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A Comissão, pela Decisão de 8 de Fevereiro de 1990, autorizou República francesa a excluir do tratamento comumitario parkas anoraques, blusões e semelhantes, da categoria de produtos 21 originários da China e Coreia do Sul e introduzidos em livre nos outros Estados-Membros (Comumicação da Comissão ao abrigo artigo 115 do Tratado CEE)
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