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Processo C-499/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de março de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Marian Macikowski/Dyrektor Izby Skarbowej w Gdańsku (Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Princípios da proporcionalidade e da neutralidade fiscal — Tributação da entrega de um bem imóvel no âmbito de um processo de venda coerciva em leilão — Regime nacional que obriga o agente judiciário que realiza tal venda a calcular e a pagar o IVA sobre tal operação — Pagamento do preço de compra ao tribunal competente e necessidade que este transfira o IVA a pagar para o agente judiciário — Responsabilidade pecuniária e penal do agente judiciário em caso de não pagamento do IVA — Diferença entre o prazo de direito comum para o pagamento do IVA por um sujeito passivo e o prazo imposto a tal agente judiciário — Impossibilidade de deduzir o IVA pago a montante)
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