Decisão nº 1/96 do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Checa, por outro, de 30 de Janeiro de 1996, que adopta a regulamentação de execução necessária à aplicação das regras de concorrência previstas nas alíneas i) e ii) do nº 1 e no nº 2 do artigo 64º do Acordo europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados- membros, por um lado, e a República Checa, por outro, e nas alíneas i) e ii) do nº 1 e no nº 2 do artigo 8º do protocolo nº 2 do referido acordo, relativo aos produtos CECA
Decisão nº 1/96 do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Checa, por outro, de 30 de Janeiro de 1996, que adopta a regulamentação de execução necessária à aplicação das regras de concorrência previstas nas alíneas i) e ii) do nº 1 e no nº 2 do artigo 64º do Acordo europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados- membros, por um lado, e a República Checa, por outro, e nas alíneas i) e ii) do nº 1 e no nº 2 do artigo 8º do protocolo nº 2 do referido acordo, relativo aos produtos CECA
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