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Processo C-137/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 27 de setembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Cour du travail de Bruxelles — Bélgica) — Partena ASBL/Les Tartes de Chaumont-Gistoux SA [ «Segurança social dos trabalhadores migrantes — Regulamento (CEE) n. ° 1408/71 — Artigos 13. °e 14. °-C — Legislação aplicável — Trabalhadores não assalariados — Regime de segurança social — Inscrição — Pessoa que exerce uma atividade assalariada ou que não exerce nenhuma atividade num Estado-Membro — Atividade não assalariada exercida noutro Estado-Membro — Representante de sociedade — Residência num Estado-Membro diferente do da sede da sociedade — Gestão da sociedade a partir do Estado da residência — Regra nacional que estabelece uma presunção inilidível de exercício da atividade profissional como trabalhador independente no Estado-Membro da sede da sociedade — Inscrição obrigatória no regime social dos trabalhadores independentes deste Estado» ]
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