde (ver ponto 18). A diretiva centra-se na melhoria da saúde dos cidadãos através do aumento da qualidade do ar que as pessoas respiram.

08

A Diretiva QAA exige que os Estados-Membros definam zonas de qualidade do ar dentro do seu território. Os Estados-Membros realizam avaliações preliminares da qualidade do ar em cada zona e criam redes de estações de medição fixas nas áreas poluídas. A diretiva contém critérios para a localização e para o número mínimo de pontos de amostragem (ver ponto 32)14.

09

Os Estados-Membros recolhem dados das suas redes e comunicam-nos à Comissão e à AEA anualmente (ver caixa 3). A Comissão avalia estes dados, tendo por base as normas da UE15 da Diretiva QAA. Caso as concentrações excedam as normas, os Estados-Membros têm de elaborar planos de qualidade do ar (PQA) que deem resposta ao problema, o mais depressa possível. A Comissão avalia estes planos e intenta uma ação judicial nos casos em que considere que os Estados-Membros não cumprem a diretiva. Esta impõe obrigações de informação do público nos Estados-Membros, incluindo limiares de alerta e de informação.

Caixa 3

Funções da Comissão e da AEA

A Comissão é responsável por avaliar o cumprimento e supervisionar a aplicação da diretiva.

A AEA é uma agência da União Europeia que visa fornecer informações sólidas e independentes sobre o ambiente. A função da AEA é fornecer informações oportunas, orientadas, pertinentes e fiáveis aos decisores políticos e ao público, com vista a apoiar o desenvolvimento sustentável.

10

Além de estabelecer limites de concentração, a UE tem legislado no sentido de reduzir as emissões de poluentes atmosféricos de vários setores16.

11

A AEA salienta que nas últimas décadas as diretivas (ver anexo I) e regulamentos europeus (como os que conduziram à substituição de combustível ou ao abate de equipamento ineficiente) contribuíram para reduzir as emissões de poluentes atmosféricos. Entre 1990 e 2015, as emissões de SOX na UE diminuíram 89% e as emissões de NOX foram reduzidas em 56%. Desde 2000, as emissões de PM2,5 desceram 26%17, conforme demonstrado na figura 4.

Figura 4

Tendências das emissões de poluentes atmosféricos desde 1990 (desde 2000 no caso das PM2,5)

Fonte: AEA.

12

Segundo a OMS e a AEA, esta diminuição das emissões totais de poluentes atmosféricos não se traduz automaticamente em reduções semelhantes nas concentrações de poluentes atmosféricos18. A legislação da UE relativa às fontes não incide na redução das emissões em locais onde as pessoas mais sofrem com a poluição atmosférica ou onde as concentrações são mais elevadas (ver figura 5). Por exemplo, mesmo que os motores dos automóveis tenham menos emissões, devido a normas da UE mais rigorosas, a poluição atmosférica pode ainda assim aumentar se a utilização de veículos crescer. Por conseguinte, são necessárias medidas específicas nas zonas populacionais para reduzir as concentrações de poluentes atmosféricos, uma vez que a exposição humana permanece alta, especialmente no que se refere às PM e ao NO2.

Figura 5

Concentrações de PM10 e NO2 em 2015

Fonte: dados e mapas da AEA.

13

No seguimento de estratégias anteriores, em dezembro de 2013 a Comissão Europeia publicou o Programa Ar Limpo para a Europa. Este visa resolver o incumprimento substancial das normas de qualidade do ar da UE e garantir o pleno cumprimento da legislação em vigor até 2020. O programa estabelece igualmente um caminho para a UE concretizar até 2030 o objetivo a longo prazo de reduzir a mortalidade prematura devida às PM e ao O3 em 52%, por comparação com o ano de 2005. A Comissão reconheceu que continuam a existir insuficiências consideráveis em termos de cumprimento relativamente a alguns poluentes e lançou um balanço de qualidade para examinar o desempenho da Diretiva Qualidade do Ar Ambiente.

Âmbito e método da auditoria

14

O presente relatório avalia se as ações da UE destinadas a proteger a saúde humana contra a poluição atmosférica têm sido eficazes. O Tribunal analisou se i) a Diretiva QAA foi bem concebida para combater o impacto da poluição atmosférica na saúde; ii) os Estados-Membros aplicaram de forma eficaz a diretiva; iii) a Comissão acompanhou e assegurou a aplicação da diretiva; iv) a qualidade do ar estava devidamente refletida noutras políticas da UE e era adequadamente apoiada pelos fundos da UE; v) o público está bem informado sobre as questões relativas à qualidade do ar.

15

A auditoria centrou-se nas disposições da Diretiva QAA relacionadas com a saúde humana e nos poluentes atmosféricos com maior impacto na saúde: PM, NO2, SO2 e O3 (ver ponto 3)19.

16

O Tribunal concentrou-se nas zonas urbanas, pois é aí que a poluição atmosférica mais afeta a saúde (ver ponto 2), e examinou de que forma seis centros urbanos na UE lidaram com o problema e utilizaram financiamento da política de coesão da UE e do programa LIFE (ver caixa 4)20.

Caixa 4

Seleção de seis estudos de caso

Na sua seleção, o Tribunal pretendeu obter uma ampla distribuição geográfica de zonas críticas com poluição elevada. Foram ainda considerados os montantes de financiamento da UE em matéria de qualidade do ar recebidos por estes Estados-Membros. O mapa mostra os principais poluentes e as respetivas fontes nas cidades selecionadas, tal como identificadas pelos Estados-Membros.

Fontes: Análise do TCE e planos de qualidade do ar das seis cidades visitadas.

17

O Tribunal centrou-se no período desde a adoção da Diretiva QAA, em 2008, até março de 2018. Examinou a conceção das políticas e o acompanhamento pela Comissão da aplicação da Diretiva QAA mediante a análise de documentos, entrevistas a funcionários e a verificação das bases de dados da Comissão e da AEA. A fim de examinar a aplicação da diretiva pelos Estados-Membros e os projetos sobre qualidade do ar financiados pela UE, o Tribunal efetuou visitas no local, examinou a documentação dos projetos e entrevistou as partes interessadas locais (autoridades locais e nacionais, beneficiários dos projetos e outras partes interessadas da sociedade civil) nas seis cidades selecionadas e nas capitais dos respetivos Estados-Membros. Para o trabalho de auditoria na Polónia, o Tribunal contou com a colaboração da Instituição Superior de Controlo (NIK)21. O Tribunal teve em conta o aconselhamento especializado em matéria de conceção, aplicação e acompanhamento da Diretiva QAA. Contribuiu também para uma auditoria colaborativa internacional sobre qualidade do ar, no âmbito da EUROSAI.

Observações

As normas da diretiva são menos exigentes do que o sugerido pelos dados sobre os impactos na saúde decorrentes da poluição atmosférica

18

As normas da UE em matéria de proteção da saúde constantes da Diretiva QAA abordam os impactos na saúde a curto e a longo prazo22. As normas limitam o número de vezes que as concentrações podem exceder os valores da exposição de curta duração (diariamente e por hora); também exigem que as médias anuais sejam inferiores a valores definidos. A Diretiva QAA afirma que "[devem] ser fixados objetivos adequados para a qualidade do ar ambiente tendo em conta as normas, orientações e programas da Organização Mundial da Saúde"23.

19

Contudo, os limites da UE para a qualidade do ar ambiente são muito menos exigentes do que as orientações da OMS para as PM2,5 e o SO2, e menos exigentes para as PM10 (média anual) e o ozono. No caso das PM10 (valor diário) e do NO2, as normas da UE estão em consonância com as orientações da OMS e permitem exceder os limites em alguns casos. O quadro 1 apresenta uma comparação entre as orientações da OMS sobre a qualidade do ar e as normas da UE e a caixa 5 explica a diferença entre as orientações e as normas.

Quadro 1

Normas da UE e orientações da OMS relativamente à qualidade do ar

Poluente Período Orientações da OMS μg/m3 Valores-limite da Diretiva QAA da UE em μg/m3 Número de vezes num ano em que as normas da UE podem ser excedidas
NO2 1 ano 40 40
1 hora 200 200 18
O3 8 horas 100 120 25
PM10 1 ano 20 40
24 horas 50(a) 50 35
PM2,5 1 ano 10 25
24 horas 25
SO2 24 horas 20 125 3
1 hora 350 24
10 minutos 500

(a) A OMS recomenda utilizar este valor de referência como percentil 99 (3 excedências).

Fontes: Orientações da OMS sobre a qualidade do ar (2005) e Diretiva QAA (2008/50/CE).

Caixa 5

Valores das orientações em comparação com os valores das normas

As orientações sobre a qualidade do ar assentam em dados científicos relativos aos efeitos da poluição atmosférica na saúde. As normas, que na maioria dos casos são juridicamente vinculativas, têm de ter em conta a viabilidade técnica e os custos e benefícios do seu cumprimento24. As orientações da OMS indicam que permitir que os limites sejam excedidos num determinado número de ocasiões pode reduzir os custos do cumprimento25.

20

A Diretiva QAA foi a primeira diretiva a estabelecer valores-limite para as PM2,5, mas não a primeira a regulamentar as concentrações de PM10, NO2, SO2 e O3. Uma vez que não introduziu quaisquer alterações aos valores definidos pelas diretivas que atualizou26, os valores-limite para as PM10, o NO2 e o SO2 têm agora quase 20 anos27, e o valor-alvo para o O3 tem mais de 15 anos28.

21

Os legisladores da UE enfraqueceram a proposta da Comissão de 1997 ao estabelecer valores-limite mais elevados ou um maior número de vezes em que estes podem ser excedidos29. O valor-alvo para o O3 constante da Diretiva QAA é menos rigoroso do que no passado30.

22

A OMS considera que as PM2,5 são os poluentes atmosféricos mais prejudiciais31. As orientações da OMS incluem um valor de curta duração para as PM2,5, mas a Diretiva QAA não o faz. Assim, as normas da UE assentam apenas numa média anual e as emissões de PM2,5 elevadas e prejudiciais resultantes do aquecimento doméstico durante o inverno são compensadas pelos níveis mais baixos no verão (ver caixa 1). O valor-limite anual definido na Diretiva QAA (25 μg/m3) é mais do dobro do valor constante das orientações da OMS (10 μg/m3). A Diretiva QAA introduziu a possibilidade de atualizar o valor-limite para 20 μg/m3, mas a Comissão não o fez quando analisou esta questão em 2013.

23

O valor-limite diário da UE para o SO2 é mais de seis vezes superior ao valor indicado nas orientações da OMS. Embora quase todos os Estados-Membros respeitem o valor diário da UE (ver figura 6), a AEA sublinha que, em 2015, 20% da população urbana da UE ainda se encontrava exposta a concentrações acima dos valores previstos nas orientações da OMS32. O cumprimento generalizado dos valores-limite pouco exigentes para o SO2 previstos na Diretiva QAA significa que a Comissão apenas adotou medidas coercivas relativamente a um Estado-Membro (Bulgária, ver anexo III).

Figura 6

Cumprimento do valor-limite diário de SO2 em 2016

Fonte: visualizador de dados do European Air Quality Portal.

24

A fixação de normas muito pouco exigentes tem sérias implicações nas medidas de elaboração de relatórios e coercivas, em especial no que respeita ao SO2 e às PM2,5 (ver pontos 22-23). A título de exemplo, locais com concentrações de SO2 significativamente superiores aos valores das orientações da OMS continuam a respeitar a Diretiva QAA, pelo que são obrigados a criar menos estações de medição, a comunicar dados de menos locais e, muitas vezes, não têm em consideração a luta contra as concentrações de SO2 nos seus PQA.

25

A Comissão avaliou os custos diretos da conformidade com a sua proposta de Diretiva QAA entre 5 e 8 mil milhões de euros e contabilizou os benefícios para a saúde entre 37 e 119 mil milhões de euros por ano em 2020. A Comissão concluiu que os benefícios da política em matéria de qualidade do ar excediam largamente os custos de aplicação33.

26

Em 2013, a OMS realizou uma análise de dados sobre aspetos da saúde decorrentes da poluição atmosférica. Nesta análise, a OMS recomendou que a Comissão assegurasse que as provas relativas aos efeitos dos poluentes atmosféricos na saúde e as implicações para a qualidade do ar fossem revistas regularmente. A análise da OMS constatou que os dados científicos apoiavam a definição de valores-limite mais rigorosos por parte da UE no que respeita às PM10 e PM2,5, e a regulamentação das médias de exposição de curta duração (por exemplo, 24 horas) relativamente às PM2,5. Este exercício visava apoiar o exame de 2013 da Comissão relativo às políticas da UE sobre a qualidade do ar, mas não conduziu a qualquer mudança nos valores-limite inicialmente definidos na Diretiva QAA.

27

Mais recentemente, várias organizações médicas profissionais apelaram à UE para que tivesse em conta os dados científicos mais recentes a favor de normas mais rigorosas e uma nova norma para a exposição de curta duração às PM2,534.

A maioria dos Estados-Membros não aplicou de forma eficaz a Diretiva QAA…

28

Em 2016, 13 Estados-Membros infringiram os valores-limite relativos às PM35, 19 infringiram os valores-limite para o NO236 e um infringiu os valores-limite para o SO237. Os 28 Estados-Membros da UE, exceto a Estónia, a Irlanda, Chipre, a Letónia, a Lituânia e Malta, infringiram um ou mais destes valores-limite (ver figura 7).

Figura 7

Cumprimento dos valores-limite pelos Estados-Membros em 2016

Fonte: Comissão Europeia.

29

A figura 8 compara as concentrações de PM e NO2 em cada uma das cidades que o Tribunal visitou com os valores-limite da UE38. Globalmente, as concentrações de poluentes atmosféricos medidas diminuíram, mais significativamente as de PM10, mas ainda excedem pelo menos um dos valores-limite da Diretiva QAA em todas as cidades. Em especial, quase não se registaram progressos em Cracóvia (PM) e Sófia (PM2,5) desde 2009. Em Bruxelas e Milão, as concentrações de NO2 tiveram poucas alterações entre 2012 e 2016 (ver anexo II). Todavia, parte das melhorias nas medições pode não resultar de uma melhor qualidade do ar, conforme explicado nos pontos 32 e 33.

Figura 8

Concentrações máximas de PM e NO2 (entre 2009 e 2016)39

Fonte: visualizador de dados do European Air Quality Portal.

…e as disposições relativas à medição da qualidade do ar têm um grau de flexibilidade que dificulta as verificações…

30

É importante obter boas medições dos níveis de poluição atmosférica porque estas desencadeiam as ações dos Estados-Membros para reduzir a poluição. Além disso, dados rigorosos e comparáveis em matéria de poluição são importantes para a Comissão ponderar a adoção de medidas coercivas (ver ponto 49).

31

Para efeitos da Diretiva QAA, os Estados-Membros medem a qualidade do ar através de uma rede de estações de monitorização que contêm dispositivos (pontos de amostragem) que analisam e medem os níveis de vários poluentes atmosféricos40. Muitos Estados-Membros apresentam os níveis de qualidade do ar em sítios Internet para informação ao público. Os Estados-Membros têm de enviar dados validados para a Comissão uma vez por ano. Em seguida, a Comissão avalia a conformidade com a diretiva. Os Estados-Membros têm de elaborar planos de qualidade do ar sempre que os dados validados demonstrem que a poluição excedeu os limites da Diretiva QAA.

Estação de monitorização da qualidade do ar e pontos de amostragem (dispositivos azuis na imagem da direita)

Fonte: TCE.

32

A Diretiva QAA estabelece critérios para o número mínimo de pontos de amostragem e a sua localização. Contudo, as disposições quanto à localização implicam vários critérios e têm um grau de flexibilidade que pode dificultar as verificações. Exigem que os Estados-Membros coloquem pontos de amostragem nas zonas "em que ocorram as concentrações mais elevadas" (com estações orientadas para o tráfego ou industriais) e noutras zonas "representativas da exposição da população em geral"41 (com estações de fundo). Por conseguinte, os Estados-Membros não medem necessariamente a qualidade do ar perto das principais indústrias ou das principais vias de tráfego urbano. O cumprimento da diretiva poderá ser mais fácil quando o número de estações orientadas para o tráfego ou industriais é baixo. A caixa 6 mostra que as práticas divergem nas seis cidades que o Tribunal visitou42.

Caixa 6

Práticas divergentes de instalação das estações de monitorização

Bruxelas apenas tem duas estações orientadas para o tráfego, ao passo que Estugarda tem oito e Milão 11 (apenas seis dentro da cidade, duas das quais dentro da zona de emissões reduzidas).

A zona de qualidade do ar de Ostrava tem instalações industriais consideráveis no seu território, mas apenas uma das 16 estações de monitorização é "industrial". Verifica-se uma situação semelhante em Cracóvia, onde apenas uma das seis estações de monitorização da cidade é "industrial". Sófia não tem estações de monitorização "industriais", embora tenha centrais elétricas e outras instalações industriais.

33

O número mínimo de pontos de amostragem depende da população que vive em cada zona de qualidade do ar. Todas as cidades visitadas tinham mais pontos de monitorização do que os exigidos pela diretiva. Estas medições adicionais não têm de ser incluídas nos dados oficiais comunicados pelos Estados-Membros, mesmo que estes tenham identificado níveis elevados de poluição (ver caixa 7). A Diretiva QAA exige que os Estados-Membros mantenham os pontos de amostragem que tenham excedido as PM10, mas esta obrigação não se aplica a outros poluentes (em especial, ao NO2 e às PM2,5)43.

Caixa 7

Níveis elevados de poluição não incluídos nos dados oficiais

Em Ostrava, a estação de Radvanice ZÚ não comunica dados validados à Comissão, embora tenha excedido os valores-limite diários de PM 98 vezes em 2015.

Em Bruxelas, a estação de Arts-Loi registou em 2008 uma média anual muito elevada de NO2 (101 µg/m3). Em 2009, esta estação foi encerrada devido a obras, mas quando estas terminaram (em 2016) a estação continuou a não comunicar dados oficiais à Comissão.

Em Sófia, os trabalhos de construção levaram à transferência da estação de Orlov Most em 2014. Esta estação tinha anteriormente registado o maior número de dias de concentrações de PM10 que excederam os limites. Após a transferência, a frequência destes valores medidos em Sófia diminuiu drasticamente (ver anexo II).

Fonte: análise do TCE.

34

A Diretiva QAA não exige qualquer monitorização específica em zonas fronteiriças problemáticas. Combater de forma eficaz a poluição transfronteiriça exige uma ação coordenada. Por exemplo, se as leis de Ostrava relativas à qualidade do combustível forem aplicadas, apenas poderão ser eficazes na melhoria da qualidade do ar se as regiões vizinhas da Polónia tomarem medidas. Caso contrário, as pessoas poderão continuar a utilizar combustível barato e de baixa qualidade adquirido do outro lado da fronteira. Nos termos do artigo 25º da diretiva, os Estados-Membros devem convidar a Comissão a participar nos esforços de colaboração em matéria de poluição atmosférica transfronteiriça. Os Estados-Membros mais afetados pela poluição transfronteiriça que o Tribunal visitou não consideraram úteis as disposições pertinentes da diretiva e não realizaram quaisquer ações coordenadas nos seus PQA, não tendo solicitado a intervenção da Comissão.

35

Em 2017, os Estados-Membros visitados comunicaram, em geral, os dados em tempo oportuno. É importante dispor de dados relativos à qualidade do ar em tempo oportuno, quer para os Estados-Membros tomarem medidas adequadas para reduzir a poluição atmosférica, quer para a Comissão adotar medidas coercivas precocemente contra o Estado-Membro em causa. A Diretiva QAA exige que os Estados-Membros forneçam anualmente dados validados até 30 de setembro do ano seguinte44. Contudo, as diretivas anteriores exigiam que os Estados-Membros enviassem relatórios à Comissão seis meses após o período de medição45. Os desenvolvimentos tecnológicos nos últimos anos (como a apresentação eletrónica de relatórios) permitem o envio de dados mais cedo.

…e os planos de qualidade do ar não são concebidos como ferramentas de acompanhamento eficazes

36

As infrações da diretiva significam que os Estados-Membros têm de elaborar planos de qualidade do ar (PQA) para resolver o problema (ver ponto 9). As verdadeiras melhorias na qualidade do ar dependem de os Estados-Membros executarem ações rápidas e eficazes para reduzir as emissões, utilizando bons planos de qualidade do ar.

As medidas constantes dos PQA são muitas vezes mal orientadas
37

A Diretiva QAA exige que os PQA estabeleçam medidas adequadas, para que o tempo em que os limites da poluição atmosférica são excedidos seja o mais curto possível. O Tribunal analisou os PQA das cidades visitadas.

38

Com base nesta análise, o Tribunal identificou três principais razões que comprometem a eficácia dos PQA. Estas prendem-se com o facto de as medidas dos PQA:

  • não serem orientadas e não poderem ser aplicadas rapidamente nas áreas onde foram medidas as concentrações mais elevadas;
  • não conseguirem apresentar resultados significativos a curto prazo, por ultrapassarem os poderes das autoridades locais responsáveis pela sua execução ou por terem sido concebidas numa perspetiva de longo prazo;
  • não serem apoiadas por estimativas de custos ou não serem financiadas.
39

A caixa 8 apresenta exemplos de insuficiências nos PQA, que comprometem o objetivo de reduzir as concentrações de poluição atmosférica.

Caixa 8

Exemplos que comprometem os resultados dos PQA

Os veículos a gasóleo são uma fonte importante de poluição atmosférica, especialmente de NO2 (ver ponto 57). No entanto, os seis PQA que o Tribunal analisou praticamente não continham medidas para reduzir a utilização de transporte privado perto dos locais onde se mediram as concentrações mais elevadas.

Em Itália (Milão), a utilização de sistemas eletrónicos para controlar o acesso às zonas de emissões reduzidas exige a adoção prévia de legislação nacional. Na Bélgica (Bruxelas), o PQA propõe limitar os veículos (pré-Euro 5) nas ZER a partir de 2025. Além disso, o impacto previsto das limitações ao tráfego incluído nos PQA dos Estados-Membros na redução das concentrações de NO2 não é fiável, uma vez que não assenta em condições de condução reais.

A substituição de dispositivos de aquecimento ineficientes, muitas vezes pertencentes a famílias com baixos rendimentos, é um enorme desafio para os cidadãos e as autoridades de alguns Estados-Membros. Na Polónia (Pequena Polónia), a resolução anti-smog restringe a utilização de combustíveis sólidos. O custo da substituição das fontes de aquecimento doméstico pode ultrapassar os mil milhões de euros. O financiamento nacional não foi assegurado.

40

Embora os PQA identifiquem as principais fontes de poluição, nem sempre continham medidas específicas para combater as suas emissões. Por exemplo, o mais recente PQA de Cracóvia contém apenas um pequeno número de medidas para reduzir as emissões industriais, que são uma fonte importante de poluição por NO2, ao passo que o PQA de Sófia não inclui qualquer medida para reduzir as emissões domésticas, que são uma fonte importante de poluição por PM (ver caixa 4).

41

Os PQA propõem frequentemente medidas sem impacto direto na redução das concentrações de poluentes atmosféricos, como medidas de simplificação administrativa, avaliações ou inquéritos. O Tribunal constatou ainda que os PQA não avaliam a relação custo-eficácia das medidas.

42

Atingir as metas relativas à qualidade do ar exige, por vezes, decisões políticas difíceis. Por exemplo, a utilização de veículos pessoais é uma fonte importante de poluição atmosférica urbana em Bruxelas, Estugarda e Milão, e as medidas mais eficazes seriam no sentido de limitar a sua utilização.

Estação de monitorização Am Neckartor, em Estugarda

Fonte: TCE.

Os PQA privilegiam a quantidade e não a qualidade da informação
43

As seis cidades visitadas elaboram PQA há muito tempo. Normalmente, os planos abrangem um período de quatro a cinco anos. A Diretiva Qualidade do Ar não exige aos Estados-Membros que comuniquem à Comissão os dados relativos à execução dos seus PQA ou que os atualizem quando forem adotadas novas medidas ou quando os progressos forem claramente insuficientes. Os Estados-Membros apenas têm de atualizar os seus PQA no final do período do plano, se a qualidade do ar continuar a não cumprir as normas.

44

Devido aos elevados níveis de poluição generalizados, os Estados-Membros elaboram um grande número de PQA. Os PQA que o Tribunal examinou eram extensos46 e frequentemente não continham todas as medidas pertinentes para a qualidade do ar planeadas ou tomadas47. Os Estados-Membros também enviam mais documentos com medidas adicionais, quando a Comissão os solicita.

45

A elaboração do PQA é um processo demorado. Quando um Estado-Membro envia o PQA à Comissão, este normalmente refere-se a uma infração dos limites à poluição atmosférica ocorrida mais de dois anos antes48, mas não fornece quaisquer informações acerca dos progressos subsequentes.

46

Os fatores referidos conjugam-se para dificultar o acompanhamento das ações dos Estados-Membros pela Comissão, o que atrasou o acompanhamento da execução da diretiva.

47

Os elevados níveis de poluição, contínuos embora em tendência decrescente (ver figura 4), demonstram que a elaboração dos PQA não tem sido suficiente para garantir o cumprimento da Diretiva QAA e reduzir a poluição o mais depressa possível. O Tribunal de Justiça Europeu (TJUE) confirmou este facto em decisões recentes (ver ponto 52).

A Comissão enfrenta limitações na verificação da conformidade e o processo de garantia da aplicação é lento

48

A Diretiva QAA exige que a Comissão acompanhe e garanta a aplicação da diretiva pelos Estados-Membros. No entanto, os Estados-Membros não têm de comunicar dados relativos à execução dos seus PQA ou atualizá-los quando adotam novas medidas ou quando os progressos são insuficientes (ver ponto 43). Algumas disposições da diretiva são, pela sua natureza, difíceis de verificar (como garantir que os Estados-Membros respeitam os seus deveres de informação do público ou verificar a localização de mais de quatro mil estações de monitorização).

49

Embora os limites da poluição atmosférica sejam frequentemente excedidos, a Comissão identifica as infrações mais graves e inicia diálogos com os Estados-Membros, até decidir encerrar o processo ou concluir que o Estado-Membro não adotou medidas suficientemente ambiciosas e convincentes. Nesta fase, a Comissão pode iniciar um processo por infração contra o Estado-Membro.

50

Em janeiro de 2018, a Comissão tinha 16 processos por infração pendentes devido a poluição por PM, 13 devido a poluição por NO2, um por SO2 e dois outros processos por infração relativamente à monitorização da poluição atmosférica (ver anexo III).

51

O Tribunal analisou os processos por infração pendentes que envolvem as seis cidades visitadas49. Os seis Estados-Membros solicitaram a prorrogação dos prazos de cumprimento ao abrigo do artigo 22º50, pelo que apenas foi possível iniciar o processo por infração após a Comissão ter decidido sobre esses pedidos de prorrogação.

52

Em quatro ocasiões51 a Comissão conseguiu obter decisões favoráveis contra os Estados-Membros por excederem os limites da poluição atmosférica, mas esse facto não obrigou o Estado-Membro a adotar medidas corretivas. Por conseguinte, a Comissão reformulou a sua abordagem e, recentemente, ganhou ações judiciais contra a Bulgária (em 5 de abril de 2017) e a Polónia (em 22 de fevereiro de 2018)52. Nas suas decisões, o TJUE confirmou que a mera adoção de um PQA para cumprir a diretiva não é suficiente, decidindo que a Bulgária e a Polónia não cumpriram as suas obrigações de manter o período em que os limites foram excedidos o mais curto possível. A figura 9 mostra que foram necessários entre seis e oito anos até a Comissão remeter estes casos relacionados com infrações dos limites das PM10 para o TJUE53. Para aplicar sanções financeiras a Comissão tem de voltar a recorrer ao TJUE e obter uma nova decisão54. As infrações relativas ao NO2 começaram muito mais tarde e ainda não foi enviado nenhum caso para o TJUE. Não existe qualquer processo por infração pendente relativo ao ozono55.

Figura 9

Duração dos processos por PM10 (em anos)

Fonte: Comissão Europeia.

53

Os Estados-Membros têm mais de dois anos para apresentar os seus PQA, após terem detetado infrações dos limites relativos à qualidade do ar. Tendo em conta que os diálogos subsequentes entre os Estados-Membros e a Comissão, no âmbito dos processos por infração, duraram em alguns casos mais de cinco anos, é muito provável que durante este período os Estados-Membros atualizem os seus PQA, o que obriga a Comissão a examinar o PQA atualizado. Por conseguinte, foram precisos pelo menos sete anos desde o momento da infração original até a Comissão remeter o processo para o TJUE.

54

Globalmente, o Tribunal constatou que o longo procedimento de garantia da aplicação ainda não assegurou o cumprimento da diretiva.

Algumas políticas da UE não refletem suficientemente a importância da poluição atmosférica…

55

Muitas políticas da UE têm impacto nos poluentes atmosféricos e, por conseguinte, na qualidade do ar, especialmente as relativas às alterações climáticas, à energia, aos transportes e mobilidade, à indústria e à agricultura.

56

As metas no quadro da UE relativo ao clima e à energia para 2030 no sentido de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 40%, de ter pelo menos 27% de energia proveniente de fontes renováveis e de melhorar a eficiência energética em pelo menos 27% podem apoiar a redução das emissões. O Tribunal referiu, num exame panorâmico de 2017, que um dos principais desafios que a ação da UE em matéria de energia e alterações climáticas tinha de enfrentar era a transição da UE para fontes de energia hipocarbónicas e que esta transição podia trazer benefícios para a qualidade do ar56.

57

Os veículos a gasóleo eram um elemento-chave para os fabricantes de automóveis na UE cumprirem as suas obrigações de redução57 de dióxido de carbono (CO2), pois estes produzem emissões de CO2 mais baixas do que os veículos a gasolina. Os desenvolvimentos tecnológicos e as normas Euro58 reduziram significativamente as emissões de CO2 e de PM destes veículos, mas não tiveram o mesmo sucesso na redução das emissões de NOX. Sabe-se há vários anos59 que as emissões reais de NOX eram superiores às produzidas em condições de ensaio. O escândalo "Dieselgate", que foi conhecido quando os inspetores nos EUA detetaram leituras suspeitas nas inspeções aos veículos, realçou a escala e as causas destas discrepâncias60. Antes do Dieselgate, a Comissão Europeia tinha começado a trabalhar em procedimentos de ensaio mais realistas na UE. Não obstante, os fatores de conformidade significam que, na prática, o objetivo de emissões Euro 6 de 80 mg de NOX por quilómetro (decidido pelos legisladores da UE em 2007 para entrar em vigor em 2014) só terá de ser cumprido pelos ensaios em condições reais de condução em 202361.

58

A tributação do combustível favorece a venda de gasóleo em todos os Estados-Membros, exceto na Hungria e no Reino Unido62. Embora as aquisições de novos automóveis a gasóleo tenham diminuído após o Dieselgate, cerca de 40% de todos os automóveis que circulam nas estradas da UE são movidos a gasóleo63. Uma vez que o transporte rodoviário, e especialmente os veículos a gasóleo, são uma fonte importante de emissões de NO2 (ver figura 3), os esforços para as reduzir são complexos.

59

As políticas da UE em matéria de alterações climáticas apoiam a biomassa como uma fonte de energia renovável64. A Diretiva Energias Renováveis65 exigia em 2009 que a UE satisfaça, pelo menos, 20% das suas necessidades totais de energia a partir de fontes renováveis até 2020. Desde então, o financiamento para projetos relacionados com a biomassa mais do que duplicou66. No Relatório Especial nº 5/2018 do TCE sobre energias renováveis para um desenvolvimento rural sustentável, o Tribunal assinalou que a combustão de biomassa de madeira pode conduzir também a um aumento das emissões de determinados poluentes atmosféricos prejudiciais. A AEA identificou problemas semelhantes67.

60

A utilização de caldeiras ou aquecedores a combustível sólido ineficientes agrava o problema da poluição atmosférica proveniente do aquecimento local. A UE definiu normas para melhorar a eficiência destes equipamentos (a Diretiva Conceção Ecológica68 e respetivos regulamentos de execução), mas estas normas só entram em vigor em 2022 para os novos equipamentos.

61

A Diretiva Emissões Industriais é o principal instrumento da UE que rege as emissões de poluentes atmosféricos provenientes de instalações industriais (ver anexo I). A diretiva permite que os Estados-Membros estabeleçam valores-limite de emissão menos exigentes se a aplicação das melhores técnicas disponíveis (MTD) conduzir a "custos desproporcionadamente elevados" em relação aos benefícios ambientais obtidos. A diretiva permite igualmente alguns "instrumentos de flexibilidade" sob a forma de derrogação dos limites definidos para grandes instalações de combustão. Por exemplo, 15 Estados-Membros69 adotaram planos de transição nacionais que permitem limites máximos de emissão mais elevados até 2020; algumas instalações de aquecimento urbano beneficiaram de uma derrogação especial até 2023; e outras instalações não precisam de aplicar as MTD se limitarem o seu funcionamento e fecharem até 2024.

62

A agricultura é responsável por 94% das emissões de amoníaco (NH3)70 na UE, uma substância precursora de PM. A AEA indica que as emissões de NH3 provenientes da agricultura contribuem para episódios de elevadas concentrações de PM sentidas em determinadas regiões da Europa, que infringem os valores-limite71 de PM10 previstos na Diretiva QAA.

63

Embora as políticas da UE regulem as práticas agrícolas72, os progressos relativos à redução de poluentes atmosféricos provenientes da agricultura tem sido muito lento73 e, desde 2012, as emissões de NH3 até registaram um aumento74. A AEA observa que, apesar da existência de medidas viáveis do ponto de vista técnico e económico, como as medidas agronómicas, zootécnicas ou energéticas, estas ainda não foram adotadas à escala e intensidade necessárias para concretizar reduções das emissões significativas75.

…e o financiamento da UE é útil, mas nem sempre bem orientado

64

O Tribunal examinou de que forma o programa LIFE, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão (FC) apoiaram ações para melhorar a qualidade do ar nos seis Estados-Membros visitados.

Programa LIFE
65

A UE apoia a qualidade do ar através do seu programa LIFE76. O Tribunal examinou seis projetos LIFE relacionados com a qualidade do ar na Alemanha, na Itália e na Polónia77. Entre estes está o projeto "LIFE Legal Actions – Legal Actions on Clean Air" que apoiou partes interessadas da sociedade civil que puderam, por exemplo, intentar ações judiciais com vista a obter melhorias na qualidade do ar78 (ver ponto 73). A utilização do orçamento LIFE para apoiar ações cíveis ao nível dos Estados-Membros é uma forma nova, eficiente em termos de custos e rápida para incentivar os Estados-Membros e as cidades a apoiarem políticas relativas à qualidade do ar.

66

Desde 2014, os projetos integrados do programa LIFE apoiam o planeamento de políticas em matéria de qualidade do ar através da utilização de outros fundos da UE disponíveis. Por exemplo, um projeto integrado apoiou a execução do PQA da região da Pequena Polónia, que incluiu uma campanha informativa, dirigida aos cidadãos da região, sensibilizando para o perigo do fumo proveniente de caldeiras de combustíveis sólidos (ver cartaz na figura 10 onde se pode ler: "os fumos da sua caldeira matam").

Figura 10

Exemplo de um cartaz de informação ao público no âmbito do programa LIFE, na região da Pequena Polónia

Fonte: Governo regional da Pequena Polónia.

Financiamento da política de coesão
67

O FEDER e o FC disponibilizam a maioria do financiamento da UE no domínio da qualidade do ar. Enquanto algumas ações visam explicitamente reduzir a poluição atmosférica, muitas ações que têm outros objetivos (por exemplo, transportes urbanos limpos ou eficiência energética) também podem ser benéficas para a qualidade do ar.

68

O financiamento específico79 disponível aumentou de 880 milhões de euros no período de programação de 2007-2013 para 1,8 mil milhões de euros no período de 2014-2020, o que, ainda assim, correspondeu a menos de 1% da totalidade do financiamento da política de coesão. Três dos Estados-Membros visitados pelo Tribunal utilizaram estes fundos, mas apenas na Polónia os respetivos montantes aumentaram significativamente entre o período de programação anterior e o atual. Na República Checa, o financiamento permaneceu estável, ao passo que na Bulgária diminuiu significativamente (ver quadro 2).

Quadro 2

Financiamento específico para a qualidade do ar na Bulgária, na República Checa e em partes da Polónia

(em milhões de euros) 2007-2013 2014-2020 Variação
Bulgária 120 50 -58%
República Checa 446 454 +2%
Polónia(1) 140 368 +163%

(1) Montantes do programa operacional "Infraestrutura e Ambiente" e do programa operacional regional da Pequena Polónia.

Fonte: Comissão Europeia e Estados-Membros.

69

O Tribunal encontrou casos em que os Estados-Membros não conferiram prioridade deste financiamento a projetos que visam as principais fontes e poluentes identificados nas zonas de qualidade do ar visitadas (ver caixa 4). Por exemplo, em Sófia não existem projetos que visem a redução das emissões provenientes do aquecimento doméstico (uma fonte importante de emissões de PM)80.

70

O Tribunal constatou igualmente que os projetos financiados pela UE não foram suficientemente bem apoiados pelos planos dos Estados-Membros para melhorar a qualidade do ar. Por exemplo, está a ser executado um programa de substituição de caldeiras em Cracóvia sem que as autoridades nacionais limitem a disponibilidade de caldeiras ineficientes e de carvão de baixa qualidade.

71

O Tribunal também observou bons exemplos de projetos financiados pela UE que estavam bem orientados e contribuem diretamente para reduções das emissões locais, como identificado nos PQA dos Estados-Membros. Foi o caso, por exemplo, da substituição de autocarros a gasóleo antigos por autocarros movidos a gás natural comprimido (GNC), bem como dos programas de substituição de caldeiras em Ostrava. Também existem projetos para modernizar sistemas de aquecimento doméstico ineficientes (em Cracóvia) e transportes públicos (em Cracóvia e Sófia). Até 2013, existiam projetos para reduzir as emissões industriais em Cracóvia e Ostrava (uma fonte importante de emissões de PM e NOX)81.

Instalação industrial financiada em Ostrava

Fonte: TCE.

A ação dos cidadãos desempenha um papel cada vez mais importante…

72

A AEA considera a informação do público um elemento essencial para abordar a poluição atmosférica e reduzir os seus efeitos prejudiciais82 e a OMS sublinha que melhorar a transparência e partilhar amplamente informações de qualidade nas cidades capacita as pessoas para participarem de forma produtiva nos processos de tomada de decisão83. A Diretiva QAA estabelece limiares de alerta para o SO2, o NO2 e o O3, mas não para as PM84, e exige que os Estados-Membros forneçam informações pormenorizadas ao público85. Deste modo, os cidadãos podem desempenhar um papel essencial no controlo da aplicação da Diretiva QAA pelos Estados-Membros, especialmente quando os resultados implicam escolhas políticas difíceis. A ação local é importante, mas exige a sensibilização da opinião pública: só cidadãos bem informados podem participar nas políticas e tomar iniciativas, se necessário, designadamente mudando comportamentos.

73

A crescente importância das ações dos cidadãos é demonstrada pelos recentes processos judiciais intentados por cidadãos e ONG contra as suas autoridades nacionais. Na República Checa, na Alemanha, na França, na Itália e no Reino Unido, os tribunais nacionais decidiram favoravelmente ao direito dos cidadãos a um ar limpo e exigiram que os Estados-Membros em causa tomassem medidas adicionais para combater a poluição atmosférica.

…mas a diretiva não protege explicitamente os direitos do público em matéria de acesso à justiça…

74

O direito à justiça, à informação ambiental e à participação do público na tomada de decisões em matéria ambiental encontra-se estabelecido na Convenção de Aarhus, na qual a UE e os seus 28 Estados-Membros são partes86. O Tribunal constatou que outras diretivas no domínio do ambiente contêm disposições específicas que garantem os direitos dos membros do público à justiça, o que não acontece na Diretiva QAA87.

75

As legislações nacionais variam consideravelmente e as organizações da sociedade civil identificaram obstáculos para os cidadãos que procuram o acesso à justiça em alguns Estados-Membros.

…e as informações relativas à qualidade do ar são por vezes pouco claras

76

O Tribunal verificou as informações disponibilizadas em linha pelas autoridades públicas aos cidadãos das seis cidades visitadas. Para o efeito, examinou os índices da qualidade do ar, as informações sobre os impactos da poluição atmosférica na saúde, a disponibilidade de dados relativos à qualidade do ar em tempo real e outros instrumentos.

77

Os índices da qualidade do ar são ferramentas que podem fornecer informações compreensíveis aos cidadãos. Cinco das seis cidades visitadas utilizam estes índices. O Tribunal constatou que os Estados-Membros, as regiões e as cidades definem os índices da qualidade do ar de forma distinta, o que dá origem a avaliações diferentes para a mesma qualidade do ar (ver, por exemplo, o quadro 3). Uma vez que os danos para a saúde humana não são diferentes para a mesma poluição atmosférica, independentemente da localização, as diferentes classificações para a mesma qualidade do ar comprometem a credibilidade das informações fornecidas.

Quadro 3

Índices da qualidade do ar relativos às PM10 (em março de 2018)

Índice baseado nos valores horários/diários de PM 0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 140 180 200+
AEA bom razoável moderado mau muito mau
Bruxelas excelente muito bom bom razoavelmente bom moderado mau muito mau grave muito grave péssimo
Milão bom razoável medíocre grave péssimo
Cracóvia muito bom bom moderado suficiente grave muito grave
Ostrava muito bom bom razoável adequado mau muito mau
Estugarda muito bom bom satisfatório suficiente grave muito grave
Sófia bom razoável suficiente grave muito grave

Fonte: AEA e sítios Internet das cidades.

78

Tendo em conta que os Estados-Membros não acordaram num índice comum, a AEA, em colaboração com a Comissão Europeia, lançou recentemente um índice para todo o território da UE (ver figura 11). Através da consulta do índice da AEA, os cidadãos podem comparar a qualidade do ar em toda a Europa em tempo real. A comparação não equivale a avaliar o cumprimento das normas da UE (que exige séries de dados mais extensas).

Figura 11

Índice da qualidade do ar da AEA em 20.3.2018

Fonte: AEA.

79

A Diretiva QAA exige que os Estados-Membros informem o público sobre possíveis efeitos para a saúde decorrentes da poluição atmosférica. As informações que as autoridades públicas disponibilizam em linha relativas aos impactos da poluição atmosférica na saúde e as medidas que os cidadãos podem tomar para atenuar os riscos eram por vezes escassas e difíceis de encontrar. Este facto tem ainda mais importância se considerarmos que as normas da UE subestimam os riscos colocados pela má qualidade do ar (ver pontos 19-27).

80

Os Estados-Membros têm de comunicar dados sobre a qualidade do ar em tempo real à Comissão88. À data da auditoria, 25 Estados-Membros cumpriam esta obrigação89. Nas seis cidades visitadas, quatro apresentavam dados em tempo real nos seus sítios Internet90. Estas cidades utilizaram várias ferramentas para manter o público informado. O quadro 4 mostra algumas das boas práticas utilizadas para informar os cidadãos.

Quadro 4

Boas práticas para informar os cidadãos

Mapas espaciais com modelização Bruxelas, Milão, Ostrava
Notificação durante picos de poluição (SMS ou correio eletrónico, etc.) Bruxelas, Cracóvia, Ostrava
Aplicações para telemóveis inteligentes Ostrava, Cracóvia
Painéis de visualização em espaços públicos (ruas, metro) Cracóvia, Sófia
Séries de dados descarregáveis para análise Bruxelas, Estugarda, Milão, Cracóvia
Sistema de alerta precoce de PM baseado em previsões meteorológicas Estugarda
81

Embora a maioria das cidades visitadas pelo Tribunal elabore índices da qualidade do ar e dados de qualidade do ar em tempo real, e algumas tenham adotado outras boas práticas, o Tribunal concluiu que a qualidade das informações prestadas ao público não era tão clara ou útil como as informações disponibilizadas por outras cidades europeias91.

Conclusões e recomendações

82

Segundo a Organização Mundial da Saúde, a poluição atmosférica é o maior risco ambiental para a saúde na UE. A AEA estima que provoque cerca de 400 000 mortes prematuras todos os anos, encontrando-se as pessoas das zonas urbanas especialmente expostas. As partículas em suspensão, o dióxido de azoto, o dióxido de enxofre e o ozono troposférico constituem os poluentes atmosféricos mais prejudiciais. A Diretiva Qualidade do Ar de 2008 (QAA) é a pedra angular da política da UE em matéria de ar limpo, uma vez que define os limites de concentração de poluentes presentes no ar que respiramos.

83

O Tribunal concluiu que as ações da UE destinadas a proteger a saúde humana contra a poluição atmosférica não produziram o impacto esperado. Os custos humanos e económicos significativos ainda não se refletiram numa ação adequada em toda a UE.

84

Embora a qualidade do ar tenha beneficiado de reduções das emissões, a saúde dos cidadãos ainda está fortemente afetada pela poluição atmosférica. Várias das normas de qualidade do ar da UE são menos exigentes do que o sugerido pelos dados sobre os impactos na saúde decorrentes da poluição atmosférica. Os Estados-Membros desrespeitam frequentemente estas normas e não tomaram medidas eficazes suficientes para melhorar a qualidade do ar. O acompanhamento pela Comissão e a subsequente adoção de medidas coercivas não conduziram a mudanças efetivas. O Tribunal constatou que algumas políticas da UE ainda não refletem de forma adequada a importância de melhorar a qualidade do ar, observando ao mesmo tempo que o financiamento da UE representa um apoio útil. Os cidadãos podem desempenhar um papel essencial no controlo da aplicação da Diretiva QAA pelos Estados-Membros, conforme verificado em ações judiciais bem-sucedidas em vários Estados-Membros, e a sensibilização e informação do público estão a aumentar. Os pontos seguintes apresentam em pormenor as principais conclusões do Tribunal e as respetivas recomendações.

85

A Diretiva QAA assenta em normas de qualidade do ar que têm atualmente entre 15 e 20 anos. Algumas destas normas são muito menos exigentes do que as orientações da Organização Mundial da Saúde. Além disso, as normas permitem que os limites sejam frequentemente ultrapassados e não incluem normas sobre a exposição de curta duração às PM2,5, um poluente atmosférico muito prejudicial (ver quadro 1 e pontos 18-26). Os profissionais da saúde apoiam normas mais exigentes na UE (ver ponto 27). Fixar normas pouco exigentes não proporciona o melhor quadro para a proteção da saúde humana. Significa que alguns locais com má qualidade do ar cumprem a legislação da UE.

86

Embora a situação esteja a melhorar, a maioria dos Estados-Membros ainda não cumpre as normas de qualidade do ar da UE (pontos 28-29).

87

No que se refere à medição da qualidade do ar, o Tribunal constatou que não existiam garantias suficientes de que os Estados-Membros estavam a medir a qualidade do ar nos locais adequados. Devido aos critérios imprecisos da diretiva, os Estados-Membros não mediam necessariamente as concentrações perto das principais vias rodoviárias urbanas ou zonas industriais de grande dimensão (ver pontos 32-34), que continuavam a ser as principais fontes de poluição. O Tribunal observou que o prazo para os Estados-Membros enviarem os dados à Comissão, tal como definido na Diretiva QAA, é menos rigoroso do que nas anteriores diretivas (ponto 35).

88

O Tribunal constatou que os Estados-Membros não estão a tomar suficientes medidas eficazes para melhorar a qualidade do ar o mais depressa possível. Globalmente, a qualidade dos planos de qualidade do ar dos Estados-Membros é insuficiente e inclui medidas pouco orientadas. Muitas vezes são afetados por má governação (por exemplo, falta de coordenação entre as autoridades nacionais e locais), não foram calculados ou financiados e não fornecem informações sobre o impacto real das medidas tomadas na qualidade do ar. A Diretiva QAA não obriga os Estados-Membros a informarem a Comissão sobre o desempenho dos seus planos. Os progressos insuficientes na melhoria da qualidade do ar ilustram a necessidade de mais medidas eficazes (ver pontos 36-47).

89

A Comissão enfrenta limitações no que respeita ao acompanhamento do desempenho dos Estados-Membros. Estes não têm de elaborar relatórios sobre a execução dos seus planos de qualidade do ar. Algumas disposições da diretiva são difíceis de verificar e a Comissão recebe centenas de planos de qualidade do ar e conjuntos de dados extensos para examinar. O Tribunal constatou que a Comissão processou judicialmente os Estados-Membros no Tribunal de Justiça Europeu quando entendeu que infringiam gravemente a diretiva (ver pontos 48-50). No entanto, estas medidas coercivas são morosas e, até à data, não obstante terem sido obtidas várias decisões favoráveis (pontos 51-54), os limites relativos à qualidade do ar continuam a ser frequentemente infringidos.

Recomendação 1 – Medidas mais eficazes por parte da Comissão

A fim de tomar medidas mais eficazes para melhorar a qualidade do ar, a Comissão deve:

  1. partilhar as boas práticas dos Estados-Membros que refletiram as exigências da Diretiva QAA nos seus planos de qualidade do ar, designadamente em questões como as informações pertinentes para efeitos de acompanhamento, medidas orientadas, orçamentadas e a curto prazo para melhorar a qualidade do ar e reduções planeadas dos níveis de concentração em locais específicos;
  2. gerir ativamente cada fase do processo por infração para reduzir o período que antecede a resolução do processo ou o envio do mesmo ao Tribunal de Justiça Europeu;
  3. prestar assistência aos Estados-Membros mais afetados pela poluição atmosférica transfronteiriça dentro da UE nas atividades de cooperação e conjuntas, entre as quais a introdução de medidas pertinentes nos seus planos de qualidade do ar.

Prazo de execução: 2020.

90

As conclusões relativas às normas de qualidade do ar, às medidas tomadas pelos Estados-Membros para melhorar a qualidade do ar e o subsequente acompanhamento e garantia da aplicação, e a sensibilização e informação do público (ver abaixo) levam o Tribunal a recomendar à Comissão que pondere uma atualização ambiciosa da Diretiva Qualidade do Ar Ambiente, que permanece um instrumento importante para tornar o ar que respiramos mais limpo.

Recomendação 2 – Atualização ambiciosa da Diretiva QAA

A Comissão deve abordar as seguintes questões na elaboração da sua proposta para o legislador:

  1. ponderar a atualização dos valores-limite e valores-alvo da UE (para as PM, o SO2 e o O3), em consonância com as orientações mais recentes da OMS; reduzir o número de vezes que as concentrações podem exceder as normas (para as PM, o NO2, o SO2 e o O3); e estabelecer um valor-limite para a exposição de curta duração às PM2,5 e limiares de alerta para as PM;
  2. melhorias dos planos de qualidade do ar, nomeadamente orientando-os para os resultados; exigir o envio de relatórios anuais sobre a execução; exigir a sua atualização sempre que necessário. O número de planos de qualidade do ar por zona de qualidade do ar deve ser limitado;
  3. a exatidão dos requisitos para a localização das estações de medição industriais e orientadas para o tráfego, a fim de medir melhor a exposição mais elevada da população à poluição atmosférica; fixar um número mínimo de estações de medição por tipo (orientadas para o tráfego, industriais ou de fundo);
  4. a possibilidade de a Comissão exigir mais pontos de monitorização quando considerar que é necessário para medir melhor a poluição atmosférica;
  5. antecipar a data (atualmente 30 de setembro do ano n+1) para pelo menos 30 de junho de n+1, para comunicar dados validados e exigir explicitamente aos Estados-Membros que forneçam dados atualizados (em tempo real);
  6. disposições explícitas que assegurem os direitos dos cidadãos em matéria de acesso à justiça.

Prazo de execução: 2022.

91

Muitas políticas da UE têm impacto na qualidade do ar. Tendo em conta os custos humanos e económicos significativos decorrentes da poluição atmosférica, o Tribunal considera que a importância deste problema ainda não está suficientemente refletida em algumas políticas da UE. Por exemplo, as políticas em matéria de clima e energia, transportes, indústria e agricultura contêm elementos que podem ser prejudiciais para o ar limpo (ver pontos 55-63).

92

Menos de 1% do financiamento da política de coesão da UE é diretamente atribuído a medidas relativas à qualidade do ar. Todavia, outras ações da política de coesão podem beneficiar indiretamente a qualidade do ar. O Tribunal constatou que os projetos financiados pela UE não são suficientemente bem orientados e apoiados pelos planos dos Estados-Membros para melhorar a qualidade do ar, embora também tenham sido identificadas várias boas práticas. O Tribunal verificou que os projetos LIFE ajudaram os cidadãos a tomarem medidas para melhorar a qualidade do ar nos seus Estados-Membros e a orientarem melhor as ações financiadas pela UE (pontos 64-71).

Recomendação 3 – Dar prioridade e integrar a qualidade do ar nas políticas da UE

A fim de integrar a qualidade do ar nas políticas da UE, a Comissão deve avaliar:

  1. outras políticas da UE que contêm elementos que possam prejudicar o ar limpo e tomar medidas para harmonizar melhor estas políticas com o objetivo da qualidade do ar;
  2. a utilização efetiva do financiamento pertinente disponível para apoiar os objetivos de qualidade do ar na UE, a fim de combater as emissões de poluentes atmosféricos, nomeadamente as PM, o NOX e o SO2.

Prazo de execução: 2022.

93

A sensibilização e informação do público desempenham um papel decisivo na resposta à poluição atmosférica. Recentemente, os cidadãos têm vindo a participar mais ativamente nas questões da qualidade do ar e os tribunais nacionais têm decidido a favor do direito dos cidadãos a um ar limpo em vários Estados-Membros (ver pontos 72 e 73). Contudo, o Tribunal constatou que, comparada com outras diretivas no domínio ambiental, a Diretiva QAA não contém disposições específicas para garantir os direitos dos cidadãos em matéria de acesso à justiça (ver ponto 74). Também observou que a qualidade das informações disponibilizadas aos cidadãos relativas à qualidade do ar muitas vezes é pouco clara (ver pontos 76-81).

Recomendação 4 – Melhorar a sensibilização e a informação do público

A fim de melhorar a qualidade das informações prestadas aos cidadãos, a Comissão deve:

  1. identificar e recolher, com a ajuda de profissionais da saúde, as informações mais importantes que a Comissão e as autoridades dos Estados-Membros devem disponibilizar aos cidadãos (incluindo os impactos na saúde e as recomendações comportamentais);
  2. ajudar os Estados-Membros a adotarem boas práticas para comunicar com os cidadãos e fazê-los participar nas questões relacionadas com a qualidade do ar;
  3. publicar classificações de zonas de qualidade do ar com o melhor e o pior progresso alcançado todos os anos e partilhar as boas práticas aplicadas pelos locais mais bem-sucedidos;
  4. desenvolver uma ferramenta online que permita aos cidadãos denunciar infrações em matéria de qualidade do ar e informar a Comissão sobre questões relacionadas com as ações dos Estados-Membros no domínio da qualidade do ar;
  5. ajudar os Estados-Membros a desenvolverem ferramentas de fácil utilização acessíveis ao público em geral com informações e monitorização relativas à qualidade do ar (por exemplo, aplicações para telemóveis inteligentes e/ou páginas de redes sociais específicas);
  6. em conjunto com os Estados-Membros, procurar um acordo para harmonizar os índices da qualidade do ar.

Prazo de execução: 2022.

O presente Relatório foi adotado pela Câmara I, presidida por Nikolaos A. Milionis, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de julho de 2018.

Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE
Presidente

Anexos

Anexo I

Principais diretivas que estabelecem limites às fontes de emissões

A legislação específica da UE relativa às fontes mais pertinente para as emissões de poluentes atmosféricos inclui a Diretiva Limites Nacionais de Emissão (LNE) que visa as reduções globais das emissões, a Diretiva Emissões Industriais e a diretiva relativa às emissões de médias instalações de combustão, para fontes industriais; o regulamento relativo às emissões de veículos Euro 5 e Euro 6 e outras diretivas relativas aos transportes92; e a Diretiva Conceção Ecológica e os respetivos regulamentos de execução, para os sistemas domésticos de aquecimento e refrigeração.

A Diretiva LNE

Enquanto a Diretiva QAA estabelece limites comuns para os locais onde ocorra poluição, a Diretiva LNE trata das emissões a nível nacional. Exige que cada Estado-Membro se comprometa a reduzir as suas emissões de SO2, NOX, COVNM, NH3 e PM2,5 (mas não explicitamente as emissões de PM10) até 2020, bem como até 2030 e posteriormente.

A diretiva, que foi adotada em 2001 e revista em 2016, reflete os compromissos internacionais em matéria de redução da poluição atmosférica assumidos pela UE e os Estados-Membros no quadro da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE)93. A UE e os seus 28 Estados-Membros comunicam os seus inventários de emissões a esta comissão da ONU.

Em 2010, um prazo fixado pela Diretiva LNE de 2001, 12 Estados-Membros não cumpriam pelo menos um dos limites máximos.

A Diretiva Emissões Industriais94 e a diretiva relativa às emissões de médias instalações de combustão95

Estas diretivas visam alcançar um elevado nível de proteção para a saúde humana e o ambiente na UE através da redução das emissões industriais prejudiciais. Estabelecem limites vinculativos para o NOX, o SO2 e poeiras (que incluem as PM)96.

Ao abrigo das diretivas Emissões Industriais, cerca de 50 000 instalações industriais precisam de obter uma autorização de funcionamento concedida pelas autoridades nacionais dos Estados-Membros da UE e aplicar as melhores técnicas disponíveis (MTD).

A Diretiva Emissões Industriais aplica-se a grandes indústrias em diferentes setores: indústrias da energia, produção e transformação de metais, indústria mineral, indústria química, gestão de resíduos e outras. Contém disposições específicas sobre a combustão de combustíveis em instalações com uma potência térmica nominal total de 50 megawatts (MW) ou mais, que se aplicam a cerca de 3 500 centrais, das quais 370 são centrais de enorme dimensão que queimam combustíveis sólidos e biomassa com uma potência térmica superior a 300 MW a funcionarem na UE.

Em julho de 2017, a Comissão adotou uma decisão de execução baseada no novo documento de referência que atualiza as MTD para as grandes instalações de combustão97. As licenças destas instalações devem ser atualizadas até 2021 em consonância com as conclusões das MTD e os níveis de emissão de poluentes associados.

A diretiva relativa a médias instalações de combustão é aplicável, com algumas exceções, a instalações de combustão com uma potência térmica nominal igual ou superior a 1 MW e inferior a 50 MW, independentemente do tipo de combustível utilizado.

Anexo II

Valores máximos de concentração nas seis zonas de qualidade do ar (dados de 13 de dezembro de 2017)98

  NO2
média anual (máx. 40µg/m3)
    PM2,5
média anual (máx. 25 µg/m3)
Zona de qualidade do ar: Bruxelas Cracóvia Milão Ostrava Sófia Estugarda   Zona de qualidade do ar: Bruxelas Cracóvia Milão Ostrava Sófia Estugarda
2009 51,57 70,02 80,55 46,96 57,51 111,91   2009 23,64 39,24 34,40 38,84 23,84 25,62
2010 53,75 70,36 73,36 50,90 48,52 99,92   2010 22,44 61,13 33,38 50,21 31,14 27,29
2011 49,97 73,07 79,42 46,41 51,76 97,33   2011 25,05 54,98 39,01 41,45 44,64 23,94
2012 48,13 71,45 67,34 43,10 45,33 91,27   2012 22,76 46,20 34,00 42,22 28,00 20,74
2013 62,62 68,00 57,48 41,43 39,30 89,03   2013 20,38 43,48 30,99 35,76 30,46 20,77
2014 47,38 61,50 59,34 39,18 31,92 88,60   2014 16,99 45,02 26,19 36,18 28,71 17,67
2015 45,17 63,13 75,27 39,95 32,69 87,23   2015 16,28 43,85 31,90 33,04 24,57 17,50
2016 47,72 59,28 67,00 39,07 33,15 81,60   2016 17,20 37,88 28,53 31,63 22,14 17,80
                             
                             
                             
  PM10
número de dias acima de 50 μg/m3 (máx. 35)
    PM10
média anual (máx. 40 µg/m3)
Zona de qualidade do ar: Bruxelas Cracóvia Milão Ostrava Sófia Estugarda   Zona de qualidade do ar: Bruxelas Cracóvia Milão Ostrava Sófia Estugarda
2009 66 168 116 135 161 112   2009 36,50 60,34 46,81 53,11 65,44 45,16
2010 49 148 90 159 134 104   2010 32,90 65,95 40,72 66,00 53,84 44,07
2011 88 204 132 123 134 89   2011 39,40 76,63 50,22 52,54 70,48 39,76
2012 57 132 111 110 108 80   2012 34,30 65,85 46,11 56,27 53,89 37,56
2013 58 158 100 102 109 91   2013 33,50 59,67 42,40 47,00 52,43 40,07
2014 33 188 88 116 104 64   2014 31,99 63,90 37,06 48,04 52,96 37,52
2015 19 200 102 84 72 72   2015 27,20 67,81 41,58 41,57 41,78 37,08
2016 15 164 73 80 71 63   2016 24,69 56,67 38,12 39,71 40,00 37,56

Anexo III

Processos por infração relacionados com a Diretiva Qualidade do Ar Ambiente em abril de 2018

Estado-Membro da UE Estado do processo por infração
PM10 NO2 SO2 Acompanhamento
Bélgica TJUE (pendente) CNF - -
Bulgária JUL - PF  
República Checa PF CNF - -
Dinamarca - CNF - -
Alemanha PF PF - -
Estónia - - - -
Irlanda - - - -
Grécia PF - - -
Espanha PF PF - -
França PF PF - -
Croácia - - - -
Itália PF PF - -
Chipre - - - -
Letónia PF - - -
Lituânia - - - -
Luxemburgo - CNF - -
Hungria PF CNF - -
Malta - - - -
Países Baixos - - - -
Áustria - CNF - -
Polónia JUL CNF - -
Portugal PF CNF - -
Roménia PF - - CNF
Eslovénia CNF - - -
Eslováquia PF - - CNF
Finlândia - - - -
Suécia PF - - -
Reino Unido - PF - -

Legenda:

CNF = carta de notificação formal

PF = parecer fundamentado

TJUE = processo remetido para o TJUE

JUL = o TJUE julgou o caso

Os processos por infração iniciam-se com a emissão de uma carta de notificação formal (CNF) pela Comissão dirigida a um Estado-Membro, que define o âmbito do processo. Se a Comissão não considerar os argumentos do Estado-Membro razoáveis e convincentes, envia nova carta (um parecer fundamentado, PF), que é o último passo antes de o processo ser remetido para o Tribunal de Justiça Europeu.

Respostas da Comissão

Síntese

I

A Agência Europeia do Ambiente (AEA) estima que no ano de 2014, na União Europeia, 399 000 mortes prematuras tenham sido provocadas por exposição a partículas finas (PM2,5), 75 000 por exposição a dióxido de azoto (NO2) e 13 600 por exposição a ozono troposférico (O3). Embora exista alguma sobreposição de valores (p. ex., devido ao facto de o NO2 ser um precursor de PM2,5) e não seja possível simplesmente somá-los, estes indicam que a poluição atmosférica é a causa de mais de 400 000 mortes prematuras por ano na UE.

II

Nas últimas décadas, foram comunicadas reduções tanto na emissão como na concentração de poluentes atmosféricos. Contudo, neste último caso, o ritmo da redução não foi suficiente para assegurar o cumprimento das normas da UE em matéria de qualidade do ar em toda a União Europeia.

IV

Embora nem todos os objetivos da Diretiva Qualidade do Ar Ambiente tenham sido, de facto, totalmente alcançados, a diretiva conduziu a melhorias significativas na qualidade do ar na UE. Não se pretende com isto negar a existência de lacunas na forma como esta diretiva é aplicada, nem que continuam a ocorrer excedências significativas até à data. Porém, existem exemplos de melhoria significativa da qualidade do ar ou da monitorização da qualidade do ar, em consonância com os requisitos da referida diretiva. As diretivas têm sido o principal impulsionador destas melhorias.

Atualmente, a Comissão está, ela própria, a efetuar um balanço de qualidade das Diretivas Qualidade do Ar Ambiente, no âmbito do qual pretende avaliar a relevância, a eficácia, a eficiência, a coerência e o valor acrescentado da UE desta legislação. Sem prejuízo do resultado deste balanço de qualidade, a Comissão considera que as ações da UE para proteger a saúde humana contra a poluição atmosférica foram, pelo menos parcialmente, eficazes.

b) Em alguns casos específicos, a poluição atmosférica pode ser subestimada se não for devidamente monitorizada, mas a Comissão não vê qualquer falha sistémica na monitorização da qualidade do ar realizada pela UE.

c) A COM(2018) 330 apresenta a perspetiva da Comissão em relação à aplicação e execução da Diretiva Qualidade do Ar Ambiente.

d) A comunicação intitulada «Uma Europa que protege: ar limpo para todos» [COM(2018) 330] de 2018 e o Programa Ar Limpo para a Europa (COM/2013/0918) de 2013 salientam a importância de dar resposta à poluição atmosférica através da interligação das políticas da UE.

A qualidade do ar pode ser melhorada mediante investimentos noutros domínios, com benefícios conexos significativos para a qualidade do ar (p. ex., substituição das antigas centrais elétricas a carvão por centrais a gás, investimentos em novas linhas de metropolitano, circulares rodoviárias, etc.). Embora não possam candidatar-se a financiamento direto no domínio da qualidade do ar, estes investimentos contribuem significativamente para reduzir a poluição e melhorar a qualidade do ar.

e) Ver resposta aos pontos 73 e 74 infra.

V

A Comissão considera que as recomendações do Tribunal são um importante contributo para o balanço de qualidade das Diretivas Qualidade do Ar Ambiente, atualmente em curso.

Mais abaixo, foram incluídos comentários específicos em relação a cada uma das recomendações.

Introdução

Caixa 1 — Principais poluentes atmosféricos

No que diz respeito ao contributo dos combustíveis sólidos para a poluição atmosférica, a dimensão deste contributo também dependerá da qualidade dos combustíveis utilizados e da tecnologia aplicada nas caldeiras.

Caixa 2 — A qualidade do ar não depende apenas das emissões poluentes

O aquecimento doméstico e a agricultura são outras ações humanas importantes que contribuem para a poluição atmosférica.

07

A Diretiva 2008/50/CE consolidou a anterior Diretiva-Quadro 96/62/CE e três das quatro diretivas que dela derivaram, as Diretivas 1999/30/CE, 2000/69/CE e 2002/3/CE. Salvo raras exceções, a referida diretiva não definiu novas normas aplicáveis à qualidade do ar, mas reconfirmou as normas já acordadas anteriormente.

A quarta diretiva que derivou da Diretiva 96/62/CE, ou seja, a Diretiva 2004/107/CE, continua em vigor e estabelece valores-alvo importantes para vários poluentes atmosféricos. Por conseguinte, a Comissão prefere fazer referência às Diretivas 2004/107/CE e 2008/50/CE de forma conjunta, como «Diretivas Qualidade do Ar Ambiente», mas compreende que a auditoria em apreço se tenha centrado apenas na última destas duas diretivas.

08

Foram ainda estabelecidos requisitos conexos por meio da Diretiva (UE) 2015/1480 da Comissão.

09

A Comissão considera que tanto os valores-limite como os valores-alvo são vinculativos. Ver as definições completas no artigo 2.º da diretiva.

Caixa 3 — Papéis da Comissão e da AEA

A Decisão de Execução 2011/850/CE define explicitamente as atribuições da AEA no que toca a assistir a Comissão Europeia na criação de um repositório de dados e no que for necessário para torná-lo acessível através do portal da qualidade do ar ambiente.

Observações

22

Uma avaliação realizada pela Comissão para servir de base ao pacote relativo à política de ar limpo de 2013 — COM/2013/0918 — indicou que os pacotes legislativos propostos em 2013 (sobretudo o que mais tarde se tornou na Diretiva 2016/2284/CE) colocariam as emissões numa trajetória descendente até 2030 e preparariam «o caminho para que as normas de qualidade do ar ambiente da UE progridam no sentido das orientações da OMS em matéria de concentrações».

Com base na avaliação que esteve subjacente à COM/2013/0918/final, a Comissão concluiu que não era adequado rever a Diretiva Qualidade do Ar Ambiente naquele momento e que, em vez disso, a política deveria centrar-se em alcançar a conformidade com as normas de qualidade do ar já existentes, o mais tardar até 2020.

24

O número de estações de medição fixas não é determinado pelo facto de as concentrações estarem ou não abaixo das normas da UE em matéria de qualidade do ar, mas sim pelos limiares de avaliação superiores e inferiores definidos no anexo II da Diretiva 2008/50/CE.

25

As avaliações de custos-benefícios que estiveram subjacentes ao pacote relativo à política de ar limpo de 2013 confirmaram a ordem de grandeza do rácio entre os custos de execução e os benefícios societais das ações destinadas a reduzir as emissões e melhorar a qualidade do ar.

26

Atualmente, a Comissão está a efetuar um balanço de qualidade das Diretivas Qualidade do Ar Ambiente, no âmbito do qual pretende avaliar a relevância, a eficácia, a eficiência, a coerência e o valor acrescentado da UE desta legislação — incluindo uma avaliação da pertinência das atuais normas da UE em matéria de qualidade do ar.

30

A existência de dados credíveis, oportunos e comparáveis é importante não apenas para a Comissão, do ponto de vista da possibilidade de aplicar medidas coercivas, mas também para o público e para que as autoridades locais, regionais e nacionais possam despoletar e fundamentar medidas adequadas para manter os períodos de excedência o mais curtos possível.

33

A Diretiva QAA exige que os Estados-Membros mantenham pontos de amostragem que tenham excedido os limites de PM10, mas esta obrigação não se aplica a outros poluentes. Contudo, se os pontos de amostragem que identificaram excedências de outros poluentes interromperem o envio de relatórios, a Comissão efetua o acompanhamento numa base casuística para assegurar que as disposições relativas à localização em macroescala que constam do anexo III, ponto B, são respeitadas.

35

A Comissão concorda com a importância de os dados serem comunicados atempadamente. A maioria dos Estados-Membros procede às comunicações em conformidade com a Decisão de Execução 2011/850/UE.

As «diretivas anteriores» exigiam que os Estados-Membros informassem a Comissão mais cedo — no prazo de seis meses após o período de medição — mas apenas sobre a existência de excedências. Contudo, as diretivas não abrangiam todos os dados que são comunicados atualmente em conformidade com a Decisão de Execução 2011/850/UE.

38

Além das três razões enunciadas, a Comissão identifica outras razões que comprometem a eficácia — estas incluem exemplos relacionados com a inexistência de estimativas quanto à eficácia de medidas, tendências e incentivos a nível nacional que contrariaram os esforços locais, a falta de integração com outras medidas adotadas a nível local (p. ex., como parte da ação contra as alterações climáticas ou do planeamento urbano).

45

A elaboração dos planos de qualidade do ar tende efetivamente a ser um processo moroso, uma vez que estes planos, dependendo das respetivas disposições dos Estados-Membros, exigem substancial envolvimento e consulta das partes interessadas. Contudo, este envolvimento e esta consulta não têm necessariamente de impedir a atualização das informações factuais (tais como os dados da monitorização, assim que estes ficam disponíveis).

48

A Comissão não realiza revisões nem faz a verificação de cada uma das estações de monitorização; porém, procura colmatar as lacunas identificadas na rede de monitorização numa base casuística.

52

No dia 17 de maio de 2018, a Comissão anunciou que irá efetivamente intentar ações junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) contra três Estados-Membros por excedências de NO2 (Alemanha, França e Reino Unido), bem como contra outros três Estados-Membros por excedências de PM10 (Itália, Hungria, Roménia). Ver COM(2018) 330.

53

De acordo com o artigo 23.º da diretiva, «[e]sses planos devem ser comunicados à Comissão sem demora e num prazo não superior a dois anos a contar do final do ano em que se tenha verificado a primeira excedência dos limites».

54

A Comissão agiu com prontidão, não podendo fazê-lo mais depressa. As medidas coercivas foram tomadas logo em 2008, imediatamente após a adotação da diretiva. Contudo, as decisões resultantes, de 2011 e 2012, não eram totalmente executáveis (o TJUE limitou a condenação dos Estados-Membros às excedências dos valores-limite num período específico, apenas no passado). Por forma a executar outras decisões para melhorar a qualidade do ar, a Comissão reabriu os processos por infração para alterar os argumentos utilizados.

Após a clarificação da jurisprudência dos acórdãos relativos à Bulgária e à Polónia (em 5 de abril de 2017 e 22 de fevereiro de 2018, respetivamente), o TJUE considerou que é possível acrescentar mais anos aos processos e que as medidas adotadas não eram adequadas para dar resposta às excedências dos valores-limite. Foi assim possível avançar com base numa fundamentação mais sólida e acelerar o tratamento dos diferentes processos (como ficou demonstrado pelas decisões reenviadas de maio de 2018 sobre outros três processos relativos às PM10 e três processos relativos ao NO2).

55

As políticas da UE também podem ter objetivos que contribuem para melhorar a qualidade do ar. Além das políticas enunciadas, existem outras que também afetam os poluentes atmosféricos (incluindo, mas não exclusivamente: a política orçamental, a política comercial, as políticas regionais ou urbanas).

57

A legislação europeia relativa às normas de CO2 aplicáveis aos veículos automóveis ligeiros de passageiros é tecnologicamente neutra. Foram os fabricantes de automóveis que optaram por usar a tecnologia diesel em grande escala para reduzir o valor médio de emissões de CO2 das suas frotas.

As normas Euro 5 e Euro 6 devem ser respeitadas em todas as condições normais de utilização. Até há pouco tempo, não existia um procedimento de ensaio que permitisse verificar este requisito. A Comissão desenvolveu um novo ensaio que testa as emissões em condições reais de condução e que verifica as emissões dos automóveis na estrada. A legislação relativa às emissões em condições reais de condução assegura que as emissões dos veículos são mantidas abaixo do limite em condições reais de condução e não apenas no laboratório.

Os fatores de conformidade não alteram os limites da norma Euro 6 nem autorizam os fabricantes a excedê-los; ao invés, procuram que esses limites sejam cumpridos em «condições normais de utilização». A legislação relativa às emissões em condições reais de condução não fixa novos limites de emissões, mas estipula um procedimento de ensaio adicional cujos requisitos quantitativos devem ser calibrados em função dos limites da norma Euro 6. Além disso, o ensaio relativo às emissões em condições reais de condução é um ensaio novo, que deve ser realizado adicionalmente ao ensaio em laboratório, no qual o limite de emissões de 80 mg de NOx fixado na norma Euro 6 deve continuar a ser respeitado. A partir de 1 de setembro de 2018, todos os veículos novos passam a estar sujeitos a procedimentos laboratoriais (procedimento de ensaio harmonizado a nível mundial para veículos ligeiros — WLTP, do inglês Worldwide Harmonized Light Vehicles Test Procedure) muito mais exigentes do que os anteriores.

Também é importante deixar claro que o escândalo «Dieselgate» dizia respeito à utilização de um dispositivo de manipulação não autorizado pela legislação e não à questão dos níveis elevados de emissões em condições reais de condução.

59

Os riscos associados à produção e à utilização de bioenergia foram avaliados no âmbito da avaliação de impacto relativa à sustentabilidade da bioenergia, de 2016 [SWD(2016) 418], elaborada para efeitos da reformulação da Diretiva Energias Renováveis.

A Diretiva Energias Renováveis não apoia especificamente o recurso à biomassa. Cabe aos Estados-Membros definirem como pretendem cumprir as metas nacionais no domínio das FER e se querem ou não introduzir regimes de apoio.

A legislação da UE trata das emissões provenientes de instalações de combustão [(co)geradoras de calor/eletricidade] de média e grande dimensão, nomeadamente na Diretiva Instalações de Combustão de Média Dimensão e na Diretiva Emissões Industriais. No que diz respeito às questões relacionadas com a utilização de biomassa em aquecedores de espaços, ver a resposta da Comissão ao ponto 60.

60

A Comissão acredita que os regulamentos relativos à conceção ecológica e à etiquetagem energética são um bom compromisso entre aquilo que é necessário fazer para reduzir a poluição atmosférica e para proteger os consumidores e a indústria europeia. Os requisitos relativos às emissões estão a ser introduzidos progressivamente para todos os aparelhos de aquecimento que utilizam combustível.

61

Somente em casos específicos e justificados é que os Estados-Membros podem definir valores-limite de emissão menos exigentes do que os níveis de emissões associados às MTD. Esta flexibilidade está limitada pela necessidade de cumprir as normas de qualidade ambiental aplicáveis, tendo o público uma palavra a dizer na atribuição das derrogações e devendo a Comissão ser informada. A experiência adquirida desde a publicação dos primeiros conjuntos de conclusões sobre as MTD até à data revela que o número de derrogações comunicadas pelos Estados-Membros é relativamente baixo1.

63

As emissões, incluindo as de NH3, provenientes da criação intensiva de aves de capoeira e suínos (IRPP) na UE (cerca de 20 000 grandes explorações agrícolas) são regulamentadas pela Diretiva Emissões Industriais (DEI) através da aplicação das melhores técnicas disponíveis (MTD). As conclusões sobre as MTD para a IRPP foram publicadas em 21 de fevereiro de 2017 no Jornal Oficial da União Europeia. Pela primeira vez, estas fixaram limites vinculativos para as emissões de amoníaco para a atmosfera provenientes de instalações de alojamento de aves de capoeira e suínos a nível da UE, que terão de ser cumpridos num prazo máximo de quatro anos a contar da data de publicação.

Ver: https://ec.europa.eu/jrc/en/news/new-eu-environmental-standards-large-poultry-and-pig-farms.

68

Esperam-se outros contributos indiretos potencialmente benéficos para o ar limpo de partes substanciais dos investimentos realizados, ao longo do período 2014-2020, no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento na economia hipocarbónica (45 mil milhões de EUR), na proteção ambiental e eficiência dos recursos (num total de 63 mil milhões de EUR) e na infraestrutura de rede (num total de 58 mil milhões de EUR), designadamente apoiando os cidadãos e as regiões vulneráveis. A partir de agora, um terço dos investimentos ao abrigo do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (cerca de 80 mil milhões de EUR) servirão para apoiar projetos nos domínios da energia, dos transportes e do ambiente. Tudo isto tem um efeito positivo indireto na qualidade do ar [ver COM(2018) 330 final].

Durante o período de programação de sete anos dos fundos estruturais é possível efetuar reafetações entre medidas dedicadas à qualidade do ar (código 83) e outras ações, incluindo as que apoiam indiretamente a qualidade do ar, como as que pertencem aos códigos 13, 14 e 16.

69

O PO «Ambiente» 2014-2020 da Bulgária descreve precisamente o aquecimento doméstico e os transportes, cuja influência é predominante, como as duas principais fontes de poluição do país, pelo que importa concentrar os esforços de intervenção do PO nestes domínios (PA5 sobre a qualidade do ar).

72

A Comissão concorda plenamente com a importância de divulgar ao público informações sobre a qualidade do ar e tem estado a trabalhar estreitamente com a AEA para melhorar a acessibilidade dessas informações. As ferramentas desenvolvidas incluem um índice da qualidade do ar, disponível em http://airindex.eea.europa.eu.

A Comissão também tem seguido com interesse iniciativas em curso no âmbito da ciência cidadã centradas na monitorização da qualidade do ar, mas salienta que estas tendem a não fazer jus aos objetivos de qualidade dos dados exigidos pela Diretiva Qualidade do Ar Ambiente.

Na verdade, a Diretiva Qualidade do Ar Ambiente não fixa limiares de alerta para as PM (contudo, foram vários os Estados-Membros que fixaram limiares de alerta).

73

A Comissão reconhece a importância do papel dos tribunais nacionais no cumprimento dos requisitos da Diretiva Qualidade do Ar Ambiente e apoia-o, como ficou demonstrado pela adoção da comunicação referida na resposta ao ponto 74 infra.

No que diz respeito à sugestão de que a diretiva não protege explicitamente a participação do público e o acesso à justiça, ver a resposta ao ponto 74.

74

A Comissão concorda com o Tribunal quanto este afirma que a Convenção de Aarhus é pertinente para a Diretiva Qualidade do Ar Ambiente.

No que diz respeito à inexistência de disposições explicitamente relativas ao acesso à justiça na Diretiva Qualidade do Ar Ambiente, aquando da adoção da diretiva em 2008, o Conselho e o Parlamento analisaram uma proposta distinta da Comissão destinada a assegurar o acesso alargado à justiça no domínio do ambiente — COM(2003) 624. Esta proposta obviaria a necessidade de disposições específicas relativas ao acesso à justiça na própria diretiva. Contudo, não houve apoio suficiente por parte do Conselho para esta proposta distinta. Não obstante a falta de disposições legislativas na Diretiva Qualidade do Ar Ambiente, o TJUE considerou que a legislação da UE em matéria de qualidade do ar confere aos indivíduos e às ONG direitos substantivos relacionados com a saúde que os tribunais nacionais se devem prontificar a proteger. Ver processo C-237/07, Janecek, EU:C:2008:447 e processo C-404/13, Client Earth, EU:C:2014:2382.

A Comissão chamou a atenção para esta jurisprudência numa comunicação de 2017 sobre o acesso à justiça em matéria de ambiente — ver 2017/C 275/01.

Conclusões e recomendações

82

A Agência Europeia do Ambiente (AEA) estima que no ano de 2014, na União Europeia, 399 000 mortes prematuras tenham sido provocadas por exposição a partículas finas (PM2,5), 75 000 por exposição a dióxido de azoto (NO2) e 13 600 por exposição a ozono troposférico (O3). Embora exista alguma sobreposição de valores (p. ex., devido ao facto de o NO2 ser um precursor de PM2,5) e não seja possível simplesmente somá-los, estes indicam que a poluição atmosférica é a causa de mais de 400 000 mortes prematuras por ano na UE.

83

Embora nem todos os objetivos da Diretiva Qualidade do Ar Ambiente tenham sido, de facto, totalmente alcançados, a diretiva conduziu a melhorias significativas na qualidade do ar na UE. Não se pretende com isto negar a existência de lacunas na forma como esta diretiva é aplicada, nem que continuam a ocorrer excedências significativas até à data. Porém, existem exemplos de melhoria significativa da qualidade do ar ou da monitorização da qualidade do ar, em consonância com os requisitos da referida diretiva. As diretivas têm sido o principal impulsionador destas melhorias. Atualmente, a Comissão está, ela própria, a efetuar um balanço de qualidade das Diretivas Qualidade do Ar Ambiente, no âmbito do qual pretende avaliar a relevância, a eficácia, a eficiência, a coerência e o valor acrescentado da UE desta legislação. Sem prejuízo do resultado deste balanço de qualidade, a Comissão considera que as ações da UE para proteger a saúde humana contra a poluição atmosférica foram (pelo menos parcialmente) eficazes.

84

A COM(2018) 330 apresenta a perspetiva da Comissão em relação à aplicação e execução da Diretiva Qualidade do Ar Ambiente.

No que toca a algumas normas de qualidade do ar aplicáveis a alguns poluentes (tais como o valor-limite anual de dióxido de azoto), a diretiva está em consonância com os dados da OMS sobre os impactos na saúde.

85

As normas da UE em matéria de qualidade do ar são, na verdade, menos exigentes do que as orientações relativas à qualidade do ar recomendadas pela OMS para vários poluentes. Contudo, importa referir que os valores-limite e os valores das orientações diferem no que toca às suas implicações jurídicas e políticas.

A política de ar limpo da UE, em geral, e a Diretiva Qualidade do Ar Ambiente, em particular, baseiam-se na fixação de objetivos adequados para a qualidade do ar ambiente «tendo em conta as normas, orientações e programas da Organização Mundial da Saúde».

87

Atualmente, a Comissão está a efetuar um balanço de qualidade das Diretivas Qualidade do Ar Ambiente, no âmbito do qual pretende avaliar a relevância, a eficácia, a eficiência, a coerência e o valor acrescentado da UE desta legislação — incluindo no que diz respeito aos requisitos de monitorização.

88

A Comissão concorda que as medidas dos PQA são frequentemente mal orientadas e tomou medidas coercivas em conformidade.

Recomendação 1 — Mais medidas eficazes da Comissão
  1. A Comissão aceita esta recomendação.
  2. A Comissão aceita esta recomendação.

    A Comissão teceu comentários sobre a questão das medidas coercivas na COM(2018) 330 e continuará a gerir ativamente cada fase do processo por infração.

  3. A Comissão aceita parcialmente esta recomendação.

A Comissão continuará a analisar a dimensão transfronteiriça intra-UE, por exemplo, através dos relatórios periódicos sobre o Programa Ar Limpo previstos na Diretiva 2016/2284.

A Comissão pode apenas dar assistência aos Estados-Membros no quadro das possibilidades previstas no artigo 25.º da diretiva que determina:

«1. Caso seja excedido um limiar de alerta, valor-limite ou valor-alvo, acrescido da margem de tolerância correspondente, ou um objetivo a longo prazo, devido a um transporte transfronteiriço significativo de poluentes atmosféricos ou dos seus precursores, os Estados-Membros em causa devem cooperar e, se for caso disso, conceber atividades conjuntas como a elaboração de planos de qualidade do ar comuns ou coordenados […].

2. A Comissão deve ser convidada a oferecer a sua participação e apoio aos esforços de colaboração referidos no n.º 1. […]»

90

Ver os comentários anteriores sobre as conclusões acima.

Recomendação 2 — Atualização ambiciosa da Diretiva QAA

A Comissão pretende dar especial atenção a estas recomendações no âmbito do balanço de qualidade da Diretiva Qualidade do Ar Ambiente em 2019 e posteriormente.

  1. A Comissão aceita esta recomendação.
  2. A Comissão aceita parcialmente esta recomendação.

    A Comissão salienta que, de acordo com a diretiva, os PQA devem estar orientados para resultados (ou seja, manter os períodos de excedência o mais curtos possível), em consonância com as disposições do anexo XV da diretiva.

  3. A Comissão aceita esta recomendação.
  4. A Comissão aceita esta recomendação.

    A Comissão regista esta recomendação e pretende dar especial atenção a este ponto no balanço de qualidade em curso.

  5. A Comissão aceita esta recomendação.

    A Comissão concorda com a importância de os dados serem comunicados atempadamente. A maioria dos Estados-Membros comunica informações de acordo com as disposições da Decisão de Execução 2011/850/UE (incluindo as que se referem a dados atualizados). Agora que os procedimentos de comunicação de informações em linha estão devidamente testados, a Comissão considera que existe margem para antecipar a data de comunicação de informações.

  6. A Comissão aceita esta recomendação.
91

A Comissão Europeia está a fazer um esforço significativo para reduzir as emissões de poluentes atmosféricos.

O objetivo de alcançar a mobilidade com baixas emissões, por exemplo, encontra-se no âmago das estratégias da UE no domínio dos transportes.

Foram adotados três pacotes de mobilidade em 2017-2018, com base na Estratégia de Mobilidade Hipocarbónica, de 2016. Estes incluem iniciativas para promover a mobilidade limpa e incorporar a transição para o princípio do «utilizador-pagador e poluidor-pagador».

No que diz respeito à política energética, os regulamentos relativos à conceção ecológica e à etiquetagem energética conseguem um bom compromisso entre a redução da poluição atmosférica e a proteção dos consumidores e da indústria europeia.

92

O quadro financeiro plurianual 2021-2027, tal como proposto pela Comissão Europeia, continuará a apoiar medidas para melhorar a qualidade do ar, incluindo através da meta de que 25 % da despesa da UE contribua para os objetivos climáticos e de um reforço do programa LIFE, que também apoiará medidas para promover a energia limpa, a eficiência energética e a reforma da política agrícola comum.

A Comissão remete igualmente para a sua resposta ao ponto 68.

Recomendação 3 — Definir prioridades e integrar a qualidade do ar nas políticas da UE
  1. A Comissão aceita esta recomendação.

    A Comissão pretende dar especial atenção a este ponto no balanço de qualidade em curso da Diretiva QAA.

  2. A Comissão aceita esta recomendação.

Com base nas disposições relativas à apresentação de relatórios (artigo 11.º) que constam da Diretiva (UE) 2016/2284 relativa aos valores-limite das emissões nacionais e com base num estudo completo sobre a metodologia de acompanhamento, os serviços da Comissão preparam-se para o fazer.

Recomendação 4 — Melhorar a sensibilização e a informação do público

A Comissão aceita estas recomendações.

A Comissão precisará de fazer o acompanhamento de todas as recomendações com os Estados-Membros e com a Agência Europeia do Ambiente, consoante o caso.

Ao longo dos últimos anos, a quantidade e a qualidade das informações relativas à qualidade do ar fornecidas pela Comissão Europeia, pela Agência Europeia do Ambiente, bem como pelas autoridades nacionais, regionais e locais, melhoraram acentuadamente

Glossário, siglas e acrónimos

µg/m3: Microgramas por metro cúbico (unidade de medida da concentração de um poluente no ar).

AEA: Agência Europeia do Ambiente

Amoníaco (NH3): Gás incolor de cheiro intenso.

AVAI: Anos de vida ajustados pela incapacidade

Condições de difusão: Indicam a capacidade de a atmosfera diluir poluentes transportados pelo ar.

Balanço de qualidade: Avaliação exaustiva de uma política que visa determinar se o quadro regulamentar de um determinado domínio de intervenção é adequado aos fins a que se destina.

Benzo[a]pireno (BaP): Material resultante da combustão incompleta de combustíveis fósseis e biocombustíveis. As suas principais fontes são o aquecimento doméstico (sobretudo a combustão de madeira e carvão), a geração de eletricidade em centrais elétricas, a incineração de resíduos e a produção de coque e de aço.

Carbono negro: Componente das partículas finas em suspensão (PM2,5), formada a partir da combustão incompleta de combustíveis, sendo as principais fontes os transportes e o aquecimento doméstico.

Compostos orgânicos voláteis (COV): Substâncias químicas orgânicas que se evaporam facilmente.

Compostos orgânicos voláteis não metano (COVNM): Designação que inclui muitos compostos químicos diferentes, tais como benzeno, etanol, formaldeído, ciclo-hexano ou acetona.

Dióxido de azoto (NO2): Gás tóxico de cor castanho-avermelhada. Trata-se de um óxido de azoto (NOx).

Dióxido de carbono (CO2): Gás incolor que é o gás com efeito de estufa mais importante na atmosfera da Terra. É libertado na atmosfera principalmente pela combustão de combustíveis fósseis.

Dióxido de enxofre (SO2): Gás incolor tóxico. Trata-se de um óxido de enxofre (SOx).

Diretiva Emissões Industriais: Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (reformulação) (JO L 334 de 17.12.2010, p. 17).

Diretiva LNE: Diretiva Limites Nacionais de Emissão (Diretiva (UE) 2016/2284 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos, que altera a Diretiva 2003/35/CE e revoga a Diretiva 2001/81/CE) (JO L 344 de 17.12.2016, p. 1)

Diretiva QAA: Diretiva Qualidade do Ar Ambiente (Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (JO L 152 de 11.6.2008, p. 1).

Gás natural comprimido (GNC): Gás natural armazenado a alta pressão que pode substituir a utilização de gasolina, gás propano ou gasóleo.

Melhores técnicas disponíveis (MTD): Fase de desenvolvimento mais eficaz e avançada das atividades e dos respetivos modos de exploração, que demonstre a aptidão prática de técnicas específicas para constituir a base dos valores-limite de emissão e de outras condições do licenciamento com vista a evitar ou, quando tal não seja possível, a reduzir as emissões e o impacto no ambiente no seu todo.

Mortes prematuras: Mortes ocorridas antes de atingida a esperança de vida normal de um país e sexo.

OMS: Organização Mundial da Saúde

Ozono (ozono troposférico, O3): Gás incolor de odor forte que não é diretamente emitido para a atmosfera, sendo antes formado pela reação química de poluentes na presença de luz solar.

Partículas em suspensão (PM): Partículas sólidas e líquidas suspensas no ar. Em função do tamanho, as PM classificam-se como partículas grosseiras (PM10) ou finas (PM2,5).

PQA: Plano de qualidade do ar

TJUE: Tribunal de Justiça da União Europeia

Zonas de emissões reduzidas (ZER): Área definida à qual se limita ou impede o acesso por alguns veículos poluentes, com o objetivo de melhorar a qualidade do ar.

Notas

1 OMS, "Ambient Air Pollution: A global assessment of exposure and burden of disease" (Poluição do ar ambiente: uma avaliação global da exposição e do peso da doença), 2016, p. 15 e AEA, "Air quality in Europe — 2017 report" (Qualidade do ar na Europa – Relatório de 2017), 2017, p. 12.

2 Comunicado de imprensa da Comissão Europeia, de 16 de novembro de 2017.

3 Documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2013) 532 final de 18.12.2013, "Resumo da avaliação de impacto", p. 2.

4 AEA, "Outdoor air quality in urban areas" (Qualidade do ar exterior nas zonas urbanas), 2017.

5 Sítio Internet da OMS e "Economic cost of the health impact of air pollution in Europe" (Custo económico do impacto na saúde da poluição atmosférica na Europa), 2015, p. 3.

6 A AEA explica que os impactos relativos a cada poluente não podem ser somados. Ver "Air Quality in Europe - 2017 report" (Qualidade do ar na Europa – Relatório de 2017), AEA, p. 56.

7 "Air quality in Europe — 2017 report" (Qualidade do ar na Europa – Relatório de 2017), AEA, 2017, p. 55 e quadro 10.1., e "Um ar mais limpo traz benefícios à saúde humana e às alterações climáticas", AEA, 2017.

8 As PM10 são partículas em suspensão com um diâmetro até 10 µm e as PM2,5 são partículas em suspensão com um diâmetro igual ou inferior a 2,5 µm.

9 Este ozono não contribui para a camada de ozono na estratosfera (ozono estratosférico).

10 "Air Quality in Europe - 2013 report" (Qualidade do ar na Europa – Relatório de 2013), AEA, p. 17. Ver também "Outdoor air pollution a leading environmental cause of cancer deaths" (Poluição do ar exterior, uma das principais causas ambientais de mortes por cancro), CIIC, 2013. O Centro Internacional de Investigação do Cancro (CIIC) é uma agência intergovernamental da OMS.

11 As emissões de poluentes atmosféricos são quantificadas em termos de NOX e SOX, ao passo que as concentrações de poluentes atmosféricos se centram no NO2 e no SO2, os mais prejudiciais destes óxidos.

12 Por exemplo, as Diretivas 82/884/CEE, 85/203/CEE, 92/72/CEE, 96/62/CE (Diretiva-Quadro), 1999/30/CE, 2000/69/CE, 2002/3/CE e 2004/107/CE.

13 Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa (JO L 152 de 11.6.2008, p. 1).

14 Os postos de amostragem são dispositivos que recolhem e analisam a concentração de poluentes atmosféricos no ar. Normalmente, uma estação de medição fixa (estação de monitorização) contém vários pontos de amostragem.

15 A designação "norma" abrange os valores-limite vinculativos definidos para as PM, o NO2 e o SO2, bem como o valor-alvo fixado para o O3, que deve ser atingido, se possível, num prazo determinado.

16 Os atos legislativos em vigor da UE em matéria de controlo dos poluentes atmosféricos baseados na fonte encontram-se no sítio Internet da DG Ambiente.

17 "Emissions of the main air pollutants in Europe" (Emissões dos principais poluentes atmosféricos na Europa), AEA, 2017.

18 Esta situação deve-se a fatores complexos, como a química dos diferentes poluentes na atmosfera ou o transporte de longa distância dos poluentes na atmosfera. Ver "Economic cost of the health impact of air pollution in Europe" (Custo económico do impacto na saúde da poluição atmosférica na Europa), OMS, 2015, p. 7. Ver também SOER 2015 "European briefings: Air pollution" (Notas de informação europeias: poluição atmosférica), AEA, 2015 e "Poluição atmosférica: A poluição atmosférica é prejudicial para a saúde humana e o ambiente", AEA, 2008.

19 A Diretiva QAA apenas incide na qualidade do ar ambiente. Por conseguinte, a qualidade do ar interior não faz parte do âmbito da presente auditoria. A diretiva inclui ainda disposições e limites de emissão para proteger a vegetação, além de regulamentar as concentrações de chumbo, benzeno e monóxido de carbono. Estas não foram incluídas na presente auditoria, uma vez que o seu efeito global no nível de mortes prematuras é baixo. O âmbito da auditoria também excluiu as fontes naturais de poluição atmosférica.

20 A auditoria não abrangeu os projetos financiados pelos programas de investigação da UE e as medidas de desenvolvimento rural devido ao seu impacto reduzido nas zonas urbanas.

21 O objetivo da colaboração foi a partilha de conhecimentos, competências especializadas e ideias na elaboração dos programas de auditoria. Incluiu a troca de pontos de vista e documentos relacionados com a auditoria. Na missão de auditoria do TCE à Polónia participou uma equipa de auditores representantes das duas instituições.

22 A exposição a poluição atmosférica por algumas horas ou dias (exposição de curta duração) provoca sintomas de saúde graves e a exposição durante meses ou anos (exposição de longa duração) está relacionada com problemas de saúde crónicos. Ver "Air Quality in Europe - 2017 report" (Qualidade do ar na Europa – Relatório de 2017), AEA, p. 50.

23 Ver preâmbulo da Diretiva QAA, Considerando 2.

24 OMS, "Air quality guidelines – Global update 2005" (Orientações sobre a qualidade do ar – atualização geral de 2005), p. 7.

25 OMS, "Guidance for setting air quality standards" (Orientações para definir as normas relativas à qualidade do ar), 1997, anexo 3.

26 A Diretiva QAA reuniu as Diretivas 96/62/CE, 1999/30/CE (primeira diretiva derivada), 2000/69/CE (segunda diretiva derivada) e 2002/3/CE (terceira diretiva derivada).

27 Foram definidos em 1999 pela Diretiva 1999/30/CE do Conselho, de 22 de abril de 1999, relativa a valores-limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente (JO L 163 de 29.6.1999, p. 41).

28 Foi definido em 2002, pela Diretiva 2002/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2002, relativa ao ozono no ar ambiente (JO L 67 de 9.3.2002, p. 14).

29 Por exemplo, no que se refere ao valor-limite anual para as PM10 a Comissão propôs 30 μg/m3, e o valor definido na Diretiva QAA é 40 μg/m3. No que respeita ao valor-limite horário para o NO2, a Comissão propôs que pudesse ser excedido oito vezes por ano e a Diretiva QAA permite que seja ultrapassado 18 vezes.

30 A Diretiva 92/72/CEE estabeleceu um limiar de 110 μg/m3, mas a Diretiva 2002/3/CE fixa o valor-alvo atual em 120 μg/m3 ao longo de uma média diária por períodos de 8 horas, permitindo que seja excedido 25 vezes.

31 Sítio Internet da OMS e ficha informativa.

32 "Air Quality in Europe - 2017 report" (Qualidade do ar na Europa – Relatório de 2017), AEA, p. 9.

33 SEC(2005) 1133 de 29 de setembro de 2005, "Impact Assessment annex to the Communication on Thematic Strategy on Air Pollution and the Directive on "Ambient Air Quality and Cleaner Air for Europe"" (Avaliação de impacto que acompanha a comunicação relativa à estratégia temática sobre a poluição atmosférica e a diretiva relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa), p. 21.

34 Ver, por exemplo, o contributo da European Respiratory Society para o balanço de qualidade da Comissão das diretivas da UE relativas à qualidade do ar ambiente, ou uma recomendação da Agence nationale de sécurité sanitaire de l’alimentation, de l’environnement et du travail.

35 Bulgária, República Checa, Alemanha, Espanha, França, Croácia, Itália, Hungria, Polónia, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Suécia. A Grécia não comunicou todos os dados exigidos relativos a 2016.

36 Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Espanha, França, Croácia, Itália, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Finlândia, Suécia e Reino Unido. A Grécia não comunicou todos os dados exigidos relativos a 2016.

37 Bulgária.

38 Relativamente ao SO2, todas as cidades visitadas cumpriram os valores-limite da UE; no que se refere ao ozono, os valores-alvo foram maioritariamente cumpridos.

39 Os valores são as medições mais elevadas registadas em cada ano. No caso de Sófia, as séries de dados abrangem o período de 2010 a 2016 para as PM2,5. O SO2 e o O3 não são aqui apresentados, uma vez que as concentrações respeitavam em geral as normas da UE nas seis cidades visitadas.

40 Incluindo os poluentes abrangidos pela presente auditoria (PM, NO2, SO2 e O3).

41 Secção B.1. do anexo III da Diretiva QAA.

42 Informações baseadas nos dados oficiais de 2015 comunicados à AEA.

43 Ver anexo V da Diretiva QAA.

44 Artigo 27º da Diretiva QAA.

45 Diretivas 80/779/CEE, 82/884/CEE e 85/203/CEE.

46 Os PQA que o Tribunal analisou continham, em média, muito mais de 200 páginas.

47 Por exemplo, em Bruxelas, vários documentos continham medidas relativas à qualidade do ar: o Plan Régional Air-Climat-Énergie, o COBRACE, o Plan Régional de la Mobilité (IRIS2), e o Plan portant sur les dépassements observés pour les concentrations de NO2. Em Milão, os acordos regionais, como o acordo do vale do Pó, complementam o PQA da região da Lombardia.

48 A Diretiva QAA afirma que os PQA "devem ser comunicados à Comissão sem demora e num prazo não superior a dois anos a contar do final do ano em que se tenha verificado a primeira excedência dos limites" (ver artigo 23º).

49 Todas as cidades têm processos por infração pendentes por PM10 e NO2. A exceção é Sófia, que tem um processo por infração aberto apenas para as PM10.

50 Segundo este artigo, e em determinadas condições, os Estados-Membros podem solicitar uma isenção da obrigação de aplicar os valores-limite para as PM10 até 11 de junho de 2011 e podem pedir uma prorrogação do prazo de cumprimento dos valores-limite para o dióxido de azoto até 1 de janeiro de 2015 (por um máximo de cinco anos além de 1 de janeiro de 2010, o prazo definido no anexo XI).

51 Eslovénia (C-365/10), Suécia (C-479/10), Portugal (C-34/11) e Itália (C-68/11).

52 Ver processo C-488/15 relativo à Bulgária e processo C-336/16 relativo à Polónia.

53 Os processos por infração iniciaram-se com o envio de cartas de notificação formal (CNF) à Bulgária (em 25 de janeiro de 2013) e à Polónia (em 26 de abril de 2013). A Comissão enviou cartas de parecer fundamentado (PF) à Bulgária em 11 de julho de 2014 e à Polónia em 27 de fevereiro de 2015.

54 Em especial, tem de propor uma ação ao abrigo do artigo 260º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, conforme explicado no sítio Internet da Comissão.

55 O ozono troposférico não é emitido por qualquer fonte específica, sendo formado através de uma reação química entre gases precursores e a luz solar. A diretiva estipula que os valores-alvo para o ozono devem ser atingidos, se possível, num prazo determinado e não exige aos Estados-Membros a adoção de qualquer medida específica ou plano relativo às substâncias precursoras de ozono. Deste modo, embora alguns Estados-Membros ainda excedam o valor-alvo para o ozono, não existem processos por infração relacionados com o ozono.

56 Exame Panorâmico do TCE "Ação da UE em matéria de energia e alterações climáticas", 2017, pp. 65 e 81.

57 Requisitos de emissões de CO2 (130 g por quilómetro até 2015 e 95 g por quilómetro até 2020), conforme estabelecido no Regulamento (UE) nº 333/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que altera o Regulamento (CE) nº 443/2009 a fim de definir as formas de consecução do objetivo de 2020 em matéria de redução das emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros (JO L 103 de 5.4.2014, p. 15) como média para a frota de cada fabricante de automóveis.

58 As emissões de CO2 são limitadas por regulamentos específicos (por exemplo, o Regulamento (CE) nº 443/2009).

59 Ver conclusão 3 do Relatório sobre o inquérito à medição das emissões no setor automóvel do Parlamento Europeu, que indica que estas discrepâncias já eram conhecidas, pelo menos, desde 2005.

60 Ver relatórios de investigação do Parlamento Europeu, da Alemanha, de França e do Reino Unido. As emissões em condições de utilização reais dos veículos a gasóleo podem, em média, ser quatro ou cinco vezes superiores aos valores em ensaio ("Emissions of the main air pollutants in Europe" (Emissões dos principais poluentes atmosféricos na Europa), AEA, 2015).

61 Regulamentos (UE) nos 2016/427, 2016/646, 2017/1151 e 2017/1154 da Comissão. Os ensaios em condições reais de condução aplicam-se aos novos modelos de veículos desde setembro de 2017 e aplicar-se-ão a todos os veículos novos a partir de setembro de 2019. A fim de permitir que os fabricantes de automóveis se adaptem, estes podem exceder o limite de emissões de NOX (80 mg/km, aplicável desde 2014) multiplicado por um fator de 2,1, ou seja, podem emitir 168 mg/km até 2019. O fator é reduzido para 1,5, ou seja, 120 mg/km em 2021 e o objetivo é aplicar finalmente o limite de 80 mg/km até 2023.

62 "Transport fuel prices and taxes indicators" (Indicadores de preços e impostos sobre os combustíveis nos transportes), AEA, 2017.

63 Conselho Internacional para os Transportes Limpos (ICCT), "European Vehicle Market Statistics - Pocketbook 2017/18" (Estatísticas do mercado automóvel europeu – Brochura 2017/2018), e Eurostat, "Passenger cars in the EU" (Automóveis de passageiros na UE).

64 A biomassa é constituída por matéria orgânica (madeira e carvão) cuja combustão produz energia.

65 Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO L 140 de 5.6.2009, p. 16).

66 Aumentou de 1,6 mil milhões de euros em 2007-2013 para 3,4 mil milhões de euros em 2014-2020. Fonte dos dados: Comissão Europeia.

67 O relatório sobre a qualidade do ar na Europa de 2016, da AEA, observou que as políticas orientadas para o clima podem nem sempre estar em consonância com as políticas orientadas para a qualidade do ar e que a utilização de biomassa como combustível doméstico gera emissões de poluentes atmosféricos que podem contribuir consideravelmente para efeitos adversos na saúde humana (p. 22).

68 Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10).

69 Bulgária, República Checa, Irlanda, Grécia, Espanha, Croácia, Lituânia, Hungria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Reino Unido.

70 Ver "Air Quality in Europe - 2017 report" (Qualidade do ar na Europa – Relatório de 2017), AEA, p. 21.

71 "Air Quality in Europe - 2017 report" (Qualidade do ar na Europa – Relatório de 2017), AEA, p. 24.

72 Designadamente a PAC, através de medidas agroambientais e outros investimentos dos fundos de desenvolvimento rural; e a Diretiva Nitratos (Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (JO L 375 de 31.12.1991, p. 1)), que se centra no impacto do azoto na qualidade da água e não no ar.

73 As emissões de NH3 diminuíram apenas 7% entre 2000 e 2015 na UE. Ver "Air Quality in Europe - 2017 report" (Qualidade do ar na Europa – Relatório de 2017), AEA, p. 21 e 29.

74 TCE, "Documento informativo: Futuro da PAC", 2018, p. 13.

75 "Air Quality in Europe - 2017 report" (Qualidade do ar na Europa – Relatório de 2017), AEA, pp. 24 a 29.

76 Desde 2014, o programa LIFE financiou 17 projetos relacionados com a qualidade do ar, no valor total de 38 milhões de euros.

77 O financiamento total destes projetos ascendeu a 41 milhões de euros (24 milhões de euros financiados pela UE).

78 Em especial, utilizando as orientações fornecidas pelo Clean air handbook (Manual sobre ar limpo), apoiado por este projeto. O projeto já apoiou casos de sucesso, por exemplo, na República Checa e no Reino Unido.

79 Existe um código de área de intervenção específico (083) para as medidas relacionadas com a qualidade do ar (código 47 no período de 2007-2013), mas uma vez que cada projeto tem um código único, muitos projetos que são também pertinentes para a qualidade do ar podem ser classificados com outro código.

80 Em Sófia, as intervenções no domínio do aquecimento doméstico ainda estão a ser avaliadas e planeadas.

81 Até 2013, os Fundos Estruturais da UE podiam apoiar a redução das emissões de poluentes atmosféricos prejudiciais provenientes de instalações industriais (NOX, SOX e PM) incluídos no Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE. A República Checa utilizou esta possibilidade. Ao abrigo do atual período de programação, esta opção já não é possível se estes projetos também puderem reduzir as emissões de CO2.

82 "Um ar mais limpo traz benefícios à saúde humana e às alterações climáticas", AEA, 2017.

83 "Global Report on Urban Health" (Relatório mundial sobre a saúde urbana), OMS, 2016, p. 206.

84 Artigo 19 e anexo XII da Diretiva QAA.

85 Artigo 26º da Diretiva QAA.

86 A UE aprovou a Convenção de Aarhus através da Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente (JO L 124 de 17.5.2005, p. 1), e transpôs as disposições sobre o acesso à informação ambiental através da Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho (JO L 41 de 14.2.2003, p. 26) para os Estados-Membros da UE e do Regulamento (CE) nº 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO L 264 de 25.9.2006, p. 13).

87 Para mais direitos explícitos de acesso à justiça, ver o artigo 25º da Diretiva Emissões Industriais; ou o artigo 11º da Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO L 26 de 28.1.2012, p. 1). O Tribunal constatou igualmente que os direitos à participação do público em decisões em matéria de ambiente não eram tão visíveis na Diretiva QAA como noutras diretivas (ver artigo 31º da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3); ou o artigo 19º da Diretiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e que revoga a Diretiva 91/157/CEE (JO L 266 de 26.9.2006, p. 1)).

88 Estes dados têm a designação técnica de dados atualizados. São comunicados automaticamente à AEA em períodos de tempo muito curtos (normalmente, todas as horas). O artigo 5º da Decisão de Execução 2011/850/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2011, que estabelece regras para as Diretivas 2004/107/CE e 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao intercâmbio recíproco e à comunicação de informações sobre a qualidade do ar ambiente (JO L 335 de 17.12.2011, p. 86) exige que os Estados-Membros forneçam informações atualizadas.

89 A Roménia, a Grécia e, em parte, Itália não comunicaram dados atualizados. Em 27 de junho de 2018, o European Air Quality Portal não apresentava dados relativos às PM na Dinamarca, Irlanda, Chipre, Letónia e Malta.

90 À data da análise do Tribunal, Sófia não dispunha de dados e Milão apresentava as médias do dia anterior por cada estação.

91 Nomeadamente Paris (Airparif) ou Londres (London Air). Por exemplo, o sítio Internet Airparif fornece informações centralizadas e de fácil consulta sobre a qualidade do ar: mostra mapas espaciais em tempo real, apresenta previsões para o dia seguinte, fornece acesso a alertas automáticos e aplicações para telemóveis. Foi desenvolvida uma aplicação que permite calcular a exposição individual e otimizar itinerários para evitar as zonas mais poluídas. O sítio Internet também tem uma secção dedicada à saúde, que utiliza gráficos e recursos visuais, descreve os efeitos a curto e longo prazo da poluição atmosférica na saúde, fornece informações sobre população em risco, estatísticas sobre o número de mortes prematuras relacionadas com a poluição atmosférica e remete para orientações da OMS.

92 Em especial, os Regulamentos (CE) nº 715/2007, de 20 de junho de 2007, (CE) nº 692/2008, de 18 julho de 2008, e (UE) 2016/427, de 10 de março de 2016, e a Diretiva 2007/46/CE, de 5 de setembro de 2007. Também os Regulamentos (CE) nº 595/2009, de 18 de junho de 2009, e (UE) nº 582/2011, de 25 de maio de 2011, relativos às emissões dos veículos pesados.

93 Estes compromissos são assumidos ao abrigo do Protocolo de Gotemburgo que é parte integrante da Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (CLRTAP).

94 Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (reformulação) (JO L 334 de 17.12.2010, p. 17).

95 Diretiva (UE) 2015/2193.

96 Este aspeto é especialmente importante para as centrais elétricas a carvão, que são responsáveis por aproximadamente 52% das emissões industriais de SO2, 40% das emissões de NO2 e 37% das emissões de PM (fonte: Relatório de AirClim, ClientEarth e do Gabinete Europeu do Ambiente (GEA) "Clearing the Air" (Desanuviar a atmosfera), 2017, p. 31).

97 Decisão de Execução (UE) 2017/1442 da Comissão, de 31 de julho de 2017, que estabelece conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) para as grandes instalações de combustão, nos termos da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.

98 Fonte: European Air Quality Portal.

 

1 Ver: Amec Foster Wheeler: Application of IED Article 15(4) derogations; https://circabc.europa.eu/sd/a/9b59019b-df6c-4e6c-a5c2-1fb25cfe049c/IED%20Article%2015(4)%20Report.pdf

Etapa Data
Adoção do PGA / Início da auditoria 26.4.2017
Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) 23.5.2018
Adoção do relatório final após o procedimento contraditório 11.7.2018
Receção das respostas oficiais da Comissão (ou de outra entidade auditada) em todas as línguas 8.8.2018

Equipa de auditoria

Os relatórios especiais do Tribunal de Contas Europeu (TCE) apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos aos resultados ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, os desenvolvimentos futuros e o interesse político e público.

A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria I – Utilização sustentável dos recursos naturais, presidida pelo Membro do TCE Nikolaos Milionis. A auditoria foi realizada sob a responsabilidade do Membro do TCE Janusz Wojciechowski, com a colaboração de Kinga Wisniewska-Danek, chefe de gabinete; Katarzyna Radecka-Moroz, assessora de gabinete; Colm Friel, responsável principal; João Coelho, responsável de tarefa; Frédéric Soblet, responsável de tarefa adjunto; Vivi Niemenmaa, Blanka Happach, Jan Kubat, Joachim Otto, Lorenzo Pirelli, Radostina Simeonova e Anna Zalega, auditores; Rachel O’Doherty, assistente. Hannah Critoph, Marek Riha, Mila Todorova e Mark Smith prestaram assistência linguística.

Da esquerda para a direita: Jan Kubat, Blanka Happach, Joachim Otto, Kinga Wisniewska-Danek, Katarzyna Radecka-Moroz, Janusz Wojciechowski, Frédéric Soblet, Anna Zalega, Vivi Niemenmaa, Colm Friel, João Coelho e Lorenzo Pirelli.

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