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Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 8 de Março de 2001 no processo C-68/99: Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha (Incumprimento de Estado — Liberdade de estabelecimento — Liberdade de prestação de serviços — Segurança social — Regulamento (CEE) n.° 1408/71 — Financiamento da segurança social dos artistas e jornalistas independentes — Cotizações cobradas a empresas que comercializam os trabalhos dos artistas e jornalistas, calculadas com base nas remunerações que lhes são pagas — Tomada em consideração das remunerações dos artistas e jornalistas sujeitos à legislação de segurança social de outro Estado-Membro)
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