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Affaire C-90/14: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de julho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de Primera Instancia e Instrucción n.o 1 de Miranda de Ebro — Espanha) — Banco Grupo Cajatres SA/María Mercedes Manjón Pinilla, Comunidad Hereditaria formada al fallecimiento de D. M. A. Viana Gordejuela (Reenvio prejudicial — Diretiva 93/13/CEE — Contrato celebrado entre um profissional e um consumidor — Contrato de hipoteca — Cláusula de juros moratórios — Cláusula de reembolso antecipado — Execução hipotecária — Redução do montante dos juros — Poder do juiz nacional)
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