REGULAMENTO (CEE) Nº 2227/93 DA COMISSÃO de 6 de Agosto de 1993 que submete a restrições quantitativas as importações de alumínio em bruto originário da Arménia, do Azerbaijão, da Bielorrússia, da Geórgia, do Cazaquistão, do Quirguizistão, da Moldávia, da Rússia, do Tajiquistão, do Turcomenistão, do Usbequistão, da Ucrânia, da Estónia, da Lituânia e da Letónia
REGULAMENTO (CEE) Nº 2227/93 DA COMISSÃO de 6 de Agosto de 1993 que submete a restrições quantitativas as importações de alumínio em bruto originário da Arménia, do Azerbaijão, da Bielorrússia, da Geórgia, do Cazaquistão, do Quirguizistão, da Moldávia, da Rússia, do Tajiquistão, do Turcomenistão, do Usbequistão, da Ucrânia, da Estónia, da Lituânia e da Letónia
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